| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineirade Municípios – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), bem como das eventuais atualizações legais.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal