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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaFormaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) relativas ao exercício de 2024
native_id3188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Projeto aprovado em plenário
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-15 Proposição aprovada U
2026-03-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T10:56:29.519577-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026 
"Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre 
Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo 
Município de Entre Rios de Minas ao Tribunal de Contas 
do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) relativas ao 
exercício de 2024". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a 
Mesa Diretora DECRETA: 
Art. 1° - Ficam aprovadas, integralmente, as contas do Município de Entre Rios de 
Minas, Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício financeiro de 2024, gestão sob 
responsabilidade dos Prefeitos Ronivon Alves de Souza e Paulino Pena de Oliveira, 
mantido o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 
exarado nos autos do Processo n° 1188564 - Eletrônico, encaminhados a esta Casa por 
meio do Ofício n° 28684/2025 da Coordenadoria de Pós-Deliberação. 
Parágrafo único - O Processo, o Parecer Prévio e o Ofício de encaminhamento 
referentes ao caput deste artigo passam a integrar o presente Decreto Legislativo. 
Art. 2° - O Processo, o Parecer Prévio e o Ofício referidos no artigo anterior estarão 
à disposição de qualquer cidadão, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo corrido de 
60 (sessenta) dias, conforme preceitua o §3° do artigo 31 da Constituição Federal, a contar 
da data de publicação deste Decreto Legislativo. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Dê ciência. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de março de 2026. 
Bruno A '- edo Coelho Silva 
Presidente 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
ntonio Te doro Fer eira 
1° Secretário 
Site: www entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaraenentreriosdeminas.mg leg br 

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