| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências |
| native_id | 310 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais Ofício n° GAB/131/2020 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS Entre Rios de Minas, 18 de junho de 2020. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei trata sobre a denominação de logradouro público na zona urbana de nossa cidade. A iniciativa vem atender as solicitações dos moradores locais, haja vista permitir a regularização de ligamento de água, energia elétrica, a contemplação de atendimento dos CORREIOS, bem como instituir a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). O Projeto de Lei, ora submetido à análise deste Colegiado, objetiva ainda homenagear uma cidadã simples, amada e querida pelos moradores da rua, por esta razão solicitaram que o nome da Rua seja Inês Assis. Espera esta Administração ao editar o diploma legal em análise proporcionar aos moradores uma situação regular, podendo possuírem saneamento básico, água e energia elétrica, o atendimento dos CORREIOS, uma vez que estão localizados em uma área de expansão urbana, sem ter ocorrido um planejamento prévio do desenvolvimento do bairro. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais Pelo exposto e considerando o interesse público e a expectativa geral em relação a matéria legislada, ficamos no aguardo de sua regular tramitação e final aprovação. Respeitosamente, JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR - Prefeito Municipal — Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas- MG ADM: 2017- 2020 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N01j/2020. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°: Passa a denominar" Rua Inês Assis" o logradouro público localizado no Bairro Sassafrás, com coordenadas aproximada 2004003.8 S 44°04'35.8 O, tendo como referência o ponto inicial na margem esquerda da Rua Rui Barbosa de Araújo (único acesso), possuindo extensão aproximada de 175,76 metros lineares, e 5,60 metros de largura, com coordenada final de 20°39'59.5 S e 44°04'34.1 O. Art. 20: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas à presente Lei e a tomar outras providências necessárias e de caráter legal. Art. 3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual. Art. 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ; ,,_n 4Rios de Minas, 18 de junho de 2020. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR - Prefeito Municipal — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Nomeação da Rua do Sassafrás Telefone: (31) 3751-1232 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .. 11111~. ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 MEMORIAL DESCRITIVO O presente memorial tem como objetivo especifico de nomear uma via existente no bairro Sassafrás ainda não incorporada ao patrimônio público do Município de Entre Rios de Minas. O fato de não ter ocorrido um planejamento prévio do desenvolvimento do bairro, em termos de distribuição espacial da população, acarretou parcelamentos de solos irregulares descumprindo com as obrigações como infraestrutura de arruamento, energia elétrica e água, gerando um crescimento desordenado sem nenhuma infraestrutura, havendo a necessidade de abertura da via. Atendendo às reivindicações dos moradores locais, para que seja considerado o zoneamento da área onde está inserida a via que se pretende denomina-la como "Rua Inês Assis" ou estender a denominação, de forma que passe a existir de fato no plano diretor do Município, permitindo assim que os moradores tenham uma situação regular, podendo ter ligação de água e energia, e também contribuir com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), que, até então não é cobrado, possibilitando apreciação de pedidos de aprovação e licença para edificações. Até apresente data esta via possui 07 residências que não possui nenhum tipo de infraestrutura. Inicia-se a descrição da via com coordenada aproximada de 20°40'03.8" S 44°04'35.8" O; tendo como referência o ponto inicial na margem esquerda da Rua Rui Barbosa de Araújo (único acesso), possuindo extensão aproximada de 175,76 m lineares, e 5,60 m de largura; com coordenada final de 20°39'59.5" S e 44°04'34.1"0, não possuindo acesso para outras ruas. Entre Rios de Minas, 16 de junho de 2020. .Alex ndre Resende de Sousa Secretário de Obras e Infraestruturas CREA MG — 203984/D Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro -- Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35.490-000