| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas. 18 de maio de 2026. Ofício n° GAB 110/2026 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de Termos de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina. para a celebração de um Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que tem como finalidade o custeio de despesas. pagamento de prestadores de serviços e a compra de equipamentos da referida Instituição, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, THIAGO ITAMAR Asstnado de forma dogital SANTOS por THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:0625654 VILLACA66256544633 Dado s:2026.05.18 4633 101 025 -0300 Thiago 'temer Santos Villaça Prefeito Municipal Anexo: Cópia do Plano de Trabalho HCC Ao Exmo. Sr. Cláudio dos Reis Lima Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 1 de 1 tueik I Yi-os /2C/‘ Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNN: 20356,747,0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 18 DE MAIO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001- 61, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de Trabalho e inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.116. de 12 de novembro de 2025. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 18 de maio de 2026. TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por THIAGO SANTOS ITAMAR SANTOS VILLACA:062565 VILLACA:06256544633 44633 Dados: 2026.05.18 10:11:25 -0300' Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal MOACYR LEONARDO Assinado de forma digital por MOACYR LEONARDO COIMBRA COIMBRA MENDES:146381537 MENDES:14638153798 98 Dados: 2026.05.18 10:11:59 -0300' Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município 1-190:)204, trfcs(204 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o hospital Cassiano Campolina para manutenção de suas atividades. conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Essas despesas vão causar o impacto discriminado na seguinte dotação orçamentária: 10.302.0010.0.183.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Premissa: Valor informado pela Secretaria Municipal de Saúde. Metodologia de Cálculo: Especificação Exercício de 2026 Presente Despesa R$ 200.000,00 Previsão Orçamentária R$ 98.937.647,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,202147% Como esta despesa, poderá ter reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2027 e 2028. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 15 de maio de 2026. Assinado de forma digttal por GERALDO EVANGELISTA GERALDO EVANGELISTA DE DE SOUZA:43987400668 SOUZA:43987400668 Dados: 2026.05.16 10:42:50 -0300' GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 nfl.c2bi À ( r(é5 /2d4 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o hospital Cassiano Campolina, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Entre Rios de Minas, 15 de maio de 2026. THIAGO ITAMAR Assinado de forma SANTOS digital por THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:062565 VILLACA:06256544633 44633 Dados: 2026.05.18 10:49:13 -0300' Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal fr2c2b, ¡cot( (Í-5/J&