| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Solicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes, indicados nas imagens anexas, no bairro Sassafrás, para que possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, acabam atraindo diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade. Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do município coibir tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO N° 229/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Ao Secretário de Obras e Infraestrutura, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes, indicados nas imagens anexas, no bairro Sassafrás, para que possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, acabam atraindo diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade. Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do município coibir tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2021. Rodrigo dk t I 'Snfos Silva (Rodrigo do ico Agricultura) Vereador vN' Site- www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail- camara(ffientreriosdeminas mg leg br 4“ A, CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP. 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Site. www.entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas mg.leg.br