br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências
native_id3198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-04-28 Projeto Recebido
2026-04-28 Proposição aprovada E
2026-04-28 Projeto aprovado em plenário E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T13:19:53.089673-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20 356,747,0001194 
Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2026. 
Ofício n. ° GAB 088/2026 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
especial para atender as emendas impositivas, conforme dispõe o art. 123-A, 
parágrafo 6°. III da Lei orgânica municipal. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei 
para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza abertura de 
crédito especial sobre o remanejannento da programação das emendas 
impositivas substituídas, conforme dispõe o art. 123-A, parágrafo 6°, III da Lei 
orgânica municipal, 
Esta Eg. Casa Legislativa encaminhou o Requerimento de Indicação 
das Emendas lmpositivas n.° 14/2026, com o remanejamento das emendas 
impositivas recusadas por ordem técnica. Para sua regular execução durante 
este exercício financeiro, no entanto, necessita-se a abertura de crédito especial, 
conforme projeto de lei anexo. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de 
despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II. da Lei Complementar 101, de 
4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para 
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e reciproco na 
matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na 
oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
MOACYR LEONARDO 
COIMBRA 
MENDES:14638153798 
Assinado de forma 
digital por MOACYR 
LEONARDO COIMBRA 
MENDES:14638153798 
Dados: 2026.04.27 
11.21 46 -0300 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Oicidk -2~ 71/00)c 
Ao Exmo. Sr. 
Bruno Asevedo Coelho Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° ) 2 DE , DE DE 2026 
"Autoriza abertura de crédito 
suplementar e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no 
presente exercício no valor de R$170.972,06 (cento e setenta mil, novecentos e setenta e dois 
reais e seis centavos) para substituir as emendas impositivas rejeitadas por impedimento de 
ordem técnica. 
Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: 
1) Indicação n° 01 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 02 — autoria do 
vereador Amintas de Moura Ferreira. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 — Encargos Especiais 
0.0312 — Parceria — APADEQ Vale da Luz 
Elemento de Despesa:.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 
13.881.00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
2) Indicação n° 02 em substituição parcial a Emenda lmpositiva n° 02 — autoria do 
vereador Amintas de Moura Ferreira. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010.000— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipa de 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNN: 20.356.747.0001/94 
Sub Unidade: 02.010.001 — Departamento de Gestão e Fiscalização ao Meio Ambiente 
Função: 18— Gestão Ambiental 
Sub Função: 542 — Controle Ambiental 
Programa 0002 — Encargos Ambientais 
0.296 — Parceria — ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE ENTRE RIOS DE MINAS — 
ENTRE PATAS/ERM 
Elemento de Despesa: .3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 
13.831,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
3) Indicação n° 03 em substituição parcial a Emenda lmpositiva n° 02 — autoria do 
vereador Amintas de Moura Ferreira. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub Função: 245 — Serviços Sócios Assistenciais 
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social 
2.202 — Bloco de Atenção Social Básica - PSB 
Elemento de Despesa: .3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 
3.831,00 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
Permanente R$10.000 00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
4) Indicação n° 04 em substituição a Emenda Impositiva n° 09 — autoria do vereador 
Bruno Asevedo Coelho Silva. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001i94 
Sub Unidade: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub Função: 245 — Serviços Sócios Assistenciais 
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social 
2.202 — Bloco de Atenção Social Básica - PSB 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
Permanente R$26.493,02 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos 
5) Indicação n° 05 em substituição a Emenda Impositiva n° 13 — autoria do vereador 
Cláudio dos Reis Lima. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade: 02.006.003 — Secretaria Municipal de Educação — Ensino Regular 
Função: 12 — Educação 
Sub Função: 367 — Educação Especial 
Programa 0005 — Revitalização do Ensino 
0.0122 — Transferência a APAE/ERM — Ensino Regular 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções 
Sociais R$46.493,02 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos 
6) Indicação n° 06 em substituição a Emenda Impositiva n° 20 — autoria do vereador 
José da Silva Fernandes. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNN: 20 356747.0001/94 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub Função: 245 — Serviços Sócios Assistenciais 
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social 
1.197— Reforma, Ampliação e Construção 
Elemento de Despesa: .3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 
41.493,02 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
7) Indicação n° 07 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 33 — autoria da 
vereadora Sarah Magda Baêta Morais Andrade. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.000 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade: 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa 0002 — Encargos Especiais 
0.310 — Parceria — Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas 
Elemento de Despesa: .3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 
5.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
8) Indicação n° 08 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 33 — autoria da 
vereadora Sarah Magda Baêta Morais Andrade. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade: 02.006.003 — Secretaria Municipal de Educação — Ensino Regular 
Função: 12— Educação 
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747,0001/94 
Programa 0005 — Revitalização do Ensino 
2.315 — Projeto Social Remanescente — Ensinando para a vida 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções 
Sociais R$5.000.00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos 
9) Indicação n° 09 em substituição parcial a Emenda Impositiva n° 33 — autoria da 
vereadora Sarah Magda Baêta Morais Andrade. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02 007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função:302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0010 — Gestão Plena de Saúde Alta e Média Complexidade 
2.300 — Manutenção da Rede Ambulatorial - Exames 
Elemento de Despesa:.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 
5.000.00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
Art. 3
0 Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a 
anulação no valor de 170.972,06 (cento e setenta mil, novecentos e setenta e dois reais e seis 
centavos) nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.005.000 — Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 
Sub Unidade: 02.005.001 — Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 
Função: 99 — Reserva de Contingencia 
Sub Função: 999 — Reserva de Contingencia 
Programa 9.999 — Reserva de Contingencia 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNR3' 20 356 747 0001194 
9.999 — RESERVA DE CONTINGENCIA 
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingencia R$ 
170.972 06 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2026. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma 
VI LLACA:062565 
SANTOS 
digital por THIAGO 
ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
44633 
Dados: 2026.04.27 
11:08:37 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
MOACYR Assinado de forma 
LEONARDO digital por MOACYR 
LEONARDO COIMBRA COIMBRA MENDES:14638153798 
MENDES:14638153 Dados: 2026.04.27 
798 11:09:22 -0300' 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza a 
substituição das emendas impositivas rejeitadas por impedimento de ordem técnica, 
correrão à conta das suplementações das dotações do Orçamento vigente, 
suplementadas com esta finalidade, sendo empenhadas no decorrer do exercício de 
2.026. 
Premissas: Informações da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento 
Metodolo ia de cálculo: 
Especificação Período: Exercício de 2026 
Presente Despesa 170.972,06 
Previsão Orçamentária 98.937.647,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,1728% 
Como esta despesa terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, serão 
considerados todos esses acréscimos por ocasião da elaboração dos respetivos 
orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas. 24 de abril de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
g
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
TOV Data. 27/04/2026 12:17:37-0300 
Verifique em https.il validar.iti.gov.br 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41454 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
-~"..." ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356347.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que as despesas, referentes ao projeto de lei que 
autoriza a substituição das emendas impositivas rejeitadas por impedimento de 
ordem técnica, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, 
está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2026. 
THIAGO ITAMAR 
SANTOS 
VILLACA:062565 
44633 
Assinado de forma 
digital por THIAGO 
ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Dados: 2026.04.27 
12:28:15 -0300' 
Thiago Remar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 

open original →