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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOL1NA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id3072

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada U —
2026-01-23 Projeto aprovado em plenário U —
2026-01-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2026-01-23 Parecer favorável da comissão U —
2026-01-23 Parecer favorável da comissão U —
2026-01-23 Projeto Recebido U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:31:16.626360-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
mosmakair ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° 03 , DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOL1NA conforme disposto 
na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-
61, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que tem como finalidade 
o custeio de despesas e a compra de equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de 
Trabalho e inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal 
e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 180.826,00 
(cento e oitenta mil oitocentos e vinte e seis reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.116, 
de 12 de novembro de 2025. 
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
a cigit 0W0)7 
tf 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do 
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e o hospital Cassiano Campolina - 
Resolução SES 10.501/2025, conforme Plano de Trabalho apresentado pela 
Entidade. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Saúde 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação 
Presente Despesa 
Previsão 
Orçamentária 
Exercício de 2026 
R$ 180.826,00 
R$ 98.937.647,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário 
financeiro 
0,182767% 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos 
dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da 
elaboração dos orçamentos de 2027 e 2028. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos 
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
GERALDO EVAil 
ASSESS 
Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
ELISTA DE SOUZA 
IL CRCMG 041454/0-3 
00 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBIUDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente 
do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e o hospital Cassiano Campolina, 
conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
00 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO 
LAMPOLiN/k 
PLANO DE TRABALHO 
Hospital Cassiano Campolina 
Resolução SES n° 10.501/2025 — Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais 
Permanentes 
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nome da Instituição: Hospital Cassiano Campolina 
Natureza Jurídica: Entidade Filantrópica sem fins lucrativos 
CNPJ: 20.356.580/0001-61 
Endereço: Rua Praça Cassiano Campolina, n° 821 — Centro — Entre Rios de Minas/MG — 
CEP 35490-000 
Telefone: (31) 984151595 
E-mail: comercial@hospitalcassianocampolina.com.br 
Responsável Legal: Túlio Luis Resende 
Cargo: Provedor 
2. TÍTULO DO PROJETO 
Modernização da Infraestrutura Hospitalar por meio da Aquisição de Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
3. FINALIDADE 
Promover a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços de saúde prestados à 
população pelo Hospital Cassiano Campolina, por meio da aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes que modernizem sua infraestrutura física e tecnológica, garantindo 
maior segurança, conforto e resolutividade no atendimento hospitalar. 
4. JUSTIFICATIVA 
O Hospital Cassiano Campolina é uma Instituição Filantrópica, com 115 anos de atuação 
ininterrupta, referência regional no atendimento de média complexidade, prestando serviços 
humanizados e de qualidade, dos quais 93% são voltados ao Sistema Único de Saúde 
(SUS). A instituição realiza em média 3.100 atendimentos mensais, totalizando 
Praça Cassiano Campolina, 021 -- C.entro - Entre Rios de Minas/MC - CEP: 35.490-U00 Tel.: (31) 3751-1250 
CEM- Centro de Especialidades Médicas hei: (31) 7.51 -. 1G29 
Praça Senador Ribeiro, 234 Centro - Entre Rios de Minas/MC; CEP: 35.490-000 
www.hospitalcassianocarnpolina.com.br 
(ahospitalcassianocarnpolina 
Você também pode contribui, 
Para manutenção do Flospit.i 
Cassiano Carnpoliira 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
aproximadamente 37.200 atendimentos anuais, contemplando a população de Entre Rios de 
Minas, Desterro de Entre Rios, Jeceaba, São Brás do Suaçuí , Lagoa Dourada e Piedade dos 
Gerais. 
A modernização da infraestrutura hospitalar é imprescindível para assegurar a continuidade e 
a qualidade dos serviços, diante do aumento da demanda assistencial, da necessidade de 
adequação ás normas sanitárias e tecnológicas e do envelhecimento do parque de 
equipamentos atualmente em uso. 
Os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, são referentes 
à Resolução SES/MG N° 10.501 de 01 de outubro de 2025, nos quais o Hospital Cassiano 
Campolina deverá: utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde 
que se enquadram na ação orçamentária n° 4123 — Estruturação da Atenção Hospitalar e de 
Urgência e Emergência, devendo a execução ser comprovada para esse fim. 
Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários 
do Sistema Único de Saúde- SUS somando o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
reais). 
5. OBJETIVOS 
5.1 Objetivo Geral 
Fortalecer a capacidade operacional e assistencial do Hospital Cassiano Campolina com a 
aquisição de equipamentos que contribuam para a modernização e a melhoria da qualidade 
dos serviços de saúde para atendimento exclusivo de pacientes usuários do Sistema Único de 
Saúde — SUS. 
5.2 Objetivos Específicos 
• Substituir equipamentos obsoletos e danificados por novos, com melhor desempenho e 
eficiência energética: 
• Ampliar a capacidade de atendimento em setores estratégicos (enfermarias, urgência e 
emergência, centro cirúrgico, laboratório e imagem); 
• Assegurar melhores condições de trabalho às equipes assistenciais e administrativas: 
• Adequar o hospital às exigências sanitárias e de segurança vigentes. 
Praça Cassiano Campolina, 821 - Centro - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel.: (31) 3751-1250 
CEM - Centro de Especialidades Médicas / Tel: (31) 3751 -1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
www.hospitalcassianocampolina.com.br 
ghospitalcassianocarnpolina 
Você também pode contribui 
para manutenção do HosPita 
Cassiano Campolina 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
6. METAS 
• Adquirir e instalar todos os equipamentos e materiais permanentes listados neste 
plano, dentro do prazo estabelecido; 
• Garantir o pleno funcionamento dos novos equipamentos, com registro em inventário 
patrimonial e utilização comprovada nos serviços de saúde. 
7. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO 
• Nome: Giovani Araújo 
• Função: Administrador 
• CPF: 036.199.986-04 
• Atribuições: Responsável pela elaboração, coordenação, execução e monitoramento 
do projeto desde a aquisição dos bens até a avaliação dos resultados . 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Etap Descrição das Ações 
a 
1 
2 
Vigência 
Cotação e aquisição dos equipamentos 
Recebimento, conferência e instalação 
Capacitação da equipe para uso adequado dos 
novos equipamentos 
Prestação de contas e relatório final de execução 
Período total 
Referência 
A partir da assinatura do Termo de 
Fomento. 
Até abril /2026 
Até agosto/2026 
Até novembro/2026 
Trinta dias após o término da 
vigência do termo de Fomento 
12 Meses 
9. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 
Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 
_ 
1 'Aspirador de secreções elétrico móvel 1 R$ 3.116,00 R$ 3.116,00 
2 Bombas de infusão 
_ 1 5 R$ 12.642,00 R$ 63.210,00 
Praça Cassiano Campolina, 821 - Centro - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
Tel.: (31) 3751-1250 
CEM - Centro de Especialidades Médicas / Tel: (31) 3751 -1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro - Entre Rios de Minas/MG CEP: 35.490-000 
www.hospitalcassianocampolina.com.br 
©hospitalcassianocampolina 
Você também pode contribuir 
para manutenção do Hospital 
Cassiano Campolina 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 
3 Carro de emergência 1 R$ 4.675,00 R$ 9.350,00 
4 Carro maca avançado 1 R$ 15.924,00 R$ 15.924,00 
5 Eletricardiógrafo 1 R$ 17.430,00 R$ 17.430,00 
6 Monitor multiparâmetros R$ 17.949,00 R$ 71.796,00 
Total Geral R$ 180.826,00 
10. DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
• Os valores serão repassados em parcela única conforme cronograma e demais 
informações orçamentárias diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas. 
• Os recursos serão repassados por meio da Prefeitura Municipal de Entre Rios de 
Minas ao Hospital Cassiano Campolina em conta corrente especifica no Banco do 
Brasil, respeitando os princípios da Gestão Plena. 
• Os valores permanecerão aplicados financeiramente até a execução dos pagamentos, 
observando os princípios de economicidade e transparência: 
• Os pagamentos serão realizados diretamente aos fornecedores selecionados conforme 
mapa de cotação, garantindo que os recursos sejam integralmente utilizados para 
aquisição, instalação e treinamento relativo aos equipamentos. 
Entre Rios de Minas 21 de janeiro de 2026. 
TULIO LUIS Assinado de forma digital 
por TULIO LUIS RESENDE 
RESENDE Dados: 15.3836200236:001: 2 1 
Túlio Luis Resende 
Provedor - Hospital Cassiano Campolina 
a Cassiano Campolina, 821 - Centro - Entre Rios de Mmasit\AC) - U.53.35.490-000 
3.1) 3751-1250 
- de ESpec\alidades Médicas / Tel: (31) 3751 -1629 
Senador Ribeiro, 234 - Centro - Entre Rios de MinasNAG- CEP '.35.490-000 
\NhOSO.aleãssianocampolina.com.br 

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