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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências
native_id312

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de .91/tinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/146/2020 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar para o 
repasse de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, originários da Resolução 
SES/n° 7.113, de 29 de maio de 2020. 
Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2020. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para 
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal 
a proceder a abertura de crédito suplementar, no presente exercício financeiro, para 
possibilitar o repasse de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, originários da 
Resolução SES/n° 7.113, de 29 de maio de 2020, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) mediante a celebração de Termo de Fomento entre a administração pública municipal e 
a entidade beneficiária, conforme o Plano de Trabalho apresentado, cuja cópia segue anexa. 
Justifica-se a necessidade desta autorização legal tendo em vista que 
se trata de recursos financeiros transferidos ao Município pela Secretaria de Estado da Saúde 
de Minas Gerais, através de emenda parlamentar e cujo saldo orçamentário então existente 
não é suficiente para o empenho do repasse, especialmente considerando que o aporte deste 
recurso não estava previsto no orçamento atualmente em execução. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, 
em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, losé Wa:tet senti Agui.i 
PREFEITO MUNCIPAI 
Entre Rios de tebnas-MG 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho do HCC 
Chuwa 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
ur 
Prefeitura 911unicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro - Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° DE 08 DE JULHO DE 2020. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
suplementar no presente exercício no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para firmar 
Termo de Fomento com o Hospital Cassiano Campolina, objetivando o reforço do custeio 
das ações e serviços de saúde mediante a execução de atividade previamente 
estabelecido em Plano de Trabalho a ser firmado entre a Administração Pública Municipal 
e a entidade parceira, com recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 7.113, 
de 29 de maio de 2020. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica 
o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 
Função: 10 — Saúde 
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa:0010 — Assistência Médica 
Operação Especial: 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina 
Elemento de Despesa: 3.3.40.41.00 — Contribuições. R$ 5.400,00 
Elemento de Despesa: 4.4.40.41.00 — Contribuições R$ 94.600,00 
TOTAL R$ 100.000,00 
Grupo da Fonte: 2 — Recursos do Exercício Anterior 
Fonte e destinação de recursos: 255 — Transferência Fundo Estadual de Saúde 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por 
esta Lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior. 
Art. 4° - Fica o executivo autorizado a suplementar as despesas da presente lei até 
o limite de 5,0% (cinco por cento) do total crédito suplementar aprovado nesta Lei, para 
possibilitar o repasse dos eventuais rendimentos que forem creditados sobre o recurso 
financeiro transferido ao Município. 
Art. 5° - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual 
— PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2020. 
,os é WgteT ;:esencle Agu'}.11 
PREFEITO MUNICIPAL 
Josgnifi~ St sélide guiar 
Prefeito Municipal 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA PLANO DE TRABALHO 
RESOLUÇÃO SES/MG7113, DE 29 
DE MAIO DE 2020. 
Enfrentamento ao novo Coronavírus 
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nome 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
Endereço 
Praça Cassiano Campolina, 821 
CNPJ 
20.356.580.0001-61 
Bairro 
Centro 
Município 
Entre Rios de Minas 
CEP 
35.490-000 
Telefone de contato 
31-3751-1280/1250 
Banco 
Brasil 
Agência 
2042-7 
Conta 
19.085-3 
Praça de Pagto. 
Entre Rios de Minas 
2- Identificação do Representante Legal do Solicitante - Provedor 
Nome: 
BALTAZAR DE OLIVEIRA RESENDE NETO 
Estado Civil: 
Casado 
Profissão: 
Eng. Florestal 
Endereço Comercial: 
Praça Cassiano Campolina, n° 821 
Bairro: 
Centro 
Município: 
Entre Rios de Minas 
Telefone: 
31 3751 1250 
CEP: 
35.490.000 
Endereço Residencial: 
Fazenda Pau de Cedro 
Bairro: 
Zona Rural 
Município: 
Entre Rios de Minas 
Telefone: 
31 99986 1210 
CEP: 
35.490-000 
CPF: 
281.501.206-53 
Cart. de Identidade: 
MG- 2.644.229 
Órgão Expedidor: 
SSP/MG 
3- Caracterização da Proposta 
3.1 - Título do Projeto: 
Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID — 19) 
Valor de Repasse: 
R$ 100.000,00 
Período de Execução: 
12 meses 
3.2 - Objetivos 
Transferência dos Recursos oriundos da Indicação Parlamentar 52781, da Resolução SES/MG n° 7.113, de 29 de maio de 
2020, que autoriza a alocação de recursos financeiros , a título de incentivo, para reforço das ações do Hospital Cassiano 
Campolina no enfrentamento à Pandemia de COVID-19. 
3.3 — Justificativa 
Com o cenário de Emergência em Saúde Pública declarado, com o vazio assistencial e a necessidade de equipar os leitos 
clínicos nos Hospitais de todo o território nacional, com o avanço da Pandemia causada pelo Coronavírus; 
Com a realidade assistencial e de perfil de atendimentos característicos destes mesmos períodos dadas pela característica da 
população atendida pelo Hospital Cassiano Campolina, somada a condições climáticas favoráveis para a proliferação de 
doenças respiratórias. I
;ose gter A 31 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de M;nas-MG 
Bem como a dificuldade financeira enfrentada pela baixa remuneração dos serviços ofertados para o SUS o Hospitk 
ICassiano Campolina como Entidade Filantrópica sem fins lucrativos que atende em sua maioria ( último senso Hospitalk 
93% SUS), pacientes do SUS, com faixa etária entre 50 a 90 anos necessita urgentemente equipar e treinar sua equipe d 
enfermagem para o atendimento dos pacientes, com casos moderados e graves, para a contenção da doença, cok 
atendimento seguro e humanizado. 
A segurança mencionada anteriormente, se faz principalmente na disponibilidade de Equipamentos com parametrc 
mínimos necessários para o melhor diagnóstico e tratamento de doenças. 
Atualmente o Hospital dispõe de parque tecnológico defasado se comparado ao potencial de atendimento disponível coi 
sua capacidade operacional. 
Para tanto O HCC, conta com equipe e empresa de manutenção preventiva e corretiva, que ampara a Instituição sobre suk 
demandas e garante o atendimento ágil, porém sem que haja a possibilidade de reposição imediata esse atendimento poc 
ser comprometido. 
Tendo em vista , que não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano, sendo indicad 
repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, como uso c 
medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos). Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental busci 
isolamento doméstico. Apenas em caso de piora dos sintomas, como persistência da febre e dificuldade de respirar, deve￾buscar atendimento na unidade básica de saúde. Casos mais graves precisam ser tratados através de internação hospitalar 
podem evoluir demandando atendimento em unidade de tratamento intensivo, podendo evoluir para óbito. E que 
assistência oferecida do ponto de vista de parametrização é atualmente o melhor tratamento, o Hospital se vê motivado 
selecionar os equipamentos, treinamento e materiais neste Plano de Trabalho. 
3.4 — Metas 
Meta 1: Capacitação e Qualificação de Profissionais 
Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 
Curso de Classificação de Risco com 
Protocolo Manchester 7 700,00 4.900,00 
Valor Total 4.900,00 
Meta 2: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário 
Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 
Eletrocardiograma 02 13.375,00 26.750,00 
Colchão pneumático 07 490,00 3.430,00 
Oximetro Portátil 03 2.680,00 8.040,00 
Carro para curativos 03 1.257,00 3.771,00 
Cama com grade lateral e colchão 06 1.642,00 9.852,00 
Mesa Auxiliar de aço inoxidável para 
instrumentos 01 591,00 591,00 
Central de Recepção de Fio 04 575,00 2.300,00 
Estação de chamada de Leito convencional 55 175,00 9.625,00 
Acionador de Pêra para Leito 55 40,00 2.200,00 
Carro Maca Hospitalar com regulagem de altura 09 1.449,00 13.041,00 
Monitor Mu ltiparamertros 01 15.000,00 15.000,00 
; osé WatéT neSCII e Attà11 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Valor Total 94.600,00 
Meta3: Aquisição de Materiais e Medicamentos 
Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 
Trach quer 30 140,00 4.200,00 
Valor Total 4.200,00 
Meta4: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual 
Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 
Máscara N95 100 12,00 1.200,00 
Valor Total 1.200,00 
3.5 - Desembolso 
A Concedente repassará a Proponente o valor de R$ 100.000,00 ( recursos oriundos da Resolução SES/MG n° 7113, de 29 
de maio de 2020), capturadas via FMS com repasse direto a entidade, até a data de 06/07/2020, em conta designada. 
3.6 — Das obrigações da proponente 
Implementar este Plano de Trabalho no Prazo de 90 dias, utilizando para tal processo análogo ao processo licitatório. 
4- DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante do Proponente, declaro para fms de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, 
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade 
da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, 
na forma deste Plano de Trabalho. E venho submeter à apreciação de V.Sas. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse 
de recursos através de Termo de Fomento. 
Entre Rios de Minas, 29 de junho de 2020.. 
Provedor Ba tazar de Oliveira Resende Neto 
CPF: 281.501.206-53 
;DO W aãe end A g‘. 1
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ,44•411~. 
ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito 
suplementar para atender as despesas para transferência ao Hospital Cassiano Campolina, 
correrão à conta das dotações que estão sendo suplementadas por este projeto de lei, com 
saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 
3.3.40.41.00 — Contribuições 
4.4.40.41.00 - Contribuições 
Fonte de recursos — 255— Transferência do Fundo Estadual de Saúde 
Premissas: Valor conforme Plano de Trabalho firmado entre as partes. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2020 
Presente Despesa 49.175.600,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 
100.000,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,20% 
Como a despesa não terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, deixamos de 
apresentar o impacto para estes exercícios. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Ze Entre Rios de Minas, 07 de julho 202 
' GERALDO EVAN tA(DE SOUZA 
CON MG 41.454 
;osé wa; r een e Ag i 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MO 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas „,400.0111~. 
ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a 
transferência ao Hospital Cassiano Campolina, terá adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de julho de 2020. 
,osé Wa;ter Seri Agt,,..±1 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
JOSE WALTER RESENDE AGUIAR 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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