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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id3241

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"~"willm ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2026. 
Ofício n.° GAB 111/2026 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que "autoriza a abertura de crédito 
especial e dá outras providências-, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil 
reais). destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas. 
O referido projeto tem por objetivo a adequação orçamentária necessária à 
utilização de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, conforme detalhamento 
constante no projeto de lei anexo. 
Acompanha o referido projeto de lei as estimativas de impacto orçamentário￾financeiro, bem como as declarações de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16. incisos I e II. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito 
apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, THIAGO ITAMAR 
SANTOS ~mo d. (o, ma Oval por 
THIAGOITAMAR SANTOS 
VI LLACA:06256544 2—544633 8 10 2125 -0300' 
633 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Cláudio Reis de Lima 
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 1 de 1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ilei~o" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ. 20,356 747 0001/94 
PROJETO DE LEI N.° g‘• , DE 18 DE MAIO DE 2026. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente 
exercício no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil) para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Cultura. Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 02— Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.000 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 
Sub Unidade : 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13- Cultura 
Sub Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa 0020 — Promoção da Difusão da Cultura e do Patrimônio 
2.180— Transferências da Lei Federal 14.399/2022 — Aldir Blanc 
Elemento de Despesa: .3.3.90.31.00 Premiações Culturais. Científicas, Desportivas e 
Outras R$ 26.000.00 
Elemento de Despesa:.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 30.000,00 
Total R$ 56.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.719.000— Transf. Da P.N. Aldir Blanc — Lei 14.399 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, o excesso de 
arrecadação na fonte de recursos 1.719.000 - Transf. Da P.N. Aldir Blanc — Lei 14.399. no valor de 
R$29.294,81 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) e a anulação 
do valor de R$ 26.708.19 (vinte e seis mil, setecentos e oito reais e dezenove centavos) nas seguintes 
dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
alhomai.dow ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 20 356 747.0001194 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.000 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 
Sub Unidade: 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa 0020 — Promoção da Difusão da Cultura e do Patrimônio 
2.180— Transferências da Lei Federal 14.399/2022 — Aldir Blanc 
Elemento de Despesa:.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 26.705,19 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.719.000— Transf. Da P.N. Aldir Blanc — Lei 14.399 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 
100% do valor total deste projeto. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal 2091 de 04/07/2025 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 2.115 de 10 
de novembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2026/2029. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2026. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma 
digital por THIAGO 
ITAMAR SANTOS 
VI LLACA:062565 
SANTOS 
VILLACA:06256544633 
44633 
Dados: 2026.05.18 
10:24:47 -0300' 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
MOACYR LEONARDO Assinado de forma digital por 
COIMBRA MOACYR LEONARDO COIMBRA 
mENDES:14638i 53798 
MENDES:146381537 Dados:2026.05.18 10:25:03 
98 -0300' 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356147.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente à autorização para 
proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$56.000,00 
(cinquenta e seis mil) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estão compatíveis com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2026. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2026.05.18 10:56:31 
-0300' 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) 
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza a 
proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$56.000,00 
(cinquenta e seis mil reais) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas, correrá à conta das 
dotações que estão sendo criadas, nas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais. 
Premissas: Valor bruto informado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2026 
Presente Despesa 56.000,00 
Previsão Orçamentária 98.937.647,00 
Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 0,0566% 
Como o programa poderá ter reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, todos esses 
valores serão considerados por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2026. 
GERALDO EVANG OUZA 
ASSESSOR CONTÀIt- CRCMG 41454 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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