| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Que seja analisada a possibilidade de restabelecimento do trânsito em mão dupla na Rua Maestro Osório, bem como a instalação de sinalização proibitiva para circulação de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus e similares, além da regulamentação do estacionamento em apenas um dos lados da via, de modo a viabilizar o adequado fluxo de veículos em ambos os sentidos. |
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CÂMARA MUNICIPAL W ENTRE RIOS DE MINAS ‘I' • 1~s INF ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (311 98338-0598/98338-0124 INDICAÇÃO N°135/2026 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a seguinte reivindicação: Que seja analisada a possibilidade de restabelecimento do trânsito em mão dupla na Rua Maestro Osório, bem como a instalação de sinalização proibitiva para circulação de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus e similares, além da regulamentação do estacionamento em apenas um dos lados da via, de modo a viabilizar o adequado fluxo de veículos em ambos os sentidos. A presente solicitação se faz necessária em razão de a Rua Maestro Osório constituir um dos principais acessos ao bairro Vila São Vicente, sendo a via de relevante importância para a mobilidade urbana daquela localidade. Atualmente, a limitação de circulação em sentido único tem dificultado significativamente o deslocamento dos moradores, especialmente para acesso ao centro da cidade, obrigando condutores a realizarem trajetos mais longos por rotas alternativas, o que gera transtornos diários, aumento no tempo de deslocamento e sobrecarga em outras vias de acesso. Ressalta-se, ainda, que se trata de via estreita, característica que naturalmente impõe restrições quanto à circulação de veículos de grande porte, os quais comprometem a fluidez do trânsito, aumentam os riscos de acidentes e podem ocasionar danos à estrutura viária. Nesse contexto, a proibição do tráfego de veículos pesados, aliada à organização do estacionamento em apenas um lado da rua, mostra-se medida adequada para possibilitar o retorno seguro do trânsito em mão dupla, promovendo melhor circulação viária, maior comodidade aos moradores e melhor ordenamento do tráfego urbano naquela importante via de acesso ao bairro. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 07 de maio de 2026 Fernandú Andrade Maia 2° Secretário Recebido em .2)? :: ASSir.3tUra NO Site www entrenosdeminas mg leg br 1E-mail camarac3)entrenosdeminas mg leg br