| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.747, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. |
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PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2018..
Altera disposição da Lei Complementar nº 1.747, de 25 de Setembro de 2017 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O item 15 do Anexo Único – Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 1.747, de 25 de Setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito – 5% (cinco por cento).”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de março de 2018.
Franklin William Ribeiro Batista Soares
Presidente
Ronivon Alves de Souza
Vice – Presidente
Karina Oliveira Vasconcelos
Secretária