| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | ALTEROU ARTIGO 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE NOVO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
ALTEROUARTIGO 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE NOVO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado a mudança de enderço da sede da Câmara Municipal para a Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, Centro, nesta cidade de Entre Rios de Minas-MG, passando o artigo 2º do Regimento Interno a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Câmara Municipal tem sede própria na Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, Centro, na cidade de Entre Rios de Minas-MG, onde desenvolverá seus trabalhos.”
“ § 1º - … .”;
“ § 2º - … .”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, imediatamente a sua publicação nesta sessão.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 09de março de 2018.
Franklin William Ribeiro Batista Soares
Presidente
Ronivon Alves de Souza
Karina Oliveira Vasconcelos
Vice-Presidente
Secretária