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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
native_id3078

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada U
2026-02-03 Projeto aprovado em plenário U
2026-02-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-02-03 Parecer favorável da comissão U
2026-01-30 Projeto Recebido U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:21:17.861280-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"ekxoi~w' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° C) 9 DE 3L- DE '- 'DE 2026 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder á abertura de crédito especial 
no presente exercício no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para custear despesas com o 
Projeto Social Remanescente — Ensinando para a vida no município de Entre Rios de Minas. 
Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade : 02.007.003 — Ensino Regular 
Função: 12— Educação 
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental 
Programa 0005 — Revitalização do Ensino 
2.315— Projeto Social Remanescente — Ensinando para a vida 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$30.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$30.000,00 
Art. 3° Servirá também de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado 
por esta lei a anulação nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade : 02.007.003 — Ensino Regular 
Função: 12— Educação 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
~ 0~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental 
2.024 — Manutenção Transporte Escolar — Ensino Fundamental 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.001 — Recursos não vinculados de impostos R$ 30.000,00 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta lei, na Lei Municipal 2091 
de 07 de julho de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e 
na Lei Municipal n° 2.115 de 10 de novembro e 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA 
para o período de 2026/2029, com redação dada pela Lei Municipal n.° 2.117, de 12 de novembro 
de 2025. 
Art. 5° Fica o executivo autorizado a suplementar a dotação que está sendo criada por 
esta lei até 30% do valor total deste projeto. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
THIAGO TAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2026.01.30 16:05:58-0300 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Assinado de forma digital 
MOACYR LEONARDO por MOACYR LEONARDO 
COIMBRA COIMBRA MENDES:14638153798 
MENDES:14638153798 Dados: 2026.01.30 16:07:40 
-0300' 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"ligoo~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que autoriza 
o Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação: "Projeto Social Remanescente" de 
Entre Rios de minas. 
Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2026 
Presente Despesa R$ 30.000,00 
Previsão Orçamentária R$ 95.637.647,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,031368% 
Como esta despesa, não terá reflexo em exercícios futuros, deixamos de 
apresentar os impactos para os exercícios de 2027 e 2028. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
GERALDO EVÂNEUSTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"a~une" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que 
autoriza o Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação: "Projeto Social 
Remanescente de Entre Rios de Minas, possui saldo suficiente e está compatível com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
Entre Rios de Minas, 30 de janeiro de 2026. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 —Centro — Entre Rios de Minas — MG —CEP: 35.490-000 

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