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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.786/2018 e dá outras providências. Art. 1°- Inclui o parágrafo segundo ao Art. 1° da Lei 1.786/2018, e o parágrafo único passará a vigorar como parágrafo primeiro. "Art 1°... §1°... §2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar caminhões para o transporte de insumos destinados à manutenção das estradas referidas no caput deste artigo, abrangendo materiais como escória, cascalho e outros insumos corre/atos, com a finalidade de promover a melhoria das condições de trafegabilidade e acesso às respectivas propriedades."
native_id3193

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-04-07 Projeto Recebido U
2026-04-07 Proposição aprovada E
2026-04-07 Projeto aprovado em plenário E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T12:58:03.553572-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 17, DE 17 DE MARÇO DE 2026. 
"Altera a Lei Municipal n° 1.786/2018 e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Inclui o parágrafo segundo ao Art. 1° da Lei 1.786/2018, e o parágrafo 
único passará a vigorar como parágrafo primeiro. 
"Art 1°... 
§1°... 
§2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar caminhões para o 
transporte de insumos destinados à manutenção das estradas referidas no caput deste 
artigo, abrangendo materiais como escória, cascalho e outros insumos corre/atos, com a 
finalidade de promover a melhoria das condições de trafegabilidade e acesso às respectivas 
propriedades." 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de março de 2026. 
OVI 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
Site vvw\v entrenosdeminas mg.leg br I camara@entreilosdeminas mo leg br 

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