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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id3104

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei E —
2026-02-25 Proposição aprovada E —
2026-02-23 Parecer favorável da comissão E —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T11:19:01.406058-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
1Mo~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 20 de fevereiro de 2026. 
Ofício n° GAB 019/2026 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, mediante celebração de 
Termo de Fomento 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a Administração Pública municipal e a Associação de Ciclismo de Entre Rios de 
Minas, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 98.036,00 (noventa e oito mil e trinta e seis reais), destinados 
às despesas de manutenção do projeto 'Ciclismo em movimento: Educação, Saúde e 
Sustentabilidade", conforme anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade, que conta atualmente com mais 100 (cem) associados. 
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000. que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei e na oportunidade, renovo os meus 
protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por TH IAGO ITA MAR THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACK06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2026.02.20 16:34:55 
0300' 
Thiago Itarnar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Bruno Asevedo Coelho Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas - ACER 
Página 1 de 1 
P
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil denominada 
ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE 
MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE 
CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 35.776.486/0001-39. para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de ações e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho 
inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública 
Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor 
de R$ 98.036,00 (noventa e oito mil e trinta e seis reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n° 2.116, de 12 de novembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
2026 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de fevereiro de 
THIAGO TAMAR Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados:2026.02.20 16:3323 
-0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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