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materia nº 239/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 239 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaSolicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes vagos existentes no Residencial São Lucas, para que estes possam realizar a limpeza dos locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, estão atraindo diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a comunidade, conforme reiterada reclamação dos moradores. Ressalta-se que é necessário, também, fiscalizar e impedir as queimadas nos referidos locais. Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do Executivo coibir tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da citada lei.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
INDICAÇÃO N° 239/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que o Executivo, com fulcro no art. 12, da Lei 791/89 (Código de 
Postura Municipal) tome providências junto aos proprietários dos lotes vagos 
existentes no Residencial São Lucas, para que estes possam realizar a limpeza dos 
locais, tendo em vista que os terrenos estão abandonados e, por isso, estão atraindo 
diversos animais peçonhentos e roedores, que acabam levando doenças para toda a 
comunidade, conforme reiterada reclamação dos moradores. Ressalta-se que é 
necessário, também, fiscalizar e impedir as queimadas nos referidos locais. 
Conforme o ditame legal: "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de 
mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da 
cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município", sendo dever do Executivo coibir 
tais práticas, existindo previsão, inclusive, da cominação de multa, conforme art. 15 da 
citada lei. 
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2021. 
_ 
José Resende Moura 
(Juquinha do Táxi) 
Vereador 
Srte. www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg.br 

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