| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 312 |
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Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de .91/tinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/146/2020 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar para o repasse de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, originários da Resolução SES/n° 7.113, de 29 de maio de 2020. Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2020. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito suplementar, no presente exercício financeiro, para possibilitar o repasse de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, originários da Resolução SES/n° 7.113, de 29 de maio de 2020, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mediante a celebração de Termo de Fomento entre a administração pública municipal e a entidade beneficiária, conforme o Plano de Trabalho apresentado, cuja cópia segue anexa. Justifica-se a necessidade desta autorização legal tendo em vista que se trata de recursos financeiros transferidos ao Município pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, através de emenda parlamentar e cujo saldo orçamentário então existente não é suficiente para o empenho do repasse, especialmente considerando que o aporte deste recurso não estava previsto no orçamento atualmente em execução. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, losé Wa:tet senti Agui.i PREFEITO MUNCIPAI Entre Rios de tebnas-MG José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Anexo: Cópia do Plano de Trabalho do HCC Chuwa Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta ur Prefeitura 911unicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° DE 08 DE JULHO DE 2020. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para firmar Termo de Fomento com o Hospital Cassiano Campolina, objetivando o reforço do custeio das ações e serviços de saúde mediante a execução de atividade previamente estabelecido em Plano de Trabalho a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, com recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 7.113, de 29 de maio de 2020. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa:0010 — Assistência Médica Operação Especial: 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Elemento de Despesa: 3.3.40.41.00 — Contribuições. R$ 5.400,00 Elemento de Despesa: 4.4.40.41.00 — Contribuições R$ 94.600,00 TOTAL R$ 100.000,00 Grupo da Fonte: 2 — Recursos do Exercício Anterior Fonte e destinação de recursos: 255 — Transferência Fundo Estadual de Saúde Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 4° - Fica o executivo autorizado a suplementar as despesas da presente lei até o limite de 5,0% (cinco por cento) do total crédito suplementar aprovado nesta Lei, para possibilitar o repasse dos eventuais rendimentos que forem creditados sobre o recurso financeiro transferido ao Município. Art. 5° - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2020. ,os é WgteT ;:esencle Agu'}.11 PREFEITO MUNICIPAL Josgnifi~ St sélide guiar Prefeito Municipal HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA PLANO DE TRABALHO RESOLUÇÃO SES/MG7113, DE 29 DE MAIO DE 2020. Enfrentamento ao novo Coronavírus CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA Endereço Praça Cassiano Campolina, 821 CNPJ 20.356.580.0001-61 Bairro Centro Município Entre Rios de Minas CEP 35.490-000 Telefone de contato 31-3751-1280/1250 Banco Brasil Agência 2042-7 Conta 19.085-3 Praça de Pagto. Entre Rios de Minas 2- Identificação do Representante Legal do Solicitante - Provedor Nome: BALTAZAR DE OLIVEIRA RESENDE NETO Estado Civil: Casado Profissão: Eng. Florestal Endereço Comercial: Praça Cassiano Campolina, n° 821 Bairro: Centro Município: Entre Rios de Minas Telefone: 31 3751 1250 CEP: 35.490.000 Endereço Residencial: Fazenda Pau de Cedro Bairro: Zona Rural Município: Entre Rios de Minas Telefone: 31 99986 1210 CEP: 35.490-000 CPF: 281.501.206-53 Cart. de Identidade: MG- 2.644.229 Órgão Expedidor: SSP/MG 3- Caracterização da Proposta 3.1 - Título do Projeto: Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID — 19) Valor de Repasse: R$ 100.000,00 Período de Execução: 12 meses 3.2 - Objetivos Transferência dos Recursos oriundos da Indicação Parlamentar 52781, da Resolução SES/MG n° 7.113, de 29 de maio de 2020, que autoriza a alocação de recursos financeiros , a título de incentivo, para reforço das ações do Hospital Cassiano Campolina no enfrentamento à Pandemia de COVID-19. 3.3 — Justificativa Com o cenário de Emergência em Saúde Pública declarado, com o vazio assistencial e a necessidade de equipar os leitos clínicos nos Hospitais de todo o território nacional, com o avanço da Pandemia causada pelo Coronavírus; Com a realidade assistencial e de perfil de atendimentos característicos destes mesmos períodos dadas pela característica da população atendida pelo Hospital Cassiano Campolina, somada a condições climáticas favoráveis para a proliferação de doenças respiratórias. I ;ose gter A 31 PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de M;nas-MG Bem como a dificuldade financeira enfrentada pela baixa remuneração dos serviços ofertados para o SUS o Hospitk ICassiano Campolina como Entidade Filantrópica sem fins lucrativos que atende em sua maioria ( último senso Hospitalk 93% SUS), pacientes do SUS, com faixa etária entre 50 a 90 anos necessita urgentemente equipar e treinar sua equipe d enfermagem para o atendimento dos pacientes, com casos moderados e graves, para a contenção da doença, cok atendimento seguro e humanizado. A segurança mencionada anteriormente, se faz principalmente na disponibilidade de Equipamentos com parametrc mínimos necessários para o melhor diagnóstico e tratamento de doenças. Atualmente o Hospital dispõe de parque tecnológico defasado se comparado ao potencial de atendimento disponível coi sua capacidade operacional. Para tanto O HCC, conta com equipe e empresa de manutenção preventiva e corretiva, que ampara a Instituição sobre suk demandas e garante o atendimento ágil, porém sem que haja a possibilidade de reposição imediata esse atendimento poc ser comprometido. Tendo em vista , que não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano, sendo indicad repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, como uso c medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos). Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental busci isolamento doméstico. Apenas em caso de piora dos sintomas, como persistência da febre e dificuldade de respirar, devebuscar atendimento na unidade básica de saúde. Casos mais graves precisam ser tratados através de internação hospitalar podem evoluir demandando atendimento em unidade de tratamento intensivo, podendo evoluir para óbito. E que assistência oferecida do ponto de vista de parametrização é atualmente o melhor tratamento, o Hospital se vê motivado selecionar os equipamentos, treinamento e materiais neste Plano de Trabalho. 3.4 — Metas Meta 1: Capacitação e Qualificação de Profissionais Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Curso de Classificação de Risco com Protocolo Manchester 7 700,00 4.900,00 Valor Total 4.900,00 Meta 2: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Eletrocardiograma 02 13.375,00 26.750,00 Colchão pneumático 07 490,00 3.430,00 Oximetro Portátil 03 2.680,00 8.040,00 Carro para curativos 03 1.257,00 3.771,00 Cama com grade lateral e colchão 06 1.642,00 9.852,00 Mesa Auxiliar de aço inoxidável para instrumentos 01 591,00 591,00 Central de Recepção de Fio 04 575,00 2.300,00 Estação de chamada de Leito convencional 55 175,00 9.625,00 Acionador de Pêra para Leito 55 40,00 2.200,00 Carro Maca Hospitalar com regulagem de altura 09 1.449,00 13.041,00 Monitor Mu ltiparamertros 01 15.000,00 15.000,00 ; osé WatéT neSCII e Attà11 PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG Valor Total 94.600,00 Meta3: Aquisição de Materiais e Medicamentos Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Trach quer 30 140,00 4.200,00 Valor Total 4.200,00 Meta4: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual Descrição do Item Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Máscara N95 100 12,00 1.200,00 Valor Total 1.200,00 3.5 - Desembolso A Concedente repassará a Proponente o valor de R$ 100.000,00 ( recursos oriundos da Resolução SES/MG n° 7113, de 29 de maio de 2020), capturadas via FMS com repasse direto a entidade, até a data de 06/07/2020, em conta designada. 3.6 — Das obrigações da proponente Implementar este Plano de Trabalho no Prazo de 90 dias, utilizando para tal processo análogo ao processo licitatório. 4- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro para fms de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. E venho submeter à apreciação de V.Sas. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através de Termo de Fomento. Entre Rios de Minas, 29 de junho de 2020.. Provedor Ba tazar de Oliveira Resende Neto CPF: 281.501.206-53 ;DO W aãe end A g‘. 1 PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ,44•411~. ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar para atender as despesas para transferência ao Hospital Cassiano Campolina, correrão à conta das dotações que estão sendo suplementadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 3.3.40.41.00 — Contribuições 4.4.40.41.00 - Contribuições Fonte de recursos — 255— Transferência do Fundo Estadual de Saúde Premissas: Valor conforme Plano de Trabalho firmado entre as partes. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2020 Presente Despesa 49.175.600,00 Previsão Orçamentária do Município 100.000,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,20% Como a despesa não terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, deixamos de apresentar o impacto para estes exercícios. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Ze Entre Rios de Minas, 07 de julho 202 ' GERALDO EVAN tA(DE SOUZA CON MG 41.454 ;osé wa; r een e Ag i PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MO Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas „,400.0111~. ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a transferência ao Hospital Cassiano Campolina, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de julho de 2020. ,osé Wa;ter Seri Agt,,..±1 PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG JOSE WALTER RESENDE AGUIAR Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000