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4". --- CAMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
PROJETO DE LEI N°. 73, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
"Reconhece os condutores de ambulância como
profissionais de saúde no âmbito do Município de
Entre Rios de Minas e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, os
condutores de ambulância como profissionais de saúde, em razão do exercício de
atividades essenciais de apoio ao atendimento pré-hospitalar e ao transporte de pacientes.
Art. 2° O reconhecimento previsto nesta Lei tem caráter declaratório e não implica
alteração de regime jurídico, remuneração, atribuições ou vantagens funcionais.
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover, em seus programas de capacitação,
ações de formação continuada voltadas à segurança e à saúde do condutor de ambulância.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 17 de novembro de 2025.
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Cláudio dos Reis Lima
Vereador
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