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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
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Autoria

Documents (1)

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Prefeitura 914unicipal" de Entre Wios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNIM: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel..Ioaquim Resende, n." 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/165/2020 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial. 
Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à 
apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento em execução neste exercício financeiro 
de 2020, para atender as despesas estimadas com a celebração de Contrato de 
Programa com o ECOTRES- CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
TRATAMENTO DE RESíDUOS SÓLIDOS objetivando a destinação final dos 
resíduos sólidos urbanos gerados e recolhidos à Usina de Triagem e 
Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, 
Justifica-se a necessidade da destinação dos resíduos sólidos 
produzidos na Usina de Triagem e Compostagem de Lixo do Município para o 
aterro sanitário administrado pelo Consórcio Público ECOTREZ, uma vez que 
como se sabe os rejeitos atualmente produzidos pelo lixo coletado no município 
são aterrados nas denominadas "valas de rejeitos" e que com o decurso de quase 
20 anos de instalação e funcionamento da Usina já estão com sua capacidade 
aterramento praticamente esgotadas. 
Ademais, conforme a legislação ambiental vigente as 
chamadas "valas de rejeitos" não são mais admitidas, devendo os rejeitos terem 
uma destinação final adequada, ou seja um aterro sanitário. 
De ressaltar que, o Município já foi autuado por várias vezes 
pelo órgão ambiental estadual, relativamente à utilização das denominadas "valas 
de rejeitos", sob o entendimento hodierno de se tratar de aterro sanitário irregular, 
embora este serviço público municipal tenha a indispensável Licença Ambiental 
de Funcionamento em plena vigência. 
Tais fatos levaram o Poder Executivo Municipal a firmar de 
Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério de Público do Estado de 
Minas Gerais, objetivando dar a adequada destinação final dos resíduos sólidos 
do Município para aterro sanitário, e dentre as alternativas analisadas a 
contratação da ECOTRES se afigura como a medida mais economicamente 
viável no presente momento. 
,ose Waitei sen t Ap.) 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre RIOS de Minas-MG 
Prefeitura .91/1unici:par de Entre Rios de 9Winas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP,I: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na 
apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por 
ser matéria de absoluto interesse público. 
Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder 
Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
ãiter 5 
PREFEITO MUNICIPA, 
Entre Rios de Mrinas-MC￾José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura gliunicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2.• , DE 29 DE JULHO E 2020 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de crédito especial no presente exercício de 2020 no valor de R$ 97.240,00 (noventa e 
sete mil duzentos e quarenta reais) criando dotação orçamentária para atender as 
despesas com a celebração de Contrato de Programa com o ECOTRES- CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS objetivando 
a destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados e recolhidos à Usina de 
Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, conforme 
detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade -02.010.001 — Departamento de Gestão e Fiscalização do Meio Ambiente 
Função: 18— Gestão Ambiental 
Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental 
Programa - 0016 — Promoção e Recuperação do Meio Ambiente 
1.101 — Plano Municipal de Saneamento Básico 
3.3.70.41.00 — R$ 97.240,00 
Total R$ 97.240,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado 
por esta Lei, a anulação de dotações do orçamento vigente, conforme detalhamento a 
seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.010.002— Departamento Desenvolvimento Econômico Agricultura Familiar 
Função: 20 — Agricultura 
Sub Função: 606 — Extensão Rural 
Programa - 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 
1.088 — Construção do Parque Agropecuário 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 97.240,00 
Total R$97.240,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios 
;osé Wa;ter en Avia! 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura 911unki:pat de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabineteWentreriosdeminas.mg.gov.br 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, a dotação criada 
por esta Lei em até 30%(trinta por cento) do seu valor. 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei 
de diretrizes orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. ,osé ailer ,:esende ' 
REFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
alter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
2 
Prefeitura 914unicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que 
autoriza a abertura de crédito especial para atender as despesas para a participação no 
convênio a ser firmado como ECOTRES- CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
DE TRATAMENTO DE RESíDUOS SÓLIDOS para destinação dos rejeitos da Usina de 
Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, correrão à conta 
das dotações que estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para 
o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 
3.3.70.41.00 — Contribuições 
Fonte de recursos — 100 — Recursos Próprios 
Premissas: Valor conforme minuta de Contrato de Programa a ser firmado entre as 
partes 
Metodolociia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2020 
Presente Despesa 49.175.600,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 97.240,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 0,20% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
CONTADOR - CRCMG 41.454 
'Jose r Nese de
PREFEITO MLINCIPAL 
Entre Rios de hitoas-MG 
Prefeitura 9'Luniciparcre Entre Rios de ,Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Yea. Cd. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para 
participação no Contrato de Programa a ser firmado com o ECOTRES￾CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE 
RESiDUOS SÓLIDOS para destinação dos rejeitos da Usina de Triagem e 
Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de Minas, terá 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará 
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
desde que aprovado pelo legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de julho de 2020. 
;ose wa;ter 'esentle Agww 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOS2 Entre Rios de Minas-MG 
E ALTER RESENDE AGUIAR 
Prefeito Municipal 

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