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materia nº 69/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaQue sejam adotadas as providências necessárias para que todos os veículos pertencentes à Administração Pública Municipal estejam devidamente identificados, nos termos da Lei Municipal n° 1.903, de 30 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências"
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
INDICAÇÃO N° 69/2026 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a 
seguinte reivindicação: 
Que sejam adotadas as providências necessárias para que todos os veículos 
pertencentes à Administração Pública Municipal estejam devidamente identificados, 
nos termos da Lei Municipal n° 1.903, de 30 de setembro de 2021, que "Dispõe 
sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras 
providências". 
Verifica-se que alguns veículos oficiais encontram-se com a identificação 
desgastada ou parcialmente ilegível, enquanto outros sequer possuem a devida 
caracterização exigida pela legislação vigente, o que compromete a transparência, a 
fiscalização por parte da população e o pleno cumprimento da norma municipal. 
A adequada identificação dos veículos oficiais é medida que fortalece os 
princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa, além de contribuir 
para o controle social e para a correta utilização do patrimônio público. 
Dessa forma, faz-se necessária a regularização imediata da identificação da frota 
municipal, garantindo o fiel cumprimento da Lei n° 1.903/2021 e assegurando maior 
transparência na gestão pública. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 03 de março de 2026 
Raf el Neto Peixoto 
Vereador 
OS i;Y:5 -2‘ 
Recebido em 
Assinatura 
N° 
Site www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail- carnara(ã)entreriosdeminas mg leq.br 

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