Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
"azawan~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N.° 09 , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza abertura de crédito especial e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial
no presente exercício no valor de R$751.800,00 (setecentos e cinquenta e um mil e oitocentos
reais) para custear despesas com a Clinica Municipal de Especialidades Médicas no município de
Entre Rios de Minas.
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 — Gestão Plena na Saúde Media e Alta Complexidade
2.313— CLINICA MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MEDICAS - ACOLHER
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$ 100.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$79.600,00
Fonte de recursos — 1.605.000 —Assistência Financeira da União — Complemento Piso
Enfermagem R$20.400,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 19.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$15.000,00
Fonte de recursos — 1.605.000 —Assistência Financeira da União — Complemento Piso
Enfermagem R$4.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 65.800,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$65.800,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$567.000,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$127.000,00
Rua Jeceaba, N2 107 —Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG —CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Fonte de recursos — 1 .600.000 — Transferência Fundo a Fundo Sus Federal R$290.000.00
Fonte de recursos — 1.621 000 — Transf. Fundo a Fundo Sus Governo Estadual R$150.000.00
Art. 3° Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado por esta lei,
o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, nas
seguintes fontes de recursos:
Fonte — 2.600.000 — Transferência Fundo a Fundo Sus Federal R$ 290.000,00
Fonte — 2.621.000 — Transferência Fundo a Fundo Sus Governo Estadual R$150.000,00
Total R$440.000,00
Art. 4
0 Servirá também de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado por
esta lei a anulação nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade : 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função. 301 — Atenção Básica
Programa 0012 — Gestão Plena na Saúde — Atenção Básica
2.029 — Manutenção Estratégica Saúde da Família - ESF
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$ 311.800,00
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$287.400,00
Fonte de recursos — 1.605.000 —Assistência Financeira da União — Complemento Piso
Enfermagem R$24.400,00
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta lei, na Lei Municipal 2091
de 07 de julho de 2025. que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e
na Lei Municipal n°2.115 de 10 de novembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA
para o período de 2026/2029.
Art. 6° Fica o executivo autorizado a suplementar a dotação que está sendo criada por
esta lei até 30% do valor total deste projeto.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
-------_ Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
Rua Jeceaba, Ng 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Thiago ltamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
Rua Jeceaba, N2 107 —Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
nano~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00)
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a
abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$751.800,00 (Setecentos e
cinquenta e um mil e oitocentos reais) para custear despesas com a criação da Clinica Municipal
de Especialidades Médicas no município de Entre Rios de Minas, possuirá saldo suficiente para
o empenho das referidas despesas no exercício de 2026, com a aprovação deste projeto.
Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Metodologia de cálculo:
Especificação Exercício de 2026
Presente Despesa 751.800,00
Previsão Orçamentária do
Município
R$ 95.637.647,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário - financeiro
0„78609%
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, serão reservados os
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientemente para a realização desta despesa.
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
GERALDO E SiTA DE SOUZA
ASSESSOR CS IL - CRCMG 41.454
Rua Jeceaba, N2 107 —Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, referentes
ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no presente
exercício no valor de R$751.800,00 (Setecentos e cinquenta e um mil e
oitocentos reais) para custear despesas com a manutenção da Clinica
Municipal de Especialidades Médicas no município de Entre Rios de Minas,
terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
desde que aprovado este projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA
Prefeito Municipal
Rua Jeceaba, N° 107 —Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
zning~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00)
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a
abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$484.000,00 (Quatrocentos e
oitenta e quatro mil reais) para custear despesas com o Núcleo de Atendimento Especializado —
NAE na Secretaria Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas, possuirá saldo suficiente para
o empenho das referidas despesas no exercício de 2026, com a aprovação deste projeto.
Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Especificação
Metodologia de cálculo:
Exercício de 2026
Presente Despesa 484.000.00
Previsão Orçamentária
Município
R$ 95.637.647,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário - financeiro
0,506076%
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, serão reservados os
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientemente para a realização desta despesa.
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
GERALDO EVANGRIS17ADESOUZA
ASSESSOR CON RCMG 41.454
Rua Jeceaba, N9 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
"linto~lm ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, referentes ao
projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no presente
exercício no valor de R$484.000,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil
reais) para custear despesas com o Núcleo de Atendimento Especializado —
NAE na Secretaria Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas, terá
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
desde que aprovado este projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026.
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA
Prefeito Municipal
Rua Jeceaba, N9 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br