| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Que o Município possa determinar ao fiscal de Posturas a averiguação dos lotes vagos, públicos e particulares, que se encontram em condições de abandono com grande quantidade de mato, para que seja realizada a limpeza dos mesmos, em observância ao que preceitua o Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas em seu art. 12: “Art. 12 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos Distritos do Município.” Que o Poder Público possa promover dessa forma o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, uma vez que em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como ratos, escorpiões, cobras, entre outros animais. Essas doenças podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado com uma boa limpeza. |
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CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 ENTRE RIOS DE MINAS Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Município possa determinar ao fiscal de Posturas a averiguação dos lotes vagos, públicos e particulares, que se encontram em condições de abandono com grande quantidade de mato, para que seja realizada a limpeza dos mesmos, em observância ao que preceitua o Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas em seu art. 12: “Art. 12 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos Distritos do Município.” Que o Poder Público possa promover dessa forma o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, uma vez que em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como ratos, escorpiões, cobras, entre outros animais. Essas doenças podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado com uma boa limpeza. Sala das Sessões, em 02 de março de 2021. LL A a, Alves de Souza A Q 1º Secretário & k GO E-mail: camara(dentreric