| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Que o Município tome providências concretas a respeito do Terminal Rodoviário Mário Alves de Andrade, promovendo adequações possíveis para evitar a contínua perda de materiais já investidos na construção do referido equipamento público, tendo em vista o grave estado de deterioração e descaso em que se encontra aquele local. Que possa ainda cercar o referido ponto para evitar mais danos e utilização indevida do espaço para práticas não autorizadas pelo Poder Público Municipal, inclusive ilícitas, atribuindo o terminal à sua finalidade. Anexa-se relatório da visita realizada ao local, explicitando a situação em que se encontra. |
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s..$ 4 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 REQUERIMENTO N° 62/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53. REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Município tome providências concretas a respeito do Terminal Rodoviário Mário Alves de Andrade, promovendo adequações possíveis para evitar a contínua perda de materiais já investidos na construção do referido equipamento público, tendo em vista o grave estado de deterioração e descaso em que se encontra aquele local. Que possa ainda cercar o referido ponto para evitar mais danos e utilização indevida do espaço para práticas não autorizadas pelo Poder Público Municipal, inclusive ilícitas, atribuindo o terminal à sua finalidade. Anexa-se relatório da visita realizada ao local, explicitando a situação em que se encontra. Sala das Sessões, em 06 de abril de 2021. Thiago itam antos Villaça Presidente Joã e esende ziáho Cricri) Vereador APROVADO EM ta Dl CUSSÁO E VOTO() esidente 0£ I N443/2- 2- ?O? Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br ....;:imt CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE VISITA TÉCNICA REALIZADO AO TERMINAL RODOVIÁRIO MÁRIO ALVES ANDRADE - MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS ASSUNTO: VISITA TÉCNICA DATAS: 23/03/2021 LOCAL: TERMINAL RODOVIÁRIO MÁRIO ALVES ANDRADE OBJETO DA VISITA: AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO MÁRIO ALVES DE ANDRADE, PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ESTADO DE DETERIORAÇÃO VEREADORES: VEREADORES THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA E JOÃO GONÇALVES DE RESENDE 1) Introdução Consta o presente instrumento de um relatório fotográfico que visa a demonstrar a situação do Terminal Rodoviário Mário Alves de Andrade, o qual é hoje objeto de ação judicial movida pelo Município de Entre Rios de Minas contra ex-chefes do Poder Executivo Municipal diante da inobservância da conclusão de suas obras para a sua inauguração, no entanto, em deplorável estado de deterioração ante sua inutilização para o fim a que se destina e/ou qualquer outra finalidade que possa ser atribuída, tendo em vista o amplo dispêndio de recursos públicos para a sua projeção e execução. Trata-se o presente de um instrumento que visa a apontar problemas persistentes quanto ao atual estado de conservação do equipamento público, o qual muito embora não apresente fatos novos, intenta registrar a crítica situação que o equipamento se encontra. 2) Do registro de imagens Abaixo, demonstramos em imagens do local a deplorável situação em que se encontra o Terminal Rodoviário Mário Alves Andrade, em condições que infelizmente lesam a comunidade entrerriana, dada a sua atual inadequação para qualquer tipo de serviço, seja ele o funcionamento como terminal ou para qualquer outra finalidade de interesse público. Registra-se que, a despeito dos valores necessários para sua efetiva conclusão, de grande vulto, conforme já mencionado por parte do Poder Executivo em reuniões públicas, cabe destacar que muito mais já fora empregado na construção daquele prédio público, sendo, portanto, imperativo manter e preservar as instalações já existentes, especialmente aquelas que dispõem de matéria-primas hoje encontradas em alto valor no mercado, considerando a recente alta dos preços de material de construção por conta da pandemia da Covid-19, quer sejam: Material proveniente da transformação do aço e ferro, utilizado na base e também na estrutura do telhado (ferragem); - Material proveniente da extração e transformação mineral, como pedras de granito implantadas nos sanitários e cozinhas; - Material de porcelana im,:nt-Clos nas cubas das pias e sanitários; 405 _ Site: www.entiericy_sderninas mg.leg.br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg.br e, CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Postes de iluminação com braços, equipamento de alto custo para iluminação do espaço e estacionamento; Vidros temperados de alto padrão, muitos com estilhaços espalhados pelo chão, outros ainda em perfeito estado conservação, sendo necessária sua preservação; Tubos e caixas de mangueiras hidráulicas, bem como sistema de combate à incêndio, implantados conforme exigência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Rampas e corrimões em escadas de acesso, bem como a pintura que se encontra em estado de deterioração; Material elétrico empregado na construção, considerando fios, lâmpadas, calhas, tomadas, quadros, disjuntores, entre outros equipamentos necessários a este fim. - Esquadrias de janelas, ainda em perfeito estado de conservação; - Tijolos rústicos implantados nos acessos aos sanitários. Ademais, considera-se que o equipamento público inaugurado como Terminal Rodoviário serve hoje à utilização de alguns caminhoneiros que nele vem a estacionar equipamentos de carga pesada, fato de conhecimento público, demonstrado nas fotos por meio dos rastros provocados pelo barro no calçamento. Soma-se a isto a existência de móveis como cama, colchão e guarda-roupas, proveniente da utilização irregular por moradores em situação de rua, com excrementos e bens pessoais jogados por entre os cômodos dos imóvel. Registra-se também a utilizaç9ão do espaço para atos ilícitos, conforme denúncia por parte da população, bem como para a prática de relações sexuais no local, dado o número de embalagens de preservativos descartados ao chão. Considera-se ainda a grande quantidade de mato na parte detrás do terminal rodoviário, onde estão instalados postes de iluminação. Até onde se tem informação, trata-se de um espaço onde hoje se faz necessária a implantação de um muro de arrimo para o escoramento das propriedades vizinhas ao Terminal. No entanto, existe hoje uma grande quantidade de mato o que acaba por corroborar a situação de descaso à qual o terminal se encontra, relegado, portanto. Em termos de valores, os custos para sua adequação completa já variaram entre R$ 700 mil e até R$ 1,2 milhão, conforme já mencionado pela Secretaria de Obras em reuniões públicas desta Casa. No entanto, estima-se que o valor atual possa se sobrepor às cifras mencionadas, haja vista os constantes reajustes de preço sofridos pelos materiais de construção no cenário mais recente, tornando-se, portanto, lamentável que este equipamento público permaneça nas condições em que se encontra, considerando inclusive as imputações previstas pela legislação em vigor em relação à preservação do patrimônio público e da responsabilidade quanto ao erário. Nesse ponto, insta destacar que o conceito de Improbidade Administrativa encontra-se esculpido nos art. 9 0 , 10 e 11 da Lei Federal n° 8.429/92, tendo corno escopo proteger a Administração Pública da corrupção, da má gestão e de todos os atos ilícitos administrativos praticados por agentes públicos no exercício da função, seja com conduta comissiva ou omissiva. Logo, o agente público omisso é aquele a quem a norma impõe o dever de agir e, de modo contrário, o mesmo se abstém do dever legal, acarretando improbidade administrativa por omissão. Portanto, na impr.bidade administrativa por omissão o agente público tem o 1 dOP Site: www.entrerjosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 dever legal de agir para atender o interesse público, entretanto, deixa ele de exercer a competência que lhe cabia legalmente. Nesse espeque, a Lei n° 8.429/92 (Lei de lmprobidade Administrativa) em seu art. 10 descreve que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades" públicas. Outrossim, o inciso X, do dispositivo supramencionado, é hialino em dispor que caracteriza improbidade administrativa negligenciar na conservação do patrimônio público. Destarte, a norma é clara ao dispor que o agente público que agir com omissão no seu dever legal para a conservação do patrimônio público comete improbidade administrativa. Diante disso, fica claro que a inércia e omissão por parte do agente público que se dispôs a tutelar em favor do patrimônio público gera patente e notória infringência da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Cumpre ainda enfatizar que, até onde consta, apesar de existir uma demanda judicial versando sobre o bem público objeto do presente relatório, não existe qualquer decisão que impeça a ação no Poder Público Municipal no imóvel, notadamente os atos de conservação. Site: www entrericsdeminas mg.leg.br 1 E-mail. camara entrenosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 4 Itini mar "--. ; Alves nt 411‘11 - :4-zle Site- www entieriosdeminas mg.leg br 1 E-mail- camaraVentreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Site. www eNreriasdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 —Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Site. www entremsdemiras mg leg br 1 E-mail camara@entrenosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Srte www entreriosdemIn2s mg lerj.b camara a)entrertoscieminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Site- www entreriosdeminas mc-, br 1 E-mail c,amara@entreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Stte- www entreriosdemlnas rng.leg bí 1 E-mail: camara entreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Site. www entreriosdemnas mg ieg.br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 ágNi4d...* Site: www.entreriosden-iinas.mg.leg.br I E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 - 1 Site. www erv reriJsdeminas rng.Ieg.br 1 E-mail. camara@entrenosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Site www entreciosdemims mg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 3) Considerações finais Registrado o fato, estes parlamentares consideram indesejável que este equipamento público de suma importância continue em situação de descaso pelos próximos anos, não obtendo uma funcionalidade de interesse público para atenção à população, a exemplo dos últimos oito anos. Não se trata, neste instrumento, de atribuir culpa a quem quer que seja, uma vez que esta é uma responsabilidade da Justiça, cons rando os processos em curso, mas sim de firmar uma posição, livre de omissão, - q est. 1situação não pode e não deve perdurar pelos próximos anos, tendo m t. o , • mor da população para uma solução a - , Site: www.entreriosdeminas.mg.kg.br 1 E mail: cumara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 definitiva ao local. Assim, para fins de atenção àquele espaço, anexa-se este relatório a um requerimento de informações e providências ao Poder Executivo Municipal. Entre Rios de Minas, em 23 de março de 2021. Thiago itamar Santos Villaça Presidente João 4 Site www entreriesdem.nas mg leg br 1 E-mail camaraepentreriosdeminas mg leg br