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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAcrescenta ao Anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de junho de 2011 e dá outras providências.
native_id3223

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada E
2026-05-05 Projeto aprovado em plenário G
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-04-30 Projeto Recebido U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T09:29:31.802520-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"ego"iftw' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° , DE 30 DE ABRIL DE 2026. 
Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de junho de 
2011 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. O anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte alteração. ficando criadas mais 02 (duas) vagas de 
Médico Clinico Geral e uma vaga de Jornalista: 
ANEXO I 
FUNÇÃO N° NÍVEL 
ESCOLARIDADE 
Médico 
Clinico Geral 02 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Curso superior de graduação 
em Medicina, com registro no 
Conselho Regional. 
Jornalista 01 
VENCIMENTO 
MENSAL 
40 horas R$20.722,51 
Curso superior de graduação 
em Comunicação Social com 
habilitação em Jornalismo. 
20 horas R$3 223,50 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do 
orçamento próprio. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2026. 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: administracao@entreriosdeminas.mg.gov.br 
4 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"fives~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Moacyr Leonardo C. Mendes 
Procurador-geral do Município 
Rua Jeceaba, Ni° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: administracao@entreriosdeminas.me.gov.bi 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
magaimruars ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza a 
criação dos cargos de Médico Clinico Geral e de Jornalista no Quadro dos servidores do 
Município de Entre Rios de Minas, correrá à conta das dotações constantes do orçamento 
corrente, nas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, que poderão ser suplementadas nos limites estabelecidos pela Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2026. 
Premissas: Valor bruto informado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2026 
Presente Despesa 708.572,70 
Previsão Orçamentária 98.937.647,00 
Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 0,71618% 
Previsão da Corrente Liquida prevista em 2026 77.332.886,46 
Gastos com Pessoal previsto para 2026 34.114.640,23 
lndice de Gastos com Pessoal previsto para 2026 44,11% 
lndice de Gastos com Pessoal — Data Base 31/03/26 33.466.067,53 
Índice de Gastos com Pessoal — Data Base 31/03/26 43,28% 
Como o programa é de duração continuada, a despesa terá reflexos nos exercícios 
de 2027 e 2028, portanto todos esses valores serão considerados por ocasião da 
elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, de abril de 2026. 
GERALDO EVA RIISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 41454 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente criação dos 
cargos de Médico Clínico Geral e Jornalista no Quadro dos servidores do Município de 
Entre Rios de Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, 
estão compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2026. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N9 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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