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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada PROJETO SOCIAL REMANESCENTE, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
native_id3076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada U —
2026-02-03 Projeto aprovado em plenário U —
2026-02-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2026-02-03 Parecer favorável da comissão U —
2026-01-30 Projeto Recebido U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:20:41.744086-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
" 1130"aigari ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
Ofício n.° GAB 019/2026 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros 
ao Projeto Social Remanescente, mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a Administração Pública municipal e o Projeto Social Remanescente, para a 
celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados às despesas de manutenção do 
projeto "Ensinando para a Vida", conforme anexa cópia do Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade, que atende 25 (vinte e cinco) crianças e adolescentes no 
bairro Sassafrás. 
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei e na oportunidade, renovo os meus 
protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago !temer antos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Bruno Asevedo Coelho Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas 
f2ut,Lbt 20/0J/02C Página 1 de 1 
a!, 
Prefeitura Municipal de 
Entre R
i
os de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° ei , DE 30 DE JANEIRO DE 2026. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil denominada PROJETO 
SOCIAL REMANESCENTE, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil denominada PROJETO SOCIAL 
REMANESCENTE, CNPJ 58.265.490/0001-38, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e 
atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo 
de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade 
parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n°2.116, de 12 de novembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
Thiago Itamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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