F)reteitura municipal de
Entre Rios de Minas
11‘-- ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Entre Rios de Minas. 23 de janeiro de 2026.
Ofício n° GAB 011/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas,
mediante celebração de Termo de Fomento.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de
Entre Rios de Minas,
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria
entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM. para a celebração de Termo de
Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 179.331.57
(cento e setenta e nove mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos),
destinados às despesas de manutenção e custeio do projeto assistencial Centro-Dia,
conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que
reconhecidamente presta serviços de interesse público e recíproco ao nosso Município
desde 1.994.
Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas. nos
termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências.
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a
apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, em regime de urgência, e na
oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos
componentes desta Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Thiago ltamar Santos Vi/laça
Prefeito Municipal
Anexo:
Cópia do Plano de Trabalho Centro-Dia
atchtx 7)264,fm,
Página 1 de 2
maeteitura municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356747.0001194
Ao Exmo. Sr.
Bruno Asevedo
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
" 4301"marr ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N° ( 5 , DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
entre a administração pública municipal e a organização da
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM,
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a
redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de ações e atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido
em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a
entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$
179.331,57 (cento e setenta e nove mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete
reais cento).
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente
exercício, conforme Lei Municipal n° 2.116, de 12 de novembro de 2025.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026.
Thiago ltamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Entre Rios de Minas — APAE. objetivando a continuidade do Programa Centro Dia
para pessoas com Deficiência e suas famílias conforme Plano de Trabalho, a ser
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para
concessão de subvenção social. Informamos que a despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026.
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00)
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a firmar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de
Minas — APAE - objetivando a continuidade do Programa Centro Dia para pessoas com
Deficiência e suas famílias conforme Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração
Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, possuindo saldo
suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2026.
Premissas: Valor estabelecido no Plano de Trabalho
Metodologia de cálculo:
Especificação Exercício de 2026
Presente Despesa 179.331,57
Previsão Orçamentária
Município
R$ 98.937.647,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário - financeiro
0,181257%
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028 serão reservados os recursos
necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientemente para a realização desta despesa.
Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026.
GERALDO EVANLt ' 9A DE SOUZA
CONTIÉCR-r -CRCMG 41.454
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNPJ 00298.396/0001-03- CNAS 44006.001301/96-64
Certif. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n°1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei n° 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35
Portaria 057 de 16/12;97 decreto n° 50.517 em 02/05/61
Rua Santa Efigénia, 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 98718-2745
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PLANO DE TRABALHO
CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS
FAMÍLIAS
APAE ENTRE RIOS DE MINAS
2026
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
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Certif. Filantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n° 1 1 3 0 em 27/04/95
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35
Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 em 02/05/61
Rua Santa Efigênia, 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 98718-2745
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entrerioscleminasrit:apacing.org.br
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre
Rios de Minas
CNPJ
00298.396/0001-03
ENDEREÇO DA SEDE
Rua Santa Efigênia,61 — Bairro Santa Efigênia
TELEFONE CONTATO:
(31) 98718-2745 (31) 99846-4859
EMAIL: entreriosdeminas@apaemg.org.br
apaeentreriosdeminas@gmail.com
RESPONSÁVEL LEGAL
Sandra Aparecida Coelho de Oliveira — Presidente
RG
MG-7.507.902
CPF
000107986-76
I ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSAVEL LEGAL
R. Maestro Benedito Lisboa, 58, Centro, Entre Rios de Minas-MG
APAE- Associacito de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rias de Minas
CNPJ 00298.396/0001-03- CNAS 44006.001301/96-64
Certif. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n°1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei ri° 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35
Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 em 02/05/61
Rua Santa Efigénia, 61- Santa Efigénia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 98718-2745
apaeentreriosdemina s4gmail.com (
entreriosdeminasÃ,apacmg.org.br
I I - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
NOME DA ENTIDADE CNPJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre 00298.396/0001-03
Rios de Minas
ENDEREÇO DA SEDE
Rua Santa Efigenia,61 — Bairro Santa Efigênia
TELEFONE CONTATO: EMAIL: entreriosdeminaseDapaemg.org.br
apaeentreriosdeminas@gmail.com
(31) 98718-2745 (31) 99846-4859
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
Sandra Aparecida Coelho de Oliveira — Presidente
RG CPF
MG-7.507.902 000107986-76
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
R. Maestro Benedito Lisboa, 58, Centro, Entre Rios de Minas-MG
9 44,
• 4 'Vit.:"
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III — Histórico da OSC:
A APAE de Entre Rios de Minas foi fundada em 24 de agosto de 1994. Inicialmente era ofertado
somente o atendimento educacional através da Escola de Educação Especial "Moleque Sabido". Em 2018
expandimos nossos atendimentos para a área de Assistência Social através do Programa "Centro Dia para
pessoas com Deficiência", e no ano de 2023 abrangemos também a área da Saúde através do Núcleo de
Atendimento Especializado — Teresa Deconto.
Atualmente a APAE atende em média 115 pessoas com deficiência nas três áreas que são os pilares
dos direitos da pessoa com deficiência: assistência social, educação e saúde. Nossa entidade é a única
Organização de Sociedade Civil que presta atendimento a pessoas com deficiência. Ao longo dos 30 anos de
atuação no município, a APAE de Entre Rios de Minas é reconhecida pela excelência nos serviços ofertados
tanto a pessoa com deficiência como para com suas famílias.
IV — Diagnóstico da Realidade:
O Centro Dia de Referência em Entre Rios de Minas foi iniciado em 2018 através de Termo de Parceria
entre o Executivo Municipal/Secretaria de Desenvolvimento Social e a OSC— APAE Entre Rios de Minas, após
a percepção de que as pessoas com deficiência de nosso município estão envelhecendo ou saindo da idade
escolar, ou até mesmo formando através da Educação de Jovens e Adultos — EJA. Diante disso, viu-se a
necessidade de ofertar a este público um serviço para que eles continuassem buscando autonomia.
Inicialmente o repasse de recurso financeiro era através de um valor simbólico, ficando a cargo da
entidade a contratação da equipe técnica através de recurso próprio. Ao longo dos anos o valor repassado
sofreu alguns aumentos, mas nenhum significativo a ponto de manter a equipe técnica mínima exigida para
execução do serviço, sendo necessário utilizar de recursos próprios da entidade para manutenção. Porém,
todos sabem da dificuldade financeira enfrentada pelas Organizações Sem Fins Lucrativos, sendo este o
motivo de nunca termos trabalhado com a equipe técnica mínima exigida para o serviço.
O Centro Dia para pessoas com deficiência é uma unidade especializada de oferta do Serviço de
Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS que presta atendimento, durante o dia para jovens
e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de
atividades de convivência grupai, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e
ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços no
território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia
e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar.
Com este Plano de Trabalho propomos a continuidade da parceria com o Poder Público Municipal
por meio da cessão de 01 Assistente Social, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuação no
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade — Centro Dia para Pessoas com Deficiência.
Atualmente, o Centro Dia atende 71 usuários com deficiência e suas respectivas famílias, muitos deles
em situação de dependência elevada, envelhecimento e vulnerabilidade social, o que demanda
acompanhamento técnico especializado contínuo. O Assistente Social exerce papel fundamental na
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organização, execução e monitoramento do serviço, sendo responsável pelo acolhimento, escuta
qualificada, elaboração e acompanhamento dos Planos de Atendimento Individual e Familiar, articulação
com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, bem como pelo apoio direto às famílias e
cuidadores.
Considerando a complexidade dos atendimentos realizados, o volume de usuários atendidos e as
normativas da Política Nacional de Assistência Social e do SUAS, a cessão de um profissional Assistente Social,
ainda que em carga horária parcial de 10 horas semanais, é indispensável para garantir a continuidade, a
qualidade e a efetividade do serviço ofertado, assegurando a proteção social, o fortalecimento de vínculos
e a promoção da autonomia das pessoas com deficiência atendidas pelo Centro Dia.
As atividades realizadas são divididas em ambiências, conforme orientações contidas na cartilha
"Orientações técnicas sobre o serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas
famílias, ofertado em Centro Dia" emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
Secretaria Nacional de Assistência Social com base no Sistema Único de Assistência Social — SUAS, sendo elas:
• Ambiência de Vivência e Convivência: Atividades de cuidado e autocuidado. Promove apoio a pessoa
em situação de deficiência intelectual e múltipla nas atividades da vida prática e cotidiana. Desenvolve
habilidades de administrar e gerenciar a vida integrando a mesma na comunidade.
• Ambiência e Corpo e Movimento: visa proporcionar uma aprendizagem por meio de atividades corporais
e físicas de baixo impacto, circuitos, jogos rítmicos e teatrais que exploram os movimentos corporais, o
equilíbrio e o desenvolvimento do potencial cinestésico, criativo e artístico dos usuários.
• Ambiência de Participação Social: visa buscar, promover e favorecer a aproximação da pessoa com
deficiência em eventos, serviços e organizações da sociedade. Trabalha a autodeterminação na vida
pessoal, na convivência social e participação na vida pública; apoiar a pessoa na construção de papéis
sociais
Através de nossas oficinas e acompanhamento familiar podemos contribuir para a superação de
condições adversas como: vulnerabilidade, maus tratos, negligência; oferecendo condições e evitando novas
ocorrências por meio do apoio à ampliação da autonomia e fortalecendo o papel protetivo da família. A
dinâmica no cotidiano deste serviço também contribuirá para a produção e a difusão de conhecimento,
experiências e saberes sobre deficiência, dependência, autonomia, vulnerabilidade e risco por violação de
direitos sociais.
O Centro Dia enquanto equipamento especializado do SUAS, desempenha um importante papel na
oferta de um serviço de convivência, cuidados pessoais e fortalecimento de vínculos das pessoas com
deficiência em situação de dependência e a sua família por meio de:
• Acolhida e escuta ativa e qualificada das reais demandas do usuário e suas famílias;
• Elaboração de Plano Individual e/ou familiar de atendimento
6 Realização de atividades grupais e sociais de convivência e fortalecimento de vínculos no
ambiente do serviço, no domicilio e na comunidade;
• Cuidados durante o dia para autonomia pessoal;
• Apoio e orientação ao cuidador familiar;
• Facilitação do acesso do usuário a outros serviços no território
Atualmente atendemos 71 usuários e suas famílias. Os atendimentos ocorrem em grupos e de
maneira alternada.
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Com a autonomia dada ao executante do serviço pela cartilha de orientações técnicas do MDS,
separamos os grupos entre equipe A e equipe B onde os usuários alternam o dia de atendimento na
entidade. Com essa divisão conseguimos atender uma média de 34 usuários por dia, sendo separados 17
para o turno da manhã e 17 para o turno da tarde.
V — Público Alvo - Forma de Acesso — Modos de Funcionamento:
Nosso público alvo são jovens e adultos com idade entre 18 e 60 anos de ambos os sexos, com qualquer
tipo de deficiência em situação de dependência.
O acesso ao Centro Dia, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias do SUAS
dizem respeito às pessoas com deficiência sem situação de dependência em situação de dependência, seus
cuidadores e familiares e as formas de acesso ao mesmo podem ser:
• Demanda espontânea de membros da família e/ou comunidade;
• Busca ativa,
• Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas
setoriais;
O Centro Dia funciona 10 horas por dia, 05 dias por semana e conta com uma equipe multiprofissional.
A permanência de cada usuário no serviço será estabelecida pelo usuário e/ou familiares e integrará o Plano
de Atendimento Individual ou Familiar.
VI —Justificativa
Centro Dia é um Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias e
segue as normativas da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS n° 109 de
2009. É ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas desde 05 de fevereiro de 2018 sob a inscrição 01 no
CMAS e sua descrição segue as normativas do SUAS: "Serviço do tipo Atendimento da Proteção Social
Especial de Média Complexidade ofertado para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
O Serviço, inicialmente deveria ser ofertado pelo município conforme normativa, uma vez que se
encontra registrado no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social-CNEAS e regulamentado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS. Outra possibilidade trazida pela normativa que regulamenta
o Serviço é a realização de uma parceria através de Termo de Fomento onde haverá repasse de recurso
financeiro por parte do Poder Público Municipal para manutenção da equipe técnica mínima conforme
orientado pela Cartilha do Ministério do Desenvolvimento Social. Optando por realizar parceria com a
Entidade Socioassistencial teremos como base a Lei 13.019/2014 — MROSC, onde a execução do Serviço e
devidas prestações de contas, bem como monitoramento e avaliação ficará a cargo de Organização de
Sociedade Civil.
Apresentamos este Plano de Trabalho, solicitando a continuidade da parceria com o Poder Público
Municipal para manutenção da execução do serviço ofertado.
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O Serviço Centro Dia é pautado nas seguintes legislações:
• Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, n2 8742/93;
• Política Nacional de Assistência Social — PNAS/2004;
• Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social — NOB/SUAS/2005,
atualização 2012;
• NOB/RH/SUAS/2006;
• Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS/2009;
• Resolução da Comissão Intergestores Tripartite — CIT/SUAS n2 07, de 12 de abril de 2012
— sobre perfil do Serviço Centro Dia no SUAS, cofinanciamento federal e o cofinanciamento
do Estado para o Centro Dia.
• Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, n2 11 de 24 de abril de 2012;
• Decreto 7.612 de 17/11/2011 que institui o Plano Nacional Viver sem Limite;
• Portaria MDS 139/2012 que trata da autorização de pagamento do Centro Dia.
O Centro Dia deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços
especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários,
conforme previsto na NOB-SUAS- RH, através da Resolução n2 269, de 13 de dezembro de 2006 que aprova a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social.
Nosso objetivo com este novo Plano de Trabalho é a continuidade da parceria através de repasse de
recurso financeiro e cessão de 01 Assistente Social para mantermos o padrão de excelência para assegurar a
continuidade, a efetividade e a regularidade dos atendimentos prestados pelo Centro Dia, contribuindo
diretamente para a promoção da autonomia, proteção social e garantia de direitos das pessoas com
deficiência e de suas famílias.
VII — Equipe Técnica e suas funções:
03 Educadores ou Orientadores Sociais com carga horária de 44 horas semanais:
Perfil: de nível médio completo ou superior, com experiência de atuação em programas, projetos, e serviços
socioassistenciais, com noções sobre direitos humanos e sociais.
Função: Participar da elaboração e avaliação do PDU; Planejar as atividades diárias por meio do Plano Diário
de Oficia — PDO; Responsável pela execução das atividades de cuidado e de convivência nas ambiências;
Acompanhar e assessorar os usuários nas atividades do serviço, inclusive nas atividades externas da unidade;
Apoiar na locomoção e nos deslocamentos no serviço (inclusive externos);_Apoiar na administração de
medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissional médico; Apoiar na ingestão
assistida de alimentos; Fazer relatório mensal das atividades nas ambiências.
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1 Assistente Administrativo com carga horária de 44 horas semanais:
Perfil: de nível médio com experiência em serviço administrativo em setores públicos e/ou clínicas de
atendimentos particulares.
Funcão: Realização do pagamento da folha de pessoal; responsável pelos documentos necessários e
planilhas de prestação de contas, canal de comunicação com as famílias para dúvidas sobre atendimentos e
demais assuntos, organização dos prontuários e documentos internos do serviço.
1 Coordenador Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais:
Perfil: Formação de nível superior, com conhecimento da Política de Assistência Social, preferencialmente,
Assistente Social ou Psicólogo; Com conhecimentos e competências técnicas na área da pessoa com
deficiência, de direitos humanos, preferencialmente, com experiências anteriores; Capacidade de gerir
serviços; Habilidades de escuta e liderança de equipes interdisciplinares.
Função: Coordenar a unidade; Elaborar e gerir o plano de trabalho da unidade; Planejar e desenvolver o
serviço, seu monitoramento e avaliação; Realizar o estudo do custo do serviço; Captar recursos para a
manutenção do serviço; Promover o referenciamento do serviço ao CREAS e na falta deste, ao Gestor da
Assistência Social - CRAS; organizar a equipe e os processos de trabalho; mobilização dos usuários e suas
famílias para participação no serviço; Identificar e estabelecer metodologias e técnicas de trabalho
interdisciplinar; Levantar a necessidade de capacitação e de parcerias; Articular com a rede de serviços no
território; Garantir o registro de informações em protocolos próprios; Elaborar relatórios.
Segundo informações da cartilha, esta equipe de referência juntamente com 01 Assitente social cedida
estará em consonância com as normativas legais sobre os trabalhadores do SUAS e podem ser pagos com
recursos da Assistência Social, conforme previsto em orientações do FNAS, NOB-RH/SUAS (2006) e Resolução
n2. 32/2011 do CNAS.
Diante do exposto, faz-se necessário refletir sobre a garantia de continuidade dos atendimentos
prestados aos 71 usuários com deficiência do Centro Dia, onde a maioria se encontra no ciclo de
envelhecimento e de adoecimento, onde a dependência de cuidados de terceiros é aumentada e
consequentemente a autonomia diminuída, comum nesse ciclo da vida.
A APAE é a única entidade de defesa e garantia de diretos que oferta esse Serviço no município e
vale a pena refletir sobre o impacto aos usuários caso haja descontinuação dessas atividades.
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNPJ 00298.396/0001-03- CNAS 44006.001301/96-64
Certif. Filantropia: 44006.000789198-10/UP Municipal Lei n°1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei n° 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35
Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 em 02/05/61
Rua Santa Efigênia, 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 98718-2745
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VIII — Descrição do Projeto/Atividade:
1) Identificação do Objeto:
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a continuidade do Programa Centro Dia para pessoas
com Deficiência e suas famílias executado pela APAE de Entre Rios de Minas.
Através do repasse de recursos financeiros pretendemos dar continuidade nos atendimentos
ofertados aos 71 usuários (podendo aumentar o número ao longo do ano) tendo a equipe técnica
mínima necessária para execução do serviço.
2-) Local de Atendimento:
APAE de Entre Rios de Minas
Rua Santa Efigênia, 61 — Santa Efigênia Entre Rios de Minas
3-) Público Alvo
Jovens e adultos com idade entre 15 e 60 anos de ambos os sexos, com qualquer tipo de deficiência em
situação de dependência.
4-) Período de Execução:
28/01/2026 a 31/12/2026
5) Diagnostico da realidade que será objeto da parceria:
Nosso objetivo é contratar equipe técnica mínima exigida pela Normativa que tipifica o serviço,
para executar as atividades propostas de forma eficaz durante o período de vigência do termo de
fomento
Este projeto visa desenvolver a autonomia e independência dos usuários da APAE de maneira a
promover uma melhor qualidade de vida tanto para a pessoa com deficiência quanto seus familiares e/ou
cuidadores.
Nas atividades, os usuários aprenderão atividades corriqueiras do dia a dia, como cuidar de uma
casa, higiene básica, preparar seu próprio alimento, reconhecer dinheiro e conseguir realizar uma
compra em mercados, mercearias e farmácias...Conhecer e/ou reconhecer pontos chaves do município
como pronto socorro, prefeitura, sede da Polícia Militar, Fórum, dentre outras atividades.
Para tais ações precisaremos de uma equipe técnica especializada composta por: 01 Assistente
Social, 03 Orientadoras Sociais, 01 Assistente Administrativo e 01 coordenador
Em contrapartida a Organização de Sociedade Civil — APAE de Entre Rios de Minas assumirá a
responsabilidade do transporte e alimentação dos usuários no período que permanecerem na instituição.
Ao final do projeto os técnicos elaborarão relatórios individuais de cada participante realizando
um comparativo das habilidades que o usuário apresentava antes do projeto e as que ele começou a
apresentar depois de participar do projeto, sendo este instrumento um indicativo de avaliação e
monitoramento do serviço.
O valor a ser repassado através de Convênio com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social para a execução do projeto é de R$ 16.302,87 (dezesseis mil trezentos e dois reais e oitenta e sete
centavos) mensal, totalizando R$179.331,57 (cento e setenta e nove mil trezentos e trinta e um reais e
cinquenta e sete centavos) para o período de 11 meses.
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IX - Cronograma de Execução:
META NATUREZ
A DA
DESPESA
ORIGEM DO
RECURSO
(REPASSE OU
CONTRAPARTI
DA)
VALOR
MÉDIO DE
MERCADO
VALOR
TOTAL
INÍCIO TÉRMINO
Atender através
de ambiências
de convivência
jovens e adultos
que já não se
encontram em
idade escolar e
que possuem um
quadro de
dependência
elevado,
trazendo assim
situação de
vulnerabilidade
e segregação. As
oficinas de
conv(vêncla
trabalharão
ações de auto
cuidado, corpo e
movimento e
Participação
social,
oferecendo mais
condições de um
desenvolviment
o pleno para as
pessoas com
deficiência.
Despesa
com pessoal
e encargos
trabalhistas.
Repasse R$179.331,57 R$179.331,57 28/01/2026 31/12/2026
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X- Quadro de Cessão de Profissional
CESSÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL
HORA/SEMANAIS
01 Assistente Social 10 horas semanais
XI- Atividades a serem desenvolvidas e resultados a serem alcançados:
OBJETIVO ATIVIDADES RESUMO RESULTADOS ESPERADOS
Cuidados básicos essenciais para
vida diária,
Oficinas com atividades de vida
diárias como higiene pessoal,
cuidados com a casa, preparação
do próprio alimento, dentre
outras...
Desenvolver uma maior
autonomia às pessoas com
deficiência para realizações de
atividades básicas de vida diária.
Noção de corpo, espaço e
equilíbrio,
Oficinas de corpo e movimento
com atividades que fortaleçam a
noção de corpo, espaço e
equilíbrio,
Desenvolver uma maior noção de
corpo e movimento aumentando
assim a independência e
autonomia da pessoa com
deficiência.
Participação Social Oficinas de orientações sobre
compras de hortifruti,
supermercado, bem como
conhecimento de prédios
públicos como ESF'S, Hospital,
Polícia Militar, Fórum. Atividades
para reconhecer e saber utilizar
dinheiro. Atividades externas em
eventos promovidos na cidade.
Promover o conhecimento de
setores públicos necessários para
garantia de direitos das pessoas,
bem como a autonomia para
realizarem tarefas básicas do dia
a dia.
XII— Monitora mento e Avaliação de Resultados
Com vistas a monitorar processos e conferir resultados, o serviço no Centro Dia de Referência
deverá definir instrumentos que permitam a avaliação do alcance dos objetivos do serviço com os
usuários, a partir de indicadores identificados no momento inicial do atendimento, chamado de "linha de
base do atendimento" a ser construída a partir das informações do Plano de Atendimento Individual ou
Familiar, conforme consta na Cartilha de Orientações Técnicas emitida pelo MDS.
Neste contexto, os resultados poderão ser avaliados, considerando a importância do serviço na
vida dos usuários, a partir da observação de aspectos como:
• O aumento da autonomia do usuário para superação das barreiras;
• A ampliação do acesso à informação;
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• A diminuição do isolamento social;
• O apoio à convivência familiar e comunitária com qualidade;
• A diminuição das situações de negligência, maus tratos, abandono;
• O acesso a outros serviços no território;
• A prevenção da institucionalização;
• O apoio aos cuidadores familiares; diminuição do stress; aumento do autocuidado e
da autonomia;
• A diminuição dos custos da família com os cuidados;
• O apoio à inclusão produtiva da família;
• O fortalecimento do papel protetivo da família.
Plano de Atendimento Individual ou Familiar é dinâmico, podendo ter uma programação semestral
de atendimento, prevendo objetivos e metas, prazos de curto, médio e longo prazo, quadro de atividades
de acordo com as rotinas de trabalho estabelecidas (cuidados pessoais, dinâmicas de socialização, oficinas
artísticas, recreação e lazer, trabalhos em grupo, atendimentos individuais, saídas na comunidade,
atividades no domicílio, dentre outras) e de indicadores de avaliação.
O que deve ser aferida (resultado) através do prontuário de evolução do usuário, com O Plano de
Atendimento Individual ou Familiar, são as superações das situações de dependência, diminuição de
vulnerabilidade e risco e de direitos violados e se as aquisições contribuíram para a construção da
autonomia para a superação das barreiras, para que o afastamento do usuário do serviço não promove a
reincidência de riscos.
A equipe de gestão também fornecerá ao Gestor da Parceria um Relatório de Monitoramento e
Relatório Fotográfico conforme previsto na Lei 13.019/2014- MROSC
XIII- Cronograma de Repasse
Período dos Repasses:
28/01/2026 a 31/12/2026
Valor Mensal: R$ 16.302,87 (dezesseis mil
trezentos e dois reais e oitenta e sete centavos)
Valor Total: R$ 179.331,57 (centos e setenta e
nove mil trezentos e trinta e um reais e
cinquenta e sete centavos), para o período de
11 meses.
1:4,,414
100,
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XIV - CRONOG RAMA DE DESEMBOLSO
ANEXO 1: Planilha Memória de Cálculo
No Anexo I — Planilha Memorial de Cálculo, encontra-se detalhada a composição dos custos de
pessoal, discriminando, de acordo com cada cargo e respectiva quantidade, todos os valores referentes à
remuneração dos colaboradores, bem como os encargos trabalhistas e sociais obrigatórios, tais como FGTS,
provisão de 132 salário, férias, adicional de 1/3 constitucional e demais encargos legais.
Considerando que a APAE deve seguir a Convenção Coletiva de Trabalho dos sindicatos
representativos da categoria, o reajuste salarial dos colaboradores ocorre, tradicionalmente, no mês de
maio. Entretanto, o percentual de reajuste não pode ser definido previamente.
Diante dessa imprevisibilidade, a Planilha Memorial de Cálculo anexa a este Plano de Trabalho
contempla uma coluna específica intitulada "Provisão de reajuste salarial", destinada a estimar, de forma
preventiva, o impacto financeiro decorrente de eventual reajuste anual. Tal provisão tem como finalidade
assegurar o equilíbrio financeiro do projeto e a continuidade do pagamento das obrigações trabalhistas, sem
prejuízo à execução das atividades previstas.
XV - PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES PREVISTAS NA PARCERIA
DESCRIÇÃO PRAZO MAXIMO PARA
ENTREGA
PRAZO MAXIMO PARA ANALISE
Prestação de Contas Parcial
Prestação de Contas Final
20 de julho de 2026
31 de janeiro de 2027
Entre Rios de Minas, 12 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
4:A
0C 40::2L7,000 E OUVERA
gr r Data: SANDRA:1;2026 13
18fri3O
Verifique em httos:L/validar.iti.gov.br
Sandra Aparecida Coelho de Oliveira
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
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Certif. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n°1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei o" 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35
Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 QS11 02/05/61
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ANEXO 1 - PLANILHA MEMORIAL DE CÁLCULO - CENTRO DIA
Cargo
Forma de
contatação
Quantidade Carga
horária
Remuneração
Bruta
FGTS FGTS
Multa
. .
13° Férias
,
1/3 férias
Provisão
reajuste
salarial
Total
Orientador
Social CLT 3 44 h R$ 1.908,00 R$ 182,32 R$ 72,93 R$ 159,00 R$ 159,00
-
R$ 53,00 R$ 152,05 R$ 7.602,74
Ass Adm CLT - 1 44h R$ 1.945,18 RS 185,87 R$ 74,35 R$ 162,10 R$ 162,10 R$ 54,03 R$ 155,02 R$ 2.583,63
Coordenador CLT 1 30 h R$ 4.605,02 RS 440,04 R$ 176,01 R$ 383,75 R$ 383,75 R$ 127,92 R$ 366,99 R$ 6.116,49
R$ 16.302,87