| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, proceda à notificação dos proprietários de lotes localizados às margens da MG-270, para que realizem a devida limpeza e manutenção de seus imóveis, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.109, de 09 de outubro de 2025, que "Dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos no Município de Entre Rios de Minas/MG, estabelece a responsabilidade de seus proprietários por danos decorrentes de incêndios e define infrações e penalidades". |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 INDICAÇÃO N° 102/2026 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a seguinte reivindicação: Que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, proceda à notificação dos proprietários de lotes localizados às margens da MG-270, para que realizem a devida limpeza e manutenção de seus imóveis, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.109, de 09 de outubro de 2025, que "Dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos no Município de Entre Rios de Minas/MG, estabelece a responsabilidade de seus proprietários por danos decorrentes de incêndios e define infrações e penalidades". Verifica-se que diversos lotes encontram-se com acúmulo de mato alto, lixo e materiais inservíveis, situação que favorece a proliferação de insetos e animais, além de aumentar o risco de queimadas e incêndios, especialmente em períodos de estiagem. Ressalta-se que a legislação municipal vigente atribui aos proprietários a responsabilidade pela manutenção de seus terrenos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e a adoção de medidas administrativas para garantir o seu cumprimento. Dessa forma, a notificação dos responsáveis mostra-se medida necessária e urgente, a fim de assegurar a limpeza urbana, prevenir riscos à saúde e à segurança da população, bem como garantir o cumprimento da legislação municipal. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 07 de abril de 2026 José da Si 5/a Fernandes Vereador Recebido em Assinatura P7-2t2cclo N° Site: wwwentreriosdeminas mg,leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg br