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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDenomina logradouro público que menciona e dá outras providências
native_id310

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais 
Ofício n° GAB/131/2020 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO 
QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Entre Rios de Minas, 18 de junho de 2020. 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei trata sobre a denominação de 
logradouro público na zona urbana de nossa cidade. 
A iniciativa vem atender as solicitações dos moradores locais, 
haja vista permitir a regularização de ligamento de água, energia elétrica, a 
contemplação de atendimento dos CORREIOS, bem como instituir a cobrança 
do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 
O Projeto de Lei, ora submetido à análise deste Colegiado, 
objetiva ainda homenagear uma cidadã simples, amada e querida pelos 
moradores da rua, por esta razão solicitaram que o nome da Rua seja Inês 
Assis. 
Espera esta Administração ao editar o diploma legal em análise 
proporcionar aos moradores uma situação regular, podendo possuírem 
saneamento básico, água e energia elétrica, o atendimento dos CORREIOS, 
uma vez que estão localizados em uma área de expansão urbana, sem ter 
ocorrido um planejamento prévio do desenvolvimento do bairro. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais 
Pelo exposto e considerando o interesse público e a expectativa 
geral em relação a matéria legislada, ficamos no aguardo de sua regular 
tramitação e final aprovação. 
Respeitosamente, 
JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR 
- Prefeito Municipal — 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas- MG 
ADM: 2017- 2020 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais 
PROJETO DE LEI N01j/2020. 
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°: Passa a denominar" Rua Inês Assis" o logradouro público 
localizado no Bairro Sassafrás, com coordenadas aproximada 2004003.8 S 
44°04'35.8 O, tendo como referência o ponto inicial na margem esquerda da 
Rua Rui Barbosa de Araújo (único acesso), possuindo extensão aproximada de 
175,76 metros lineares, e 5,60 metros de largura, com coordenada final de 
20°39'59.5 S e 44°04'34.1 O. 
Art. 20: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à 
implantação das placas alusivas à presente Lei e a tomar outras providências 
necessárias e de caráter legal. 
Art. 3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de ; ,,_n 4Rios de Minas, 18 de junho de 2020. 
JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR 
- Prefeito Municipal — 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Nomeação da Rua do Sassafrás 
Telefone: (31) 3751-1232 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .. 11111~. 
ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
MEMORIAL DESCRITIVO 
O presente memorial tem como objetivo especifico de nomear uma via existente no bairro 
Sassafrás ainda não incorporada ao patrimônio público do Município de Entre Rios de Minas. O 
fato de não ter ocorrido um planejamento prévio do desenvolvimento do bairro, em termos de 
distribuição espacial da população, acarretou parcelamentos de solos irregulares descumprindo 
com as obrigações como infraestrutura de arruamento, energia elétrica e água, gerando um 
crescimento desordenado sem nenhuma infraestrutura, havendo a necessidade de abertura da 
via. 
Atendendo às reivindicações dos moradores locais, para que seja considerado o zoneamento da 
área onde está inserida a via que se pretende denomina-la como "Rua Inês Assis" ou estender 
a denominação, de forma que passe a existir de fato no plano diretor do Município, permitindo 
assim que os moradores tenham uma situação regular, podendo ter ligação de água e energia, e 
também contribuir com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), que, até 
então não é cobrado, possibilitando apreciação de pedidos de aprovação e licença para 
edificações. Até apresente data esta via possui 07 residências que não possui nenhum tipo de 
infraestrutura. 
Inicia-se a descrição da via com coordenada aproximada de 20°40'03.8" S 44°04'35.8" O; tendo 
como referência o ponto inicial na margem esquerda da Rua Rui Barbosa de Araújo (único 
acesso), possuindo extensão aproximada de 175,76 m lineares, e 5,60 m de largura; com 
coordenada final de 20°39'59.5" S e 44°04'34.1"0, não possuindo acesso para outras ruas. 
Entre Rios de Minas, 16 de junho de 2020. 
.Alex ndre Resende de Sousa 
Secretário de Obras e Infraestruturas 
CREA MG — 203984/D 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro -- Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35.490-000 

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