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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CORREÇÃO DO ALINHAMENTO DA AVENIDA DR. JOSÉ GONÇALVES DA CUNHA COM DEFINIÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 02/2018.



DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS E SUA DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA EMPRESA BARROS E ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º. Fica declarada extinta, para o fim expresso na presente Lei, a inalienabilidade que pesa sobre o imóvel urbano de propriedade do Município de Entre Rios de Minas/MG, constituído de uma área de 5.658,16 m² (cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e dezesseis centímetros quadrados), originária do loteamento do Residencial São Lucas, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o número 6.968, livro 02, conforme descrição da Lei Municipal de número 1.746, de 25 de setembro de 2017.



Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º foi avaliado em R$ 458.264,29 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos de reais), conforme consta no artigo 4º, da Lei Municipal de nº 1.746, de 25 de setembro de 2017.



Art. 3º. A desafetação prevista nesta Lei retira o interesse público sobre o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, ficando o Poder Executivo Municipal  de Entre Rios de Minas autorizado a transferir o imóvel para empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.550.999/0001-05, mediante dação em pagamento pelo asfaltamento da Rua Rui Barbosa de Araújo, numa extensão de 1.400 (um mil e quatrocentos) metros lineares, com 7 (sete) metros de largura, com espessura de 3,5 (três e meio de centímetros) totalizando em uma área de 9.800 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica.



Parágrafo único. A dação em pagamento que trata este artigo se fará em conformidade com o  art. 17,alínea “a”, da Lei Federal de nº 8.666/93.



Art. 4º. Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a proceder o devido registro da escritura pública que for lavrada nos termos desta Lei, relativa à transmissão do imóvel matriculado sob o número 6.968, livro 02 do referido serviço registral, sendo as despesas decorrentes da transferência do imóvel suportadas pela empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.550.999/0001-05.



Art. 5º. Em complementação às disposições da presente Lei Municipal, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Municipal nº 1.746, de 25 de setembro de 2017.



Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.









Franklin William Ribeiro Batista Soares

Presidente



Ronivon Alves de Souza

Vice – Presidente



Karina Oliveira Vasconcelos

Secretária





















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