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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MENCIONA, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL N 13.019/2014, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.204/2015 E A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS”.
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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder à abertura de créditos especiais”. 





	A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:



	

		Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguirrelacionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou contribuições, nos valores abaixo especificados:



- ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO – CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);



-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS    APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);



- ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ DE ENTRE RIOS DE MINAS - CNPJ 10.852.194/0001-07 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);



- ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS – CNPJ 24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais);



- SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA – CNPJ 17.392.127/0001-04 – R$ 8.000,00 (oito mil reais).



		Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2018, conforme Lei Municipal n° 1.761, de 12 de dezembro de 2017.



Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-61, mediante a transferência de financeiro no montante de R$ 216.220,22 (duzentos e dezesseis mil duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), para a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem  firmados entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira.



Parágrafo único – Os recursos financeiros a que se refere este artigo são originários dos repasses efetuados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, previstos nas seguintes Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais:



- Resolução  SES/MG  nº 5.425, de 21 de setembro de 2016, no valor de R$ 11.220,22,  referente ao custeio dos leitos de saúde mental em Hospital;



- Resolução  SES/MG  nº 5.952, de 14 de novembro de 2017, no valor de R$ 100.000,00, em duas parcelas de R$ 50.000,00, referente reforço do custeio das ações e serviços de saúde no Município;



-   Resolução  SES/MG  nº 5.953, de 14 de novembro de 2017, no valor de R$ 50.000,00, referente recurso financeiro de investimento, a título de incentivo, destinado aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS no Município;



- Resolução  SES/MG  nº 6.043, de 21 de dezembro de 2017, no valor de R$ 50.000,00, recurso financeiro para custeio de despesas hospitalares relativas ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).



Art. 3º. Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo 2º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:



Órgão: 02 - Executivo 

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 302–Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0010–Assistência Médica e odontológica

Atividade :0.128 – Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina

Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 – Contribuições ..........................R$166.220,22

Categoria Econômica: 4.4.40.41.00 –Contribuições.................................................................................R$50.000,00



Fonte: 149 –Transferência. Rec SUS Atenção Média e Alta Complexidade 

TOTAL..........................................................................................R$ 216.220,22





Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC-ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE CRUCILANDIA, CNPJ 01.286.108/0001-55, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira.



 Art. 5º. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 4º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.761, de 12 de dezembro de 2017, a seguinte dotação orçamentária:



02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 

08 - Assistência Social 

244  - Assistência Comunitária

0002 - Encargos Especiais

0129 - Subvenção à Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes de Crucilandia

335043 – Subvenção Social - R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).





Art. 6º. Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais autorizados nos artigos 2º e 5º desta Lei, a anulação dos seguintes valores nas dotações do orçamento vigente: 



Órgão: 02 - Executivo 

Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura

Sub Unidade: 02.08.001 – Departamento de Gestão Urbana

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – infra Estrutura Urbana

Programa: 0015 – Edificações, Obras e Serviços Públicos

Atividade: 2.118 – Consorcio para Manutenção da Iluminação Pública 

Categoria Econômica: 3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio público............................................................................................R$10.500,00

Categoria Econômica: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio público............................................................................................  R$ 41.500,00



Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0017 – Saneamento Básico

Atividade: 1.049 – Construção Rede de Captação e Tratamento de Esgoto 

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......R$178.620,22





TOTAL......................................................................................... R$ 230.620,22





Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de fevereiro de 2018.







José Walter Resende Aguiar



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