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CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
PROJETO DE LEI N° 75, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a identificação, a
manutenção e a retirada de fiação aérea
pelas empresas prestadoras de serviços
de telefonia e intemet no Município de
Entre Rios de Minas e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 As empresas prestadoras de serviços de telefonia e internet que utilizem a
infraestrutura aérea localizada no Município de Entre Rios de Minas ficam obrigadas a
identificar, de forma visível e permanente, os cabos, fios e equipamentos de sua
propriedade instalados em postes ou demais estruturas de suporte.
Art. 2° As empresas mencionadas no art. 1° deverão realizar periodicamente a
manutenção de sua rede aérea, garantindo a adequada organização, fixação e conservação
dos cabos, fios e equipamentos instalados.
Art. 3° Fica proibida a permanência de cabos, fios e demais materiais que se
encontrem soltos, abandonados, desligados, inutilizados ou em desuso na rede aérea do
Município.
Art. 4
0 As empresas são obrigadas a remover, por sua conta e risco, os cabos e fios
inutilizados ou em desuso no prazo máximo de trinta dias, contado da comunicação
realizada pelo Poder Executivo ou constatada pela própria empresa em suas atividades de
manutenção.
Parágrafo único. Em caso de risco iminente à segurança pública, o prazo previsto
no caput deverá ser reduzido para quarenta e oito horas.
Art. 5
0 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, aplicadas pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo
das responsabilidades civis e criminais:
I — advertência;
II — multa no valor de 4 unidades fiscais do Município;
III — suspensão de autorizações ou licenças municipais, nos termos da legislação
pertinente.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à
forma de identificação dos cabos e aos procedimentos de fiscalização.
Site www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail. camara@entrenosdeminas.mg.leg br
1 CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, no 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor 90 dias a contar da data de sua publicação.
Câmara Municipal de ntre Rios de Minas, 02 de dezembro de 2026.
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V adora
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