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materia nº 102/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, proceda à notificação dos proprietários de lotes localizados às margens da MG-270, para que realizem a devida limpeza e manutenção de seus imóveis, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.109, de 09 de outubro de 2025, que "Dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos no Município de Entre Rios de Minas/MG, estabelece a responsabilidade de seus proprietários por danos decorrentes de incêndios e define infrações e penalidades".
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
INDICAÇÃO N° 102/2026 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a 
seguinte reivindicação: 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, proceda à 
notificação dos proprietários de lotes localizados às margens da MG-270, para que 
realizem a devida limpeza e manutenção de seus imóveis, em conformidade com a 
Lei Municipal n° 2.109, de 09 de outubro de 2025, que "Dispõe sobre a manutenção 
de lotes urbanos no Município de Entre Rios de Minas/MG, estabelece a 
responsabilidade de seus proprietários por danos decorrentes de incêndios e define 
infrações e penalidades". 
Verifica-se que diversos lotes encontram-se com acúmulo de mato alto, lixo e 
materiais inservíveis, situação que favorece a proliferação de insetos e animais, 
além de aumentar o risco de queimadas e incêndios, especialmente em períodos de 
estiagem. 
Ressalta-se que a legislação municipal vigente atribui aos proprietários a 
responsabilidade pela manutenção de seus terrenos, cabendo ao Poder Público a 
fiscalização e a adoção de medidas administrativas para garantir o seu 
cumprimento. 
Dessa forma, a notificação dos responsáveis mostra-se medida necessária e 
urgente, a fim de assegurar a limpeza urbana, prevenir riscos à saúde e à 
segurança da população, bem como garantir o cumprimento da legislação 
municipal. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 07 de abril de 2026 
José da Si 5/a Fernandes 
Vereador 
Recebido em 
Assinatura 
P7-2t2cclo N° 
Site: wwwentreriosdeminas mg,leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg br 

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