| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO FRANCISCO MARZANO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, PARAA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS EEDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 10 / 2018 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO FRANCISCO MARZANO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, PARAA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS EEDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a utilização, por instituições públicas, entidades e associaçõessem fins lucrativos, e particularescom viés educacional e cultural, do Plenário"Francisco Marzano”, da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, para a realização deeventos culturais, artísticos e educacionais, a ser regulamentada por resolução. Art. 2º - A cessão do Plenário"Francisco Marzano"da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, por instituições públicas, entidades eassociações sem fins lucrativos, se dará de forma gratuita. Art. 3º - A cessão do Plenário "Francisco Marzano", da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas para fins particulares, com viés educacional e cultural, se dará a título oneroso, com preço público a ser fixado por Resolução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios de Minas, 09 de março de 2018. Franklin William Ribeiro Batista Soares Presidente Ronivon Alves de Souza Vice – Presidente Karina Oliveira Vasconcelos Secretária