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materia nº 47/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaQue o Município possa ofertar gratuitamente a realização os testes de triagem neonatal nos recém-nascidos pertencentes ao nosso município em conformidade com o que preceitua a legislação federal a respeito, dada a importância do acesso universal à saúde neste primeiro momento aos cidadãos, a qual é garantida pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Federal nº 8080/1990: 1) Teste da Orelhinha (Emissões Otoacústicas Evocadas) 2) Teste da Linguinha (Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês) 3) Teste do Olhinho (Teste do Reflexo Vermelho)
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CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468
ENTRE RIOS DE MINAS
REQUERIMENTO Nº 47/2021
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art.
63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53,
REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental:
Que o Município possa ofertar gratuitamente a realização os testes de triagem neonatal nos
recém-nascidos pertencentes ao nosso município em conformidade com o que preceitua a
legislação federal a respeito, dada a importância do acesso universal à saúde neste primeiro
momento aos cidadãos, a qual é garantida pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988 e
regulamentada pela Lei Federal nº 8080/1990, quer sejam:
1) Teste da Orelhinha (Emissões Otoacústicas Evocadas): A triagem neonatal auditiva, ou teste da
orelhinha, auxilia na identificação de problemas auditivos no bebê. Obrigatório pela Lei Federal nº
12.303/2010, este teste deve ser realizado ainda na maternidade, no 2º ou 3º dia de vida do
recém-nascido. Totalmente indolor, o teste da orelhinha é feito até mesmo quando o bebê está
dormindo. Para realizar o exame, o fonoaudiólogo utiliza um aparelho que produz estímulos sonoros
leves e avalia o retorno desses estímulos nas estruturas do ouvido interno. Se alguma alteração é
identificada, o recém-nascido é encaminhado a um especialista para a realização de exames
complementares.
2) Teste da Linguinha (Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês): Obrigatório pela Lei
Federal nº 13.002/2014, é realizado com o objetivo de diagnosticar e indicar o tratamento precoce de
eventuais problemas provocados pelas limitações dos movimentos da língua. Consiste em verificar
se há alterações no frênulo, ou seja, na membrana que liga a parte inferior da lingua à base da boca.
3) Teste do Olhinho (Teste do Reflexo Vermelho): De acordo com a recomendação do Ministério da
Saúde, o teste do olhinho ou teste do reflexo do olho vermelho deve ser realizado em todos os
recém-nascidos a partir do 2º dia de vida. Rápido e totalmente indolor, o exame tem como objetivo
detectar precocemente uma série de doenças oculares no bebê, como catarata infantil,
retinoblastoma, glaucoma ou estrabismo. Para sua realização, o pediatra projeta uma luz nos olhos
do recém-nascido com um pequeno aparelho. Quando a luz refletida no fundo do olho é
avermelhada, alaranjada ou amarelada, os olhos estão saudáveis.
Entendemos que o Município dispõe dos profissionais necessários para a execução de
alguns dos testes acima citados, sendo o pediatra e o fonoaudiólogo, fazendo com que as pessoas
não tenham que recorrer ao serviço particular para a realização. Nesse contexto, requer, ainda, que
seja oferecido o devido treinamento e os equipamentos necessários aos profissionais para a
realização dos exames.
Sala das Sessões, em 02 de março de 2021.
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Ronivon Alves de "Souza
1º Secretário
E-mail: camara(dentrerio ninas.mc
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