Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
"~"...." ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N°j_?_, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a recomposição e
revisão geral de Vencimentos dos
Servidores Públicos Ativos, Inativos e
Pensionistas do Município e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em
5% (cinco por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Entre Rios de Minas, a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei,
aplica-se também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município.
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de
fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de fevereiro de 2026.
THIAGO ITANIAR
SANTOS
VILLACA:062565
44633
Thiago ltamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
wagas~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00)
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza o
reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios
de Minas, correrá à conta das dotações constantes do orçamento corrente, nas fontes de
recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que poderão
ser suplementadas nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual do exercício de
2026.
Premissas: Valor bruto da folha atual: R$1.683.166,44 acrescida do percentual de reajuste de
5%.(Informação do setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal)
Metodologia de cálculo:
Especificação Exercício de 2026
Presente Despesa 1.336.786,72
Previsão Orçamentária 98.937.647,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 1,351140%
Previsão da Corrente Liquida prevista em 2026 79.889.886,04
Gastos com Pessoal previsto em 2026 33.710.206,32
Índice de Gastos com Pessoal previsto para 2026 42,20%
Como o programa é de duração continuada, a despesa terá reflexos nos
exercícios de 2027 e 2028, portanto todos esses valores serão considerados por ocasião
da elaboração dos respectivos orçamentos.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientemente para a realização desta despesa.
Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2026.
GERALDO EVANGE A DE SOUZA
ASSESSOR CO1ti1TWCRCMG 41454
Rua Jeceaba, Ne 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente ao reajuste
anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios de
Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estão
compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2026.
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA
Prefeito Municipal
Rua Jeceaba, N2 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
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Entre Rios de Minas
"Gino~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Entre Rios de Minas. 20 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO GAB n. ° 029/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal
Assunto: Apresenta Projeto de Lei para recomposição de vencimentos dos
Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara
Municipal de Entre Rios de Minas,
Cumprimentando-os cordialmente. encaminho para apreciação desta
Casa Legislativa o anexo projeto de lei que trata da recomposição salarial de
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos. Inativos e Pensionistas do
Município e dá outras providências. O índice estipulado no referido projeto é de
5% (cinco por cento).
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos
termos do artigo 16. incisos I e II. da Lei Complementar 101. de 4 de maio de
2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público da matéria e
dos servidores municipais, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto
de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada
consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente,
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por
THIAGO ITAMAR SANTOS
SANTOS viLLACA:06256544633
VILLACA:06256544633 Dados'
2026.02.20 16:33:01
-0300'
Thiago Itamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Bruno Asevedo Coelho Silva
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
Rua Jeceaba, n 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000
rptidx: JA-v ,A/02/,2 c