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materia nº 28/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaQue o Poder Executivo Municipal estude formas para se cumprir ao que dispõe os artigos 35 a 37 da Lei Municipal 1.591/2011, com relação às avaliações previstas no PPRA e PCMSO, bem como o disposto pelas NR7 e NR9 do Ministério do Trabalho.
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A
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
REQUERIMENTO N° 28/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV 
do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu 
Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: 
Que o Poder Executivo Municipal estude formas para se cumprir ao que dispõe aos 
ia artigos 35 a 37 da Lei Municipal 1.591/2011, com relação às avaliações previstas no PPRA 
IMF e PCMSO, bem como o disposto pelas NR7 e NR9 do Ministério do Trabalho, as quais 
dispõe dos seguintes termos: 
to'S 
- NR7: Trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cuja 
elaboração e implementação garantem a promoção e preservação da saúde dos 
trabalhadores, tendo caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos 
agravos à saúde relacionados ao trabalho. Nele constam a previsão de realização de 
exames médicos de cunho admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função 
e demissional. Dispõe ainda de exames complementares que envolvem a avaliação clínica 
e outros complementares dispostos nos anexos. 
- NR9: Trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja finalidade é 
primar pela antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrências de riscos 
ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho. Todo empregador 
deve implementar o PPRA, a partir da elaboração de um laudo fornecido por um técnico de 
segurança do trabalho, levando em conta os riscos físicos, químicos e biológicos 
existentes. 
De forma a atender de forma preventiva aos trabalhadores do Município, inclusive também 
dispondo de um médico do trabalho para este fim, sugere-se ao Município a realização de 
um processo licitatório, nos termos da Lei 8666/1993, para a contratação de profissional de 
segurança do trabalho que desenvolva e execute os devidos programas, em consonância 
com a legislação trabalhista e suas normas regulamentadoras, pensando sempre na 
proteção de nossos servidores, acompanhando suas práticas laborais. 
Sala das Se ões, em 03 de fevereiro de 2021. 
Ronivón M,es de 'Souza 
1° Secretário 
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