| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS -CNM, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios -CNM, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Confederação fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), cujo valor será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e através de Resolução específica expedida pela referida Confederação. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal