| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Que o Município possa ofertar gratuitamente a realização os testes de triagem neonatal nos recém-nascidos pertencentes ao nosso município em conformidade com o que preceitua a legislação federal a respeito, dada a importância do acesso universal à saúde neste primeiro momento aos cidadãos, a qual é garantida pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Federal nº 8080/1990: 1) Teste da Orelhinha (Emissões Otoacústicas Evocadas) 2) Teste da Linguinha (Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês) 3) Teste do Olhinho (Teste do Reflexo Vermelho) |
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CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 ENTRE RIOS DE MINAS REQUERIMENTO Nº 47/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Município possa ofertar gratuitamente a realização os testes de triagem neonatal nos recém-nascidos pertencentes ao nosso município em conformidade com o que preceitua a legislação federal a respeito, dada a importância do acesso universal à saúde neste primeiro momento aos cidadãos, a qual é garantida pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Federal nº 8080/1990, quer sejam: 1) Teste da Orelhinha (Emissões Otoacústicas Evocadas): A triagem neonatal auditiva, ou teste da orelhinha, auxilia na identificação de problemas auditivos no bebê. Obrigatório pela Lei Federal nº 12.303/2010, este teste deve ser realizado ainda na maternidade, no 2º ou 3º dia de vida do recém-nascido. Totalmente indolor, o teste da orelhinha é feito até mesmo quando o bebê está dormindo. Para realizar o exame, o fonoaudiólogo utiliza um aparelho que produz estímulos sonoros leves e avalia o retorno desses estímulos nas estruturas do ouvido interno. Se alguma alteração é identificada, o recém-nascido é encaminhado a um especialista para a realização de exames complementares. 2) Teste da Linguinha (Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês): Obrigatório pela Lei Federal nº 13.002/2014, é realizado com o objetivo de diagnosticar e indicar o tratamento precoce de eventuais problemas provocados pelas limitações dos movimentos da língua. Consiste em verificar se há alterações no frênulo, ou seja, na membrana que liga a parte inferior da lingua à base da boca. 3) Teste do Olhinho (Teste do Reflexo Vermelho): De acordo com a recomendação do Ministério da Saúde, o teste do olhinho ou teste do reflexo do olho vermelho deve ser realizado em todos os recém-nascidos a partir do 2º dia de vida. Rápido e totalmente indolor, o exame tem como objetivo detectar precocemente uma série de doenças oculares no bebê, como catarata infantil, retinoblastoma, glaucoma ou estrabismo. Para sua realização, o pediatra projeta uma luz nos olhos do recém-nascido com um pequeno aparelho. Quando a luz refletida no fundo do olho é avermelhada, alaranjada ou amarelada, os olhos estão saudáveis. Entendemos que o Município dispõe dos profissionais necessários para a execução de alguns dos testes acima citados, sendo o pediatra e o fonoaudiólogo, fazendo com que as pessoas não tenham que recorrer ao serviço particular para a realização. Nesse contexto, requer, ainda, que seja oferecido o devido treinamento e os equipamentos necessários aos profissionais para a realização dos exames. Sala das Sessões, em 02 de março de 2021. Pa (9) Ronivon Alves de "Souza 1º Secretário E-mail: camara(dentrerio ninas.mc N 2? yo À