| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.592, DE 30 DE MAIO DE 2011 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.767, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera disposição da Lei Complementar nº 1.592, de 30 de maio de 2011 e acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.767, de 16 de fevereiro de 2018, que transforma o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.767, de 16 de fevereiro de 2018 fica acrescido do parágrafo único, que passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único. Fica mantido no quadro de pessoal dos profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para atender em caráter excepcional as necessidades do Município, nos casos em que os atuais ocupantes do referido cargo não tenham a habilitação exigida para o cargo de Técnico de Enfermagem”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de fevereiro de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal