| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA DOS INCONFIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. “Altera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, em nome do Município de Entre Rios de Minas, em favor da Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, com o valor equivalente a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais. §1º. A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 20 de dezembro de 2017, e se dará a partir do mês de janeiro de 2018. §2º. A contribuição autorizada neste artigo será debitada mensalmente na 2ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, deste Município. §3º. O valor da mensalidade poderá ser corrigido monetariamente a cada 12 (doze) meses pelo índice oficial determinado em Assembleia Geral da referida Associação. Art. 2º. Fica a Agência do Banco do Banco do Brasil S/A, jurisdicional deste Município, autorizada a reter, nos termos desta Lei, o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) da 2ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, creditando à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, conta corrente nº 10.331-4, Agência nº 0162-7 – Banco do Brasil S/A de São João del-Rei -MG. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, abrir crédito suplementar de acordo com o §1º do art. 43 da Lei Complementar 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de fevereiro de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal