| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. Transforma o cargo de Auxiliar de Enfermagem no cargo de Técnico de Enfermagem e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Cargo de Auxiliar de Enfermagem previsto na Lei Complementar nº 1.592, de 30 de maio de 2011, transformado no Cargo de Técnico de Enfermagem. Art. 2º. Os anexos I e IV, da Lei Complementar nº 1.592, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintesalterações no respectivo cargo: ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Técnico de Enfermagem SM-01 20 40 Horas Semanais Curso Técnico de Enfermagem de nível médio, com registro no Conselho Regional de Enfermagem. ANEXO IV CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE Estrutura Vigente Estrutura Proposta AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário da Lei Complementar nº 1.592, de 30 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15de fevereiro de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal