| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 3241 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "~"willm ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2026. Ofício n.° GAB 111/2026 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que "autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências-, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas. O referido projeto tem por objetivo a adequação orçamentária necessária à utilização de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, conforme detalhamento constante no projeto de lei anexo. Acompanha o referido projeto de lei as estimativas de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como as declarações de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16. incisos I e II. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, THIAGO ITAMAR SANTOS ~mo d. (o, ma Oval por THIAGOITAMAR SANTOS VI LLACA:06256544 2—544633 8 10 2125 -0300' 633 Thiago hamar Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Cláudio Reis de Lima Presidente em exercício da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ilei~o" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ. 20,356 747 0001/94 PROJETO DE LEI N.° g‘• , DE 18 DE MAIO DE 2026. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura. Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02— Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.000 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Sub Unidade : 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13- Cultura Sub Função: 392 — Difusão Cultural Programa 0020 — Promoção da Difusão da Cultura e do Patrimônio 2.180— Transferências da Lei Federal 14.399/2022 — Aldir Blanc Elemento de Despesa: .3.3.90.31.00 Premiações Culturais. Científicas, Desportivas e Outras R$ 26.000.00 Elemento de Despesa:.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 30.000,00 Total R$ 56.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.719.000— Transf. Da P.N. Aldir Blanc — Lei 14.399 Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.719.000 - Transf. Da P.N. Aldir Blanc — Lei 14.399. no valor de R$29.294,81 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) e a anulação do valor de R$ 26.708.19 (vinte e seis mil, setecentos e oito reais e dezenove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas alhomai.dow ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 20 356 747.0001194 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.000 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Sub Unidade: 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Sub Função: 392 — Difusão Cultural Programa 0020 — Promoção da Difusão da Cultura e do Patrimônio 2.180— Transferências da Lei Federal 14.399/2022 — Aldir Blanc Elemento de Despesa:.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 26.705,19 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.719.000— Transf. Da P.N. Aldir Blanc — Lei 14.399 Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 100% do valor total deste projeto. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal 2091 de 04/07/2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 2.115 de 10 de novembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2026/2029. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2026. THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS VI LLACA:062565 SANTOS VILLACA:06256544633 44633 Dados: 2026.05.18 10:24:47 -0300' Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal MOACYR LEONARDO Assinado de forma digital por COIMBRA MOACYR LEONARDO COIMBRA mENDES:14638i 53798 MENDES:146381537 Dados:2026.05.18 10:25:03 98 -0300' Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356147.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente à autorização para proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estão compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2026. THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2026.05.18 10:56:31 -0300' THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas, correrá à conta das dotações que estão sendo criadas, nas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Premissas: Valor bruto informado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2026 Presente Despesa 56.000,00 Previsão Orçamentária 98.937.647,00 Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 0,0566% Como o programa poderá ter reflexos nos exercícios de 2027 e 2028, todos esses valores serão considerados por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2026. GERALDO EVANG OUZA ASSESSOR CONTÀIt- CRCMG 41454 Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br