| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Requer apuração sobre irregularidades no pagamento, por parte do Poder Executivo Municipal, das horas extras ao servidor Sr. Cláudio dos Reis Lima, bem como elucidar as divergências entre a documentação encaminhada pelo Senhor Prefeito Municipal nos anos de 2019 e 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 REQUERIMENTO N° 82/2021 Srs. Vereadores, Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 35, inc. II c/c art. 53, do Regimento Interno, nos art. 31 e art. 58, §30, da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, apresentam, respeitosamente, a esta Egrégia Casa Legislativa, requerimento para criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), em face das supostas irregularidades abaixo aduzidas: Como é amplamente sabido, para instauração da comissão parlamentar de inquérito deve existir fato determinado (requisito substancial), sendo certo que, no caso em escopo, tal elemento configura-se na apuração específica das horas extras, supostamente, pagas indevidamente a servidor público municipal, bem como na divergência de documentos apresentados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. Frise-se que, de uma análise perfunctória dos documentos que acompanham o presente requerimento, denota-se que o servidor público municipal, Cláudio dos Reis Lima, matrícula n° 000177, nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, recebeu, respectivamente, 50, 100 e 100 horas extras, totalizando o montante de R$5.344,40 (cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) em sua folha de pagamento (DOC. 01). Ao questionar às autoridades municipais sobre tal fato, o Poder Legislativo municipal de Entre Rios de Minas/MG, recebeu resposta subscrita pelo Senhor Prefeito, José Walter Resende Aguiar, no sentido de que tais horas extras correspondem ao período trabalhado pelo aludido servidor nos meses de agosto a dezembro de 2019, assim como no mês de janeiro de 2021, sendo certo que tal resposta veio acompanhada das "folhas de ponto" do servidor (DOC. 02). Todavia, ao compulsar documentos já existentes na Câmara Municipal, notadamente oriundos da CPI aberta no ano de 2019, tendo como origem o Requerimento número 48/2019, de autoria do Sr. Cláudio dos Reis Lima, vereador à época, observou-se que Poder Executivo Municipal,naquela oportunidade, também enviou para a Câmara Municipal as "folhas de ponto" do supramencionado servidor. Frise-se que tais documentos também foram encaminhados pelo Senhor Prefeito, José Walter Resende Aguiar (DOC. 03). Nesse espeque, de uma simples comparação entre as folhas de pontos enviadas pelo Chefe do Executivo para a Câmara Municipal no ano 2019 e as encaminhadas no ano de 2021, correspondentes aos mesmos meses e mesmo servidor, extrai-se patente divergência, uma vez que naquelas encaminhadas em 2019 não constavam nenhuma hora extra no período e, por sua vez, nas enviadas no ano de 2021 constam inúmeras horas extraordinárias para o servidor. Logo, é o presente requerimento para apurar as irregularidades no pagamento, por parte do Poder Executivo Municipal, das horas extras ao servidor Sr. Cláudio dos Reis Lima, bem como elucidar as divergências entre a documentação encaminhada pelo Senhor Prefeito Municipal nos anos de 2019 e 2021. Lyr7 7" [ 1 7 Site. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail: camaracwentrenosdeminas mg leg br , 4 '! CÂMARA MUNICIPAL 4 .tt ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Noutro giro, no que tange ao critério formal, cumpre destacar que o presente requerimento encontra-se assinado por mais de 1/3 (um terço) dos membros do Poder Legislativo Municipal. Posto isso, no que se refere à votação do presente requerimento, conforme expressa disposição constitucional e vasto amparo doutrinário e jurisprudencial, entende-se pela dispensa de tal procedimento, todavia, caso não seja o entendimento, os signatários não se opõem à chancela pelo Plenário dessa Eminente Casa Legislativa. Lado outro, a Comissão de Inquérito deve obedecer a critério temporal delimitado e, para preencher tal requisito, pugna pela fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. Destarte, in casu, todos os 3 (três) requisitos básicos para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito estão presentes, quais sejam, o requerimento de um terço dos membros da Câmara Municipal (critério formal), o prazo certo (critério temporal) e o fato determinado (critério substancial). Frise-se que a Câmara Municipal não pode ficar omissa em investigar esse gravíssimo problema, razão pela qual insistimos que sejam tomadas as providências cabíveis. Impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da comissão parlamentar de inquérito, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta. Ante todo o exposto, pugna pela criação da comissão parlamentar de inquérito, observando-se todos os preceitos legais atinentes à matéria. Pede deferimento. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de julho de 2021. 11.2,4W-7 Denis Andrade Diniz Vereador Larissa Rodrigues Oliveira Vereadora Machado Vereador Thiago Itamar Santos Villaça Vereador s de Resende Vereador Levi da Costa Campos / Vereador Rodrigo Santos Silva Vereador 2 Site. www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg br