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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaAltera o art. 1° da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI e de transporte remunerado privado individual de passageiros, para prestar serviços à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores efetivos ou contratados e vereadores."
native_id3191

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T13:56:37.469752-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026 
"Altera a Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a 
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Altera o art. 1° da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI e de transporte 
remunerado privado individual de passageiros, para prestar serviços à Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores efetivos ou 
contratados e vereadores." 
Art. 2° - Altera a redação do parágrafo único do art. 2°da Resolução n° 03 de 20 de 
janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20- ... 
Parágrafo Único - O credenciamento deverá ocorrer anualmente, facultando a 
possibilidade de prorrogação nos termos da Lei Federal n° 14.133/21." 
Art. 3
0
- Altera a redação do parágrafo único do art. 3°da Resolução n° 03 de 20 de 
janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - 
"Parágrafo único: O período em espera não poderá ultrapassar 8 (oito) horas, por 
corrida." 
Art. 4
0
- Altera a redação do art. 5°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5
0 - Para prestação do serviço, o veículo deverá contar com seguro passageiro 
e estar em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene e não poderá 
ter mais de 05 (cinco) anos de fabricação, bem como estar equipado, além dos itens 
obrigatórios pelos Órgãos de Trânsito, no mínimo com os seguintes acessórios:" 
Art. 5
0
- Altera a redação do parágrafo 1° art. 7°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro 
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Site wvvw entrenosdeminas mg.leg br I E-mail: camara@entrenosdeminas.mg leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av, Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
Art. 7° 
§ 1° - O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 24 
(vinte e quatro) horas, salvo no caso de viagem por motivo de evento oficial ou fúnebre de 
autoridades, cuja data tenha sido comunicada à Câmara em prazo inferior ao especificado." 
Art. 60 - Altera a redação do art. 10 da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 - A seleção do contratado ficará a critério do beneficiário direto da 
prestação, conforme autorizativo do art. 79, inciso II, da Lei 14.133/21. 
Parágrafo Único — O credenciado que proceder de forma incompatível com o 
exercício da profissão ou com a legislação de trânsito, após apuração. será 
descredenciado, ficando proibido de participar de novo credenciamento pelo prazo de 02 
(dois) anos." 
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de março de 2026. 
Bruno vedo Coelho Silva 
Presidente 
e/ CA trv117) 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
tõnio T • doro Ferreira 
1° Secretário 
Site www entrenosdeminas.mg.leg br 1 E-mail camara@entrenosdeminas.mg leg br 

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