texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1-)reteitura municipal de
Entre Rios de Minas
" 1130"aigari ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
Ofício n.° GAB 019/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros
ao Projeto Social Remanescente, mediante celebração de Termo de Fomento.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de
Entre Rios de Minas,
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria
entre a Administração Pública municipal e o Projeto Social Remanescente, para a
celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados às despesas de manutenção do
projeto "Ensinando para a Vida", conforme anexa cópia do Plano de Trabalho
apresentado pela entidade, que atende 25 (vinte e cinco) crianças e adolescentes no
bairro Sassafrás.
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a
apreciação e aprovação do referido projeto de lei e na oportunidade, renovo os meus
protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara
Municipal.
Atenciosamente,
Thiago !temer antos Villaça
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Bruno Asevedo Coelho Silva
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
Anexo:
Cópia do Plano de Trabalho Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas
f2ut,Lbt 20/0J/02C Página 1 de 1
a!,
Prefeitura Municipal de
Entre R
i
os de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N° ei , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parceria entre a administração pública municipal e a
organização da sociedade civil denominada PROJETO
SOCIAL REMANESCENTE, conforme disposto na Lei
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n°
13.204/2015".
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria com a organização da sociedade civil denominada PROJETO SOCIAL
REMANESCENTE, CNPJ 58.265.490/0001-38, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e
atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo
de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade
parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente
exercício, conforme Lei Municipal n°2.116, de 12 de novembro de 2025.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
Thiago Itamar Santos Vi/laça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
open original →