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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

e Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas. 18 de maio de 2026. 
Ofício n° GAB 109/2026 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, 
mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de 
Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 87.600,00 
(oitenta e sete mil e seiscentos reais), destinados à readequação do Projeto "Viver e 
Conviver", buscando a oferta de oficinas socioassistenciais, terapêuticas e corporais 
para crianças e adolescentes com deficiência intelectual e/ou múltipla atendidos pela 
pela Apae de Entre Rios de Minas. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e reciproco na matéria. 
solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, em regime de urgência.
Na oportunidade. renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Anexo: 
Atenciosamente. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital 
SANTOS 
por THIAGO ITAMAR 
VolaLdLoAsC,A20,02662.0565.15448
SANTOS 
1063,314:48 
VILLACA:0625654 
4633
Thiago Itarnar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Página 1 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Cópia do Plano de Trabalho da APAE 
Ao Exmo. Sr. 
Cláudio dos Reis Lima 
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
l'lleou~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20,356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° 2g , DE 18 DE MAIO DE 2026. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM. CNPJ 00.298.396/0001-03. para 
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para "contratação de uma 
profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas com deficiência e suas 
famílias executado pela APAE de Entre Rios de Minas" estabelecidas em Plano de Trabalho, 
inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a 
entidade parceira. para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 87.600,00 (oitenta 
e sete mil e seiscentos reais (oitenta e sete mil e seiscentos reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. conforme Lei Municipal n° 2.116, 
de 12 de novembro de 2025. 
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2.026. 
Assinado de forma 
digital por THIAGO THIAGO ITAMAR ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2026.05.18 
10:12:51 0300' 
Thiago hamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
MOACYR LEONARDO Assinado deforma drgtaI " MOACYR LEONARDO 
COIMBRA COIMBRA 
MENDES:1463815379 MEN0ES14638153798 
8 
Dados: 2026.05.18 10:13:04
-0300' 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a firmar 
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de 
Minas — APAE, objetivando a readaptação do projeto "Viver e Conviver", conforme Plano de 
Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para 
concessão de subvenção social, possui saldo suficiente para o empenho das referidas 
despesas no exercício de 2026. 
Dotação Orçamentária: 08.243.0019.0.108.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 
Premissas: Valor estabelecido no Plano de Trabalho. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2026 
Presente Despesa 87.600.00 
Previsão Orçamentária do 
Município 
R$ 98.937.647,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,088540% 
Como a despesa poderá terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028. serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 15 de maio de 2026. 
GERALDO EVANGELISTA Assinado de forma digital por GERALDO 
EVANGELISTA DE SOUZA:43987400668 
DE SOUZA:43987400668 Dados: 2026.05.16 10:40:42 -0300' 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 41.454 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar 
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a readaptação do projeto "Viver e 
Conviver conforme Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração 
Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social. 
Informamos que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de maio de 2026. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital 
SANTOS por THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544 Dados: 2026.05.18 11:05:37 
633 -0300' 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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