| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Solicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes vagos existentes no Residencial São Lucas, para que estes possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, estão atraindo diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade, conforme reiterada reclamação dos moradores. Ressalta-se que é necessário, também, fiscalizar e impedir as queimadas nos referidos locais. Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do Executivo coibir tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO N° 239/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes vagos existentes no Residencial São Lucas, para que estes possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, estão atraindo diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade, conforme reiterada reclamação dos moradores. Ressalta-se que é necessário, também, fiscalizar e impedir as queimadas nos referidos locais. Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do Executivo coibir tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei. Sala das Sessões, em 11 de junho de 2021. _ José Resende Moura (Juquinha do Táxi) Vereador Srte. www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg.br