| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Que sejam adotadas as providências necessárias para que todos os veículos pertencentes à Administração Pública Municipal estejam devidamente identificados, nos termos da Lei Municipal n° 1.903, de 30 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 INDICAÇÃO N° 69/2026 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a seguinte reivindicação: Que sejam adotadas as providências necessárias para que todos os veículos pertencentes à Administração Pública Municipal estejam devidamente identificados, nos termos da Lei Municipal n° 1.903, de 30 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências". Verifica-se que alguns veículos oficiais encontram-se com a identificação desgastada ou parcialmente ilegível, enquanto outros sequer possuem a devida caracterização exigida pela legislação vigente, o que compromete a transparência, a fiscalização por parte da população e o pleno cumprimento da norma municipal. A adequada identificação dos veículos oficiais é medida que fortalece os princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa, além de contribuir para o controle social e para a correta utilização do patrimônio público. Dessa forma, faz-se necessária a regularização imediata da identificação da frota municipal, garantindo o fiel cumprimento da Lei n° 1.903/2021 e assegurando maior transparência na gestão pública. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 03 de março de 2026 Raf el Neto Peixoto Vereador OS i;Y:5 -2‘ Recebido em Assinatura N° Site www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail- carnara(ã)entreriosdeminas mg leq.br