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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Associação Comunitária São José das Neves, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id3197

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça E
2026-04-28 Projeto Recebido
2026-04-28 Proposição aprovada E
2026-04-28 Projeto aprovado em plenário E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T13:16:48.844787-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
meil~P" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2026. 
Ofício n° GAB 086/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros 
à Associação Comunitária de São José das Neves, mediante celebração de Termo de 
Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e a Associação Comunitária de São José das 
Neves, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos 
financeiros no valor de RS 17.000,00 (dezessete mil reais), objetivando a execução do 
Plano de Trabalho Técnico para realização XXVIII Festa do Trabalhador e XIX Desfile 
de Carros de Boi da Rua do Fogo, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma 
SANTOS 
digital por THIAGO 
ITAMAR SANTOS 
VILLACA:062565 VILLACA:06256544633 
44633 
Dados: 2026.04.27 
11:1039 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS 
NEVES 
Ao Exmo. Sr. 
Bruno Asevedo Coelho Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 1 de 1 
rix,d9tJp1 Q2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° (-21 , DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
Associação Comunitária São José das Neves, conforme disposto na 
Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES 
(RUA DO FOGO), CNPJ 23.965.015/0001-90, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, objetivando a execução da "XXIX FESTA DO TRABALHADOR E XX 
DESFILE DE CARROS DE BOI DA RUA DO FOGO" estabelecidos em Plano de Trabalho, 
inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a 
entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.116, 
de 12 de novembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2026. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma 
digital por THIAGO 
SANTOS ITAMAR SANTOS 
VILLACA:062565 ‘ALLAC"6256544633
44633 
Dados: 2026.04.27 
14:05:11 -0300' 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
MOACYR LEONARDO Assnado deforma digttal por 
COIMBRA MOACYR LEONARDO COIMBRA 
MENDES:14638153798 
MENDES:1463815379 Dados:2026.04.27 14:05:36 
8 03'00' 
Moa cyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
misag~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos, que as despesas referentes ao Termo de Fomento a ser firmado pelo 
município de Entre Rios de Minas com a entidade -ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
DE SÃO JOSE DAS NEVES para apoio a realização da 29a Festa do Trabalhador e 
do 20° Desfile de Carros de Boi da Rua do Fogo no município de Entre Rios de 
Minas, correrá à conta da dotação do Orçamento vigente. 
Premissas: Informações da Secretaria Municipal de Cultura 
Metodolo ia de cálculo: 
Especificação Período: Exercício de 2026 
Presente Despesa 17.000,00 
Previsão Orçamentária 98.937.647,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,01718% 
Como esta despesa terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, serão considerados todos 
esses acréscimos por ocasião da elaboração dos respetivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas. 24 de abril de 2026. 
Documento assinado digitatmente 
9
,.141).. GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
Data: 27/04/2026 12.15:12-0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41454 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de M*nas 
"filio"~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que as despesas, referentes ao Termo de 
Fomento a ser firmado pelo município de Entre Rios de Minas com a 
entidade `ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SÃO JOSE DAS NEVES'' 
para apoio a realização da 29a Festa do Trabalhador e do 200 Desfile de 
Carros de Boi da Rua do Fogo no município de Entre Rios de Minas, 
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está 
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2026. 
THIAGO ITAMAR 
SANTOS 
VILLACA:0625654 
4633 
Assinado de forma digital 
por THIAGO ITAMAR 
SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Dados: 2026.04.27 12:28:36 
-0300' 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 

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