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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 14,  DE 19 DE MARÇO DE 2018.







Autoriza o Poder  Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM, e contém outras providências.







A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder  Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineirade Municípios – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.



 Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), bem como das eventuais atualizações legais.



		Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipal vigente.



          Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação.





	Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018.









José Walter Resende Aguiar

Prefeito Municipal

















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