| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023.” |
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TAe TOSato Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Ofício nº GAB /211/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Orçamentária ( LOA - 2023) Entre Rios de Minas, 31 de agosto de 2022. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, de acordo com o queprescreve a Lei Orgânica do Município e art. 165 da Constituição Federal, o anexo Projeto de Lei, que trata da Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2023. Ressalta que,na elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual foram observadas as disposições insculpidas no art. 165, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.950, de 01 de agosto 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, bem como, as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Esclarecemos a proposta orçamentária teve um expressivo aumento de seu montante relativamente ao orçado para o exercício financeiro de 2022, em razão do aumento reai ocorrido na arrecadação da receita do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, da expectativa de aumento desta mesma receita (FPM) para 2023 em decorrência do Censo/2022, cujos resultados poderão melhorar o atual coeficiente do FPM de nosso Município, bem como a previsão de aumento de receitas vinculadas à área da saúde pela adoção do regime de gestão plena neste ano de 2022. Agradecendo antecipadamente o apoio dos nobres vereadores na apreciação e aprovação deste projeto de absoluto interesse público, renovo minha confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, José Walter rio Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Pace um 31 lo8/202% Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI Nº + 31 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2023, fundamentada nas disposições contidas na Constituição da República e na Lei Municipal nº 1.950, de 01 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2023, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 94.824.195,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e cento e noventa e cinco reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por categoria e fonte, desdobrada em: Categoria Econômica / Natureza de Receita Valor Estimado RECEITAS CORRENTES 92.449.219,50 Receita Tributária 5.849.150,00; Receita de Contribuições : 877.000,00 Receita Patrimonial 1.064.000,00 Receita Industrial 189.000,00 Receita de Serviços 203.775,00 Transferências Correntes 83.953.469,50 Outras Receitas Correntes 312.825,00 RECEITAS DE CAPITAL 13.518.293,00 1 sa Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 “Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Ra Alienação de bens 200.000,00 Transferências de Capital 13.318.293,00 Operação de Crédito 0,00 SUBTOTAL 105.967.751,25 Dedução da Receita p/formação do FUNDEB (11:143.317,50) TOTAL 94.824.195,00 Art. 3º. A despesa do Município é fixada no mesmo valo: da receita prevista e será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, apresentada no seguinte desdobramento: Funções de Governo Valor Fixado Legislativa 2.513.000,00 Administração 8.890.010,43 Assistência Social 2.746.382,48 Previdência Social 430.000,00 Saúde 25.635.559,88 Educação 16.578.900,32 Cultura 2.547.500,00 Urbanismo 15.563.000,00 Habitação 25.000,00 Saneamento 9.603.500,00 Gestão Ambiental 541.000,00 Agricultura 1.018.100,00 Comércio e Serviços 62.000,00 Transporte 4.942.000,00 Comunicações 57.000,00 Desporto e Lazer 2.201.282,48: Encargos Especiais 819.959,41 Reservas de Contingência 650.000,00 TOTAL 94.824.195,00 Unidades Orçamentárias Valor Fixado Gabinete e Secretaria da Câmara 2.513.000,00 Gabinete do Prefeito 806.600,00 Procuradoria do Município 294.650,00 ' Controladoria Interna 143.050,00 Secretaria Municipal de Administração 4.710.209,43 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 2.407.400,00 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo 4.810.782,48 Secretaria Municipal de Educação 16.578.900,32 2 HG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2023-2024 mas Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Secretaria Municipal de Saúde 25.635.559,88 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 2.771.382,48 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 2.497.100,00 Secretaria Municipal de Obrase Infraestrutura 31.625.701,00 CODAP — Consórcio Desenvolvimento do Alto Paraopeba 29.859,41 TOTAL 94.824.195,00 Art. 4º. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica. autorizado a: | - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; HI — criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, respeitadas as demais prescrições constitucionais: IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outrosriscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 5º. Além dos limites estabelecidos no artigo 4º fica também autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento da seguinte forma: | — 100%(cem por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial; Il — 100%(cem por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. É Art. 6º - Na abertura dos créditos suplementares autorizados nos artigos 4º e 5º da presente lei, poderá o executivo municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos nas ações constantes na lei orçamentária anual. Hã, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0901-94 - Telefone: (31) 3751-1232 aArt. 7º. Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar, no Sistema Orçamentário e Financeiro, o crédito consignado na especificação da fonte e destinação de recursos do orçamento municipal de 2023, para fins de adequação da prestação de contas ao detalhamento contido no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 8º. Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da legislação vigente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de agosto de 2022. JOSE WALTER bars AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL