| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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e Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas. 18 de maio de 2026. Ofício n° GAB 109/2026 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), destinados à readequação do Projeto "Viver e Conviver", buscando a oferta de oficinas socioassistenciais, terapêuticas e corporais para crianças e adolescentes com deficiência intelectual e/ou múltipla atendidos pela pela Apae de Entre Rios de Minas. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e reciproco na matéria. solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, em regime de urgência. Na oportunidade. renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Anexo: Atenciosamente. THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital SANTOS por THIAGO ITAMAR VolaLdLoAsC,A20,02662.0565.15448 SANTOS 1063,314:48 VILLACA:0625654 4633 Thiago Itarnar Santos Villaça Prefeito Municipal Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Cópia do Plano de Trabalho da APAE Ao Exmo. Sr. Cláudio dos Reis Lima Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas l'lleou~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20,356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N.° 2g , DE 18 DE MAIO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM. CNPJ 00.298.396/0001-03. para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para "contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas com deficiência e suas famílias executado pela APAE de Entre Rios de Minas" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais (oitenta e sete mil e seiscentos reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. conforme Lei Municipal n° 2.116, de 12 de novembro de 2025. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2.026. Assinado de forma digital por THIAGO THIAGO ITAMAR ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2026.05.18 10:12:51 0300' Thiago hamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal MOACYR LEONARDO Assinado deforma drgtaI " MOACYR LEONARDO COIMBRA COIMBRA MENDES:1463815379 MEN0ES14638153798 8 Dados: 2026.05.18 10:13:04 -0300' Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a readaptação do projeto "Viver e Conviver", conforme Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, possui saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2026. Dotação Orçamentária: 08.243.0019.0.108.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Premissas: Valor estabelecido no Plano de Trabalho. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2026 Presente Despesa 87.600.00 Previsão Orçamentária do Município R$ 98.937.647,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,088540% Como a despesa poderá terá reflexos nos exercícios de 2027 e 2028. serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 15 de maio de 2026. GERALDO EVANGELISTA Assinado de forma digital por GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA:43987400668 DE SOUZA:43987400668 Dados: 2026.05.16 10:40:42 -0300' GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 41.454 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a readaptação do projeto "Viver e Conviver conforme Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social. Informamos que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de maio de 2026. THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital SANTOS por THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544 Dados: 2026.05.18 11:05:37 633 -0300' THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000