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materia nº 265/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 265 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaSolicita que seja realizada uma visita técnica do Departamento Municipal de Trânsito na Comunidade da Pedra Negra a fim de que sejam vistoriados, bem como procedidas com as necessárias adequações aos quebra-molas de terra instalados pela Prefeitura Municipal antes da chegada do calçamento, na Rua Juscelino de Lima, que foram, inadequadamente, alterados por um morador. O art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Diante disso, pleiteia pela intervenção do Poder Público Municipal, no sentido de que as lombadas sejam adequadas, em consonância com as determinações da Resolução nº 600, do Conselho Nacional de Trânsito. Um exemplo positivo para os motoristas é o quebra-mola próximo ao “Dico do Tonho”, que atende a todas as necessidades.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
eal's 
INDICAÇÃO N° 265/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja realizada uma visita técnica do Departamento Municipal de 
Trânsito na Comunidade da Pedra Negra a fim de que sejam vistoriados, bem como 
procedidas com as necessárias adequações aos quebra-molas de terra instalados 
pela Prefeitura Municipal antes da chegada do calçamento, na Rua Juscelino de 
Lima, que foram, inadequadamente, alterados por um morador. 
O art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que nenhuma obra ou 
evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e 
pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia 
do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. 
Diante disso, pleiteia pela intervenção do Poder Público Municipal, no sentido 
de que as lombadas sejam adequadas, em consonância com as determinações da 
Resolução n° 600, do Conselho Nacional de Trânsito. Um exemplo positivo para os 
motoristas é o quebra-mola próximo ao "Dico do Tonho", que atende a todas as 
necessidades. 
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2021. 
oê Re nde Moura 
(Juquinha do Táxi) 
Vereador 
12)4c.)ait 
Site www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail: camara@entrenosdeminas mg leg br 

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