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materia nº 82/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaRequer apuração sobre irregularidades no pagamento, por parte do Poder Executivo Municipal, das horas extras ao servidor Sr. Cláudio dos Reis Lima, bem como elucidar as divergências entre a documentação encaminhada pelo Senhor Prefeito Municipal nos anos de 2019 e 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
REQUERIMENTO N° 82/2021 
Srs. Vereadores, 
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 35, inc. II c/c 
art. 53, do Regimento Interno, nos art. 31 e art. 58, §30, da Constituição Federal de 1988, bem 
como na Lei Orgânica Municipal, apresentam, respeitosamente, a esta Egrégia Casa Legislativa, 
requerimento para criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), em face das 
supostas irregularidades abaixo aduzidas: 
Como é amplamente sabido, para instauração da comissão parlamentar de inquérito 
deve existir fato determinado (requisito substancial), sendo certo que, no caso em escopo, tal 
elemento configura-se na apuração específica das horas extras, supostamente, pagas 
indevidamente a servidor público municipal, bem como na divergência de documentos 
apresentados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. 
Frise-se que, de uma análise perfunctória dos documentos que acompanham o presente 
requerimento, denota-se que o servidor público municipal, Cláudio dos Reis Lima, matrícula n° 
000177, nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, recebeu, respectivamente, 50, 
100 e 100 horas extras, totalizando o montante de R$5.344,40 (cinco mil trezentos e quarenta e 
quatro reais e quarenta centavos) em sua folha de pagamento (DOC. 01). 
Ao questionar às autoridades municipais sobre tal fato, o Poder Legislativo municipal de 
Entre Rios de Minas/MG, recebeu resposta subscrita pelo Senhor Prefeito, José Walter Resende 
Aguiar, no sentido de que tais horas extras correspondem ao período trabalhado pelo aludido 
servidor nos meses de agosto a dezembro de 2019, assim como no mês de janeiro de 2021, 
sendo certo que tal resposta veio acompanhada das "folhas de ponto" do servidor (DOC. 02). 
Todavia, ao compulsar documentos já existentes na Câmara Municipal, notadamente 
oriundos da CPI aberta no ano de 2019, tendo como origem o Requerimento número 48/2019, 
de autoria do Sr. Cláudio dos Reis Lima, vereador à época, observou-se que Poder Executivo 
Municipal,naquela oportunidade, também enviou para a Câmara Municipal as "folhas de ponto" 
do supramencionado servidor. Frise-se que tais documentos também foram encaminhados pelo 
Senhor Prefeito, José Walter Resende Aguiar (DOC. 03). 
Nesse espeque, de uma simples comparação entre as folhas de pontos enviadas pelo 
Chefe do Executivo para a Câmara Municipal no ano 2019 e as encaminhadas no ano de 2021, 
correspondentes aos mesmos meses e mesmo servidor, extrai-se patente divergência, uma vez 
que naquelas encaminhadas em 2019 não constavam nenhuma hora extra no período e, por sua 
vez, nas enviadas no ano de 2021 constam inúmeras horas extraordinárias para o servidor. 
Logo, é o presente requerimento para apurar as irregularidades no pagamento, por parte 
do Poder Executivo Municipal, das horas extras ao servidor Sr. Cláudio dos Reis Lima, bem 
como elucidar as divergências entre a documentação encaminhada pelo Senhor Prefeito 
Municipal nos anos de 2019 e 2021. 
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Site. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail: camaracwentrenosdeminas mg leg br 
, 4 '! CÂMARA MUNICIPAL 
4 .tt ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Noutro giro, no que tange ao critério formal, cumpre destacar que o presente 
requerimento encontra-se assinado por mais de 1/3 (um terço) dos membros do Poder 
Legislativo Municipal. Posto isso, no que se refere à votação do presente requerimento, 
conforme expressa disposição constitucional e vasto amparo doutrinário e jurisprudencial, 
entende-se pela dispensa de tal procedimento, todavia, caso não seja o entendimento, os 
signatários não se opõem à chancela pelo Plenário dessa Eminente Casa Legislativa. 
Lado outro, a Comissão de Inquérito deve obedecer a critério temporal delimitado e, para 
preencher tal requisito, pugna pela fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos 
trabalhos, prorrogável por igual período. 
Destarte, in casu, todos os 3 (três) requisitos básicos para a abertura de uma Comissão 
Parlamentar de Inquérito estão presentes, quais sejam, o requerimento de um terço dos 
membros da Câmara Municipal (critério formal), o prazo certo (critério temporal) e o fato 
determinado (critério substancial). 
Frise-se que a Câmara Municipal não pode ficar omissa em investigar esse gravíssimo 
problema, razão pela qual insistimos que sejam tomadas as providências cabíveis. Impõe-se, 
por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da 
comissão parlamentar de inquérito, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta. 
Ante todo o exposto, pugna pela criação da comissão parlamentar de inquérito, 
observando-se todos os preceitos legais atinentes à matéria. 
Pede deferimento. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de julho de 2021. 
11.2,4W-7 
Denis Andrade Diniz 
Vereador 
Larissa Rodrigues Oliveira 
Vereadora 
Machado 
Vereador 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
s de Resende 
Vereador 
Levi da Costa Campos / 
Vereador 
Rodrigo Santos Silva 
Vereador 
2 
Site. www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg br 

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