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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
native_id3222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Resolução transformada em lei U
2026-04-07 Projeto aprovado em plenário U
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U
2026-04-07 Projeto Recebido U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T12:54:23.005671-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". 
A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa 
Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o 
reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' 
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os 
dias 18 a 21 de maio de 2026. 
Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e 
servidores. 
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios 
de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos 
Municípios. 
Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais) a título de 
reembolso diário para cada vereador e servidor, devendo o mesmo apresentar 
comprovação dos efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. 
Art. 4° - 4 ripcpçãcas riPrrirrPritpç r1 t r Ii ir' r rnrrPf". 0 pnr rintaVipc 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de abril de 2026. 
Rre u, 
CÁ k'ri 17
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
_ _PvPrirl sHv2 
Presidente 
i TeodÓrø Ferreira 
1° Secretário 
Site www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br 

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