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materia nº 229/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 229 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaSolicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes, indicados nas imagens anexas, no bairro Sassafrás, para que possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, acabam atraindo diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade. Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do município coibir tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
INDICAÇÃO N° 229/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Ao Secretário de Obras e Infraestrutura, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o 
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura 
Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes, indicados nas imagens 
anexas, no bairro Sassafrás, para que possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista 
que os terrenos estão abandonados e, por isso, acabam atraindo diversos animais 
peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade. 
Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de 
mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da 
cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do município coibir tais 
práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei. 
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2021. 
Rodrigo dk t I 'Snfos Silva 
(Rodrigo do ico Agricultura) 
Vereador 
vN' 
Site- www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail- camara(ffientreriosdeminas mg leg br 
4“ A, CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP. 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Site. www.entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas mg.leg.br 

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