| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Que seja providenciado o efetivo cumprimento da Lei Municipal n° 1.721/2017, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias públicas do Município |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31198338-0598/98338-0124 INDICAÇÃO N° 107/2026 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a seguinte reivindicação: Que seja providenciado o efetivo cumprimento da Lei Municipal n° 1.721/2017, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias públicas do Município. A medida se faz necessária diante da presença recorrente de veículos em estado de abandono nas vias públicas, situação que compromete a organização urbana, prejudica a utilização regular das vagas de estacionamento e pode representar riscos à saúde pública e à segurança da população. Cumpre destacar que, além da legislação municipal vigente, a matéria também encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a possibilidade de remoção de veículos em situações irregulares, reforçando a necessidade de atuação do Poder Executivo e da Polícia Militar para garantir a efetiva fiscalização e a adoção das providências cabíveis. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 22 de abril de 2026 Antonio Teodoí6 Ferreira 10 Secretário -231cii llt)i- (-%• Site www entrenosdeminas.mq.leq.br 1 E-mail camara entrenosdeminas mq