| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | A viabilidade de se implantar no Bairro Castro o Projeto Proinfância Tipo 2, estabelecido no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação infantil. Proporcionando um modelo de projeto padrão de educação infantil, a iniciativa tem capacidade de atendimento de até 188 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 94 crianças em período integral. Trata-se de uma importante ferramenta para fortalecer a oferta de uma educação básica de qualidade às crianças de nosso Município, amparando-se em uma estratégia do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou seja, por meio de recursos disponibilizados pela União. Tal indicação se justifica também peia comodidade que será oferecida às mães e crianças do referido bairro e comunidades limítrofes, as quais precisam hoje se deslocar à sede do Município para garantir a educação de qualidade aos seus filhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 • INDICAÇÃO N° 38/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Unre,nrinr ri, Jrs eNc•f•-, r, k rea% rei /Are" n tr. A D 4ner.+" WveNn. V 14/ ,1 \.," t.,•1/ t.r V 14/ /I I I 11 XV ‘,..// %I V 14/ / 1V11,11 11.1.09,J1,11, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: A viabilidade de se implantar no Bairro Castro o Projeto Proinfância Tipo 2, estabelecido no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Recie Escolar Pública cie Educação infantil. Proporcionando um modelo de projeto padrão de educação infantil, a iniciativa tem capacidade de atendimento de até 188 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 94 crianças em período integral. Trata-se de uma importante ferramenta para fortalecer a oferta de uma educação básica de qualidade às crianças de nosso Município, amparando-se em uma estratégia do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou seja, por meio de recursos disponibilizados pela União. Tal indicação se justifica também peia comodidade que será oferecida às mães e crianças do referido bairro e comunidades limítrofes, as quais precisam hoje se deslocar à sede do Município para garantir a educação de qualidade aos seus filhos. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2021. ( R on Alves 1° Secretário ouza Srte www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail- camara@,..entreriosdeminas . mg leg br