br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 135/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaQue seja analisada a possibilidade de restabelecimento do trânsito em mão dupla na Rua Maestro Osório, bem como a instalação de sinalização proibitiva para circulação de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus e similares, além da regulamentação do estacionamento em apenas um dos lados da via, de modo a viabilizar o adequado fluxo de veículos em ambos os sentidos.
native_id3235

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
W ENTRE RIOS DE MINAS 
‘I' • 1~s INF
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (311 98338-0598/98338-0124 
INDICAÇÃO N°135/2026 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, a 
seguinte reivindicação: 
Que seja analisada a possibilidade de restabelecimento do trânsito em mão 
dupla na Rua Maestro Osório, bem como a instalação de sinalização proibitiva para 
circulação de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus e similares, além da 
regulamentação do estacionamento em apenas um dos lados da via, de modo a 
viabilizar o adequado fluxo de veículos em ambos os sentidos. 
A presente solicitação se faz necessária em razão de a Rua Maestro Osório 
constituir um dos principais acessos ao bairro Vila São Vicente, sendo a via de 
relevante importância para a mobilidade urbana daquela localidade. Atualmente, a 
limitação de circulação em sentido único tem dificultado significativamente o 
deslocamento dos moradores, especialmente para acesso ao centro da cidade, 
obrigando condutores a realizarem trajetos mais longos por rotas alternativas, o que 
gera transtornos diários, aumento no tempo de deslocamento e sobrecarga em 
outras vias de acesso. 
Ressalta-se, ainda, que se trata de via estreita, característica que 
naturalmente impõe restrições quanto à circulação de veículos de grande porte, os 
quais comprometem a fluidez do trânsito, aumentam os riscos de acidentes e 
podem ocasionar danos à estrutura viária. Nesse contexto, a proibição do tráfego de 
veículos pesados, aliada à organização do estacionamento em apenas um lado da 
rua, mostra-se medida adequada para possibilitar o retorno seguro do trânsito em 
mão dupla, promovendo melhor circulação viária, maior comodidade aos moradores 
e melhor ordenamento do tráfego urbano naquela importante via de acesso ao 
bairro. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 07 de maio de 2026 
Fernandú Andrade Maia 
2° Secretário 
Recebido em .2)? ::
ASSir.3tUra 
NO 
Site www entrenosdeminas mg leg br 1E-mail camarac3)entrenosdeminas mg leg br 

open original →