| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
| native_id | 314 |
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Prefeitura 914unicipal" de Entre Wios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNIM: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel..Ioaquim Resende, n." 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/165/2020 Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial. Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento em execução neste exercício financeiro de 2020, para atender as despesas estimadas com a celebração de Contrato de Programa com o ECOTRES- CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESíDUOS SÓLIDOS objetivando a destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados e recolhidos à Usina de Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, Justifica-se a necessidade da destinação dos resíduos sólidos produzidos na Usina de Triagem e Compostagem de Lixo do Município para o aterro sanitário administrado pelo Consórcio Público ECOTREZ, uma vez que como se sabe os rejeitos atualmente produzidos pelo lixo coletado no município são aterrados nas denominadas "valas de rejeitos" e que com o decurso de quase 20 anos de instalação e funcionamento da Usina já estão com sua capacidade aterramento praticamente esgotadas. Ademais, conforme a legislação ambiental vigente as chamadas "valas de rejeitos" não são mais admitidas, devendo os rejeitos terem uma destinação final adequada, ou seja um aterro sanitário. De ressaltar que, o Município já foi autuado por várias vezes pelo órgão ambiental estadual, relativamente à utilização das denominadas "valas de rejeitos", sob o entendimento hodierno de se tratar de aterro sanitário irregular, embora este serviço público municipal tenha a indispensável Licença Ambiental de Funcionamento em plena vigência. Tais fatos levaram o Poder Executivo Municipal a firmar de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério de Público do Estado de Minas Gerais, objetivando dar a adequada destinação final dos resíduos sólidos do Município para aterro sanitário, e dentre as alternativas analisadas a contratação da ECOTRES se afigura como a medida mais economicamente viável no presente momento. ,ose Waitei sen t Ap.) PREFEITO MUNICIPAL Entre RIOS de Minas-MG Prefeitura .91/1unici:par de Entre Rios de 9Winas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP,I: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de absoluto interesse público. Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, ãiter 5 PREFEITO MUNICIPA, Entre Rios de Mrinas-MCJosé Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura gliunicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° 2.• , DE 29 DE JULHO E 2020 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício de 2020 no valor de R$ 97.240,00 (noventa e sete mil duzentos e quarenta reais) criando dotação orçamentária para atender as despesas com a celebração de Contrato de Programa com o ECOTRES- CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS objetivando a destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados e recolhidos à Usina de Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade -02.010.001 — Departamento de Gestão e Fiscalização do Meio Ambiente Função: 18— Gestão Ambiental Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa - 0016 — Promoção e Recuperação do Meio Ambiente 1.101 — Plano Municipal de Saneamento Básico 3.3.70.41.00 — R$ 97.240,00 Total R$ 97.240,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação de dotações do orçamento vigente, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.010.002— Departamento Desenvolvimento Econômico Agricultura Familiar Função: 20 — Agricultura Sub Função: 606 — Extensão Rural Programa - 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 1.088 — Construção do Parque Agropecuário 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 97.240,00 Total R$97.240,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios ;osé Wa;ter en Avia! PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG Prefeitura 911unki:pat de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabineteWentreriosdeminas.mg.gov.br Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, a dotação criada por esta Lei em até 30%(trinta por cento) do seu valor. Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. ,osé ailer ,:esende ' REFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG alter Resende Aguiar Prefeito Municipal 2 Prefeitura 914unicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para atender as despesas para a participação no convênio a ser firmado como ECOTRES- CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESíDUOS SÓLIDOS para destinação dos rejeitos da Usina de Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, correrão à conta das dotações que estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 3.3.70.41.00 — Contribuições Fonte de recursos — 100 — Recursos Próprios Premissas: Valor conforme minuta de Contrato de Programa a ser firmado entre as partes Metodolociia de cálculo: Especificação Exercício de 2020 Presente Despesa 49.175.600,00 Previsão Orçamentária do Município 97.240,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,20% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA CONTADOR - CRCMG 41.454 'Jose r Nese de PREFEITO MLINCIPAL Entre Rios de hitoas-MG Prefeitura 9'Luniciparcre Entre Rios de ,Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Yea. Cd. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para participação no Contrato de Programa a ser firmado com o ECOTRESCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESiDUOS SÓLIDOS para destinação dos rejeitos da Usina de Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. ;ose wa;ter 'esentle Agww PREFEITO MUNICIPAL JOS2 Entre Rios de Minas-MG E ALTER RESENDE AGUIAR Prefeito Municipal