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CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026
"Altera a Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021"
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Altera o art. 1° da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI e de transporte
remunerado privado individual de passageiros, para prestar serviços à Câmara Municipal de
Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores efetivos ou
contratados e vereadores."
Art. 2° - Altera a redação do parágrafo único do art. 2°da Resolução n° 03 de 20 de
janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20- ...
Parágrafo Único - O credenciamento deverá ocorrer anualmente, facultando a
possibilidade de prorrogação nos termos da Lei Federal n° 14.133/21."
Art. 3
0
- Altera a redação do parágrafo único do art. 3°da Resolução n° 03 de 20 de
janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° -
"Parágrafo único: O período em espera não poderá ultrapassar 8 (oito) horas, por
corrida."
Art. 4
0
- Altera a redação do art. 5°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5
0 - Para prestação do serviço, o veículo deverá contar com seguro passageiro
e estar em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene e não poderá
ter mais de 05 (cinco) anos de fabricação, bem como estar equipado, além dos itens
obrigatórios pelos Órgãos de Trânsito, no mínimo com os seguintes acessórios:"
Art. 5
0
- Altera a redação do parágrafo 1° art. 7°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Site wvvw entrenosdeminas mg.leg br I E-mail: camara@entrenosdeminas.mg leg br
CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av, Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124
Art. 7°
§ 1° - O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, salvo no caso de viagem por motivo de evento oficial ou fúnebre de
autoridades, cuja data tenha sido comunicada à Câmara em prazo inferior ao especificado."
Art. 60 - Altera a redação do art. 10 da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - A seleção do contratado ficará a critério do beneficiário direto da
prestação, conforme autorizativo do art. 79, inciso II, da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único — O credenciado que proceder de forma incompatível com o
exercício da profissão ou com a legislação de trânsito, após apuração. será
descredenciado, ficando proibido de participar de novo credenciamento pelo prazo de 02
(dois) anos."
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de março de 2026.
Bruno vedo Coelho Silva
Presidente
e/ CA trv117)
Cláudio dos Reis Lima
Vice-Presidente
tõnio T • doro Ferreira
1° Secretário
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