| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal estude formas para se cumprir ao que dispõe os artigos 35 a 37 da Lei Municipal 1.591/2011, com relação às avaliações previstas no PPRA e PCMSO, bem como o disposto pelas NR7 e NR9 do Ministério do Trabalho. |
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A CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 REQUERIMENTO N° 28/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Poder Executivo Municipal estude formas para se cumprir ao que dispõe aos ia artigos 35 a 37 da Lei Municipal 1.591/2011, com relação às avaliações previstas no PPRA IMF e PCMSO, bem como o disposto pelas NR7 e NR9 do Ministério do Trabalho, as quais dispõe dos seguintes termos: to'S - NR7: Trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cuja elaboração e implementação garantem a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, tendo caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Nele constam a previsão de realização de exames médicos de cunho admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dispõe ainda de exames complementares que envolvem a avaliação clínica e outros complementares dispostos nos anexos. - NR9: Trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja finalidade é primar pela antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrências de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho. Todo empregador deve implementar o PPRA, a partir da elaboração de um laudo fornecido por um técnico de segurança do trabalho, levando em conta os riscos físicos, químicos e biológicos existentes. De forma a atender de forma preventiva aos trabalhadores do Município, inclusive também dispondo de um médico do trabalho para este fim, sugere-se ao Município a realização de um processo licitatório, nos termos da Lei 8666/1993, para a contratação de profissional de segurança do trabalho que desenvolva e execute os devidos programas, em consonância com a legislação trabalhista e suas normas regulamentadoras, pensando sempre na proteção de nossos servidores, acompanhando suas práticas laborais. Sala das Se ões, em 03 de fevereiro de 2021. Ronivón M,es de 'Souza 1° Secretário Site www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail camara entreriosdeminas mg leg.br