1-)reteitura municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
Ofício n.° GAB 020/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho os anexos projetos de lei para
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que "autoriza a abertura de crédito
especial e dá outras providências", no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta
e quatro mil reais) e no valor de R$ 751.800,00 (setecentos e cinquenta e um mil e
oitocentos reais), destinados a custear as despesas do Núcleo de Atendimento
Especializado — NAE e a Clínica Municipal de Especialidades Médicas, ambas da
Secretaria Municipal de Saúde no presente exercício.
Os referidos projetos têm por objetivo a adequação orçamentária necessária
à manutenção das mencionadas unidades de saúde, conforme detalhamento constante
no projeto de lei anexo.
Acompanha os referidos projetos de lei as estimativas de impacto
orçamentário-financeiro, bem como as declarações de compatibilidade de despesas,
nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito
apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na oportunidade, renovo os
meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Thiago !temer Santos Villaça
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Bruno Asevedo Coelho Silva
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
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PROJETO DE LEI N.° 06 , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza abertura de crédito especial e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial
no presente exercício no valor de R$484.000,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) para
custear despesas com o Núcleo de Atendimento Especializado — NAE na Secretaria Municipal de
Saúde de Entre Rios de Minas.
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010— Gestão Plena na Saúde Media e Alta Complexidade
2.314 — NAE — NUCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$370.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$370.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 74.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$74.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 30.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$30.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$10.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$10.000,00
Art. 3° Servirá também de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado
por esta lei a anulação nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde
Rua Jeceaba, N2 107 —Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 —Atenção Básica
Programa 0012 — Gestão Plena na Saúde — Atenção Básica
2.029 — Manutenção Estratégica Saúde da Família - ESF
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$ 484.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$ 484.000,00
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta lei, na Lei Municipal n.°
2.091, de 07 de julho de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente
exercício e na Lei Municipal n.° 2.115, de 10 de novembro de 2025 que estabeleceu o Plano
Plurianual — PPA para o período de 2026/2029, com redação dada pela Lei Municipal n.° 2.117, de
12 de novembro de 2025.
Art. 5° Fica o executivo autorizado a suplementar a dotação que está sendo criada por
esta lei até 30% do valor total deste projeto.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
Thiago hamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br