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CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
PROJETO DE LEI N° 71, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a reserva e a regulamentação de vagas
de estacionamento destinadas a idosos e pessoas
com deficiência em locais públicos no Município de
Entre Rios de Minas, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reservadas vagas exclusivas de estacionamento para idosos e
pessoas com deficiência, devidamente identificadas com sinalização horizontal e
vertical, nos seguintes locais do Município:
I — em frente ao Banco do Brasil;
II — em frente à Loteria;
III — em frente ao Banco Itaú,
IV — em frente à Casa Paroquial;
V — na Praça do Hospital;
VI - Na Rua Rio Brumado.
Parágrafo Único - O rol de locais previsto no caput deste artigo possui
caráter meramente exemplificativo, devendo a reserva de vagas para idosos e
pessoas com deficiência ser igualmente assegurada em outros pontos de relevante
interesse público e de uso coletivo, tais como farmácias, unidades de saúde,
hospital, instituições bancárias e demais espaços públicos ou privados de acesso
público que sejam cotidianamente frequentados por pessoas idosas e por pessoas
com deficiência, observadas as normas de acessibilidade e a viabilidade técnica.
Art. 2° As vagas mencionadas no artigo anterior deverão estar devidamente
sinalizadas de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
Art. 3° O uso das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência fica
condicionado à exibição, no interior do veiculo, do cartão de identificação emitido
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme legislação federal
vigente.
Srte www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail:camara@entreriosdeminas mg leg. br
-1 4. CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de novembro de 2025.
mint oura Ferreira
Vereador
sende Dias
ador
Site. www entreriosdeminas mg leg.br E-mail: carnaragentreriosdeminas.mg.leg.br
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