| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Solicita que seja realizada uma visita técnica do Departamento Municipal de Trânsito na Comunidade da Pedra Negra a fim de que sejam vistoriados, bem como procedidas com as necessárias adequações aos quebra-molas de terra instalados pela Prefeitura Municipal antes da chegada do calçamento, na Rua Juscelino de Lima, que foram, inadequadamente, alterados por um morador. O art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Diante disso, pleiteia pela intervenção do Poder Público Municipal, no sentido de que as lombadas sejam adequadas, em consonância com as determinações da Resolução nº 600, do Conselho Nacional de Trânsito. Um exemplo positivo para os motoristas é o quebra-mola próximo ao “Dico do Tonho”, que atende a todas as necessidades. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 eal's INDICAÇÃO N° 265/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja realizada uma visita técnica do Departamento Municipal de Trânsito na Comunidade da Pedra Negra a fim de que sejam vistoriados, bem como procedidas com as necessárias adequações aos quebra-molas de terra instalados pela Prefeitura Municipal antes da chegada do calçamento, na Rua Juscelino de Lima, que foram, inadequadamente, alterados por um morador. O art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Diante disso, pleiteia pela intervenção do Poder Público Municipal, no sentido de que as lombadas sejam adequadas, em consonância com as determinações da Resolução n° 600, do Conselho Nacional de Trânsito. Um exemplo positivo para os motoristas é o quebra-mola próximo ao "Dico do Tonho", que atende a todas as necessidades. Sala das Sessões, em 23 de junho de 2021. oê Re nde Moura (Juquinha do Táxi) Vereador 12)4c.)ait Site www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail: camara@entrenosdeminas mg leg br