Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20 356,747,0001194
Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2026.
Ofício n. ° GAB 088/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial para atender as emendas impositivas, conforme dispõe o art. 123-A,
parágrafo 6°. III da Lei orgânica municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei
para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza abertura de
crédito especial sobre o remanejannento da programação das emendas
impositivas substituídas, conforme dispõe o art. 123-A, parágrafo 6°, III da Lei
orgânica municipal,
Esta Eg. Casa Legislativa encaminhou o Requerimento de Indicação
das Emendas lmpositivas n.° 14/2026, com o remanejamento das emendas
impositivas recusadas por ordem técnica. Para sua regular execução durante
este exercício financeiro, no entanto, necessita-se a abertura de crédito especial,
conforme projeto de lei anexo.
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de
despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II. da Lei Complementar 101, de
4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e reciproco na
matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na
oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos
componentes desta Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente,
MOACYR LEONARDO
COIMBRA
MENDES:14638153798
Assinado de forma
digital por MOACYR
LEONARDO COIMBRA
MENDES:14638153798
Dados: 2026.04.27
11.21 46 -0300
Thiago ltamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Oicidk -2~ 71/00)c
Ao Exmo. Sr.
Bruno Asevedo Coelho Silva
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N.° ) 2 DE , DE DE 2026
"Autoriza abertura de crédito
suplementar e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no
presente exercício no valor de R$170.972,06 (cento e setenta mil, novecentos e setenta e dois
reais e seis centavos) para substituir as emendas impositivas rejeitadas por impedimento de
ordem técnica.
Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:
1) Indicação n° 01 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 02 — autoria do
vereador Amintas de Moura Ferreira.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0002 — Encargos Especiais
0.0312 — Parceria — APADEQ Vale da Luz
Elemento de Despesa:.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$
13.881.00
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
2) Indicação n° 02 em substituição parcial a Emenda lmpositiva n° 02 — autoria do
vereador Amintas de Moura Ferreira.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.010.000— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipa de
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Sub Unidade: 02.010.001 — Departamento de Gestão e Fiscalização ao Meio Ambiente
Função: 18— Gestão Ambiental
Sub Função: 542 — Controle Ambiental
Programa 0002 — Encargos Ambientais
0.296 — Parceria — ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE ENTRE RIOS DE MINAS —
ENTRE PATAS/ERM
Elemento de Despesa: .3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$
13.831,00
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
3) Indicação n° 03 em substituição parcial a Emenda lmpositiva n° 02 — autoria do
vereador Amintas de Moura Ferreira.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub Unidade: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 — Assistência Social
Sub Função: 245 — Serviços Sócios Assistenciais
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social
2.202 — Bloco de Atenção Social Básica - PSB
Elemento de Despesa: .3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$
3.831,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente R$10.000 00
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
4) Indicação n° 04 em substituição a Emenda Impositiva n° 09 — autoria do vereador
Bruno Asevedo Coelho Silva.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipal de
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001i94
Sub Unidade: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 — Assistência Social
Sub Função: 245 — Serviços Sócios Assistenciais
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social
2.202 — Bloco de Atenção Social Básica - PSB
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente R$26.493,02
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos
5) Indicação n° 05 em substituição a Emenda Impositiva n° 13 — autoria do vereador
Cláudio dos Reis Lima.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade: 02.006.003 — Secretaria Municipal de Educação — Ensino Regular
Função: 12 — Educação
Sub Função: 367 — Educação Especial
Programa 0005 — Revitalização do Ensino
0.0122 — Transferência a APAE/ERM — Ensino Regular
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções
Sociais R$46.493,02
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos
6) Indicação n° 06 em substituição a Emenda Impositiva n° 20 — autoria do vereador
José da Silva Fernandes.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub Unidade: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
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Função: 08 — Assistência Social
Sub Função: 245 — Serviços Sócios Assistenciais
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social
1.197— Reforma, Ampliação e Construção
Elemento de Despesa: .3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$
41.493,02
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
7) Indicação n° 07 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 33 — autoria da
vereadora Sarah Magda Baêta Morais Andrade.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.011.000 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub Unidade: 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub Função: 392 — Difusão Cultural
Programa 0002 — Encargos Especiais
0.310 — Parceria — Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas
Elemento de Despesa: .3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$
5.000,00
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
8) Indicação n° 08 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 33 — autoria da
vereadora Sarah Magda Baêta Morais Andrade.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade: 02.006.003 — Secretaria Municipal de Educação — Ensino Regular
Função: 12— Educação
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747,0001/94
Programa 0005 — Revitalização do Ensino
2.315 — Projeto Social Remanescente — Ensinando para a vida
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções
Sociais R$5.000.00
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos
9) Indicação n° 09 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 33 — autoria da
vereadora Sarah Magda Baêta Morais Andrade.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02 007.001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função:302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 — Gestão Plena de Saúde Alta e Média Complexidade
2.300 — Manutenção da Rede Ambulatorial - Exames
Elemento de Despesa:.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$
5.000.00
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
Art. 3
0 Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a
anulação no valor de 170.972,06 (cento e setenta mil, novecentos e setenta e dois reais e seis
centavos) nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.005.000 — Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Sub Unidade: 02.005.001 — Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Função: 99 — Reserva de Contingencia
Sub Função: 999 — Reserva de Contingencia
Programa 9.999 — Reserva de Contingencia
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNR3' 20 356 747 0001194
9.999 — RESERVA DE CONTINGENCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia R$
170.972 06
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos.
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2026.
THIAGO ITAMAR Assinado de forma
VI LLACA:062565
SANTOS
digital por THIAGO
ITAMAR SANTOS
VILLACA:06256544633
44633
Dados: 2026.04.27
11:08:37 -0300'
Thiago ltamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
MOACYR Assinado de forma
LEONARDO digital por MOACYR
LEONARDO COIMBRA COIMBRA MENDES:14638153798
MENDES:14638153 Dados: 2026.04.27
798 11:09:22 -0300'
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747.0001/94
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00)
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza a
substituição das emendas impositivas rejeitadas por impedimento de ordem técnica,
correrão à conta das suplementações das dotações do Orçamento vigente,
suplementadas com esta finalidade, sendo empenhadas no decorrer do exercício de
2.026.
Premissas: Informações da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
Metodolo ia de cálculo:
Especificação Período: Exercício de 2026
Presente Despesa 170.972,06
Previsão Orçamentária 98.937.647,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário - financeiro
0,1728%
Como esta despesa terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, serão
considerados todos esses acréscimos por ocasião da elaboração dos respetivos
orçamentos.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Entre Rios de Minas. 24 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
g
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA
TOV Data. 27/04/2026 12:17:37-0300
Verifique em https.il validar.iti.gov.br
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41454
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-~"..." ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356347.0001/94
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que as despesas, referentes ao projeto de lei que
autoriza a substituição das emendas impositivas rejeitadas por impedimento de
ordem técnica, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária,
está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2026.
THIAGO ITAMAR
SANTOS
VILLACA:062565
44633
Assinado de forma
digital por THIAGO
ITAMAR SANTOS
VILLACA:06256544633
Dados: 2026.04.27
12:28:15 -0300'
Thiago Remar Santos Villaça
Prefeito Municipal