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materia nº 371/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 371 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaSolicita que encaminha ao setor de trânsito para que seja realizada a troca da placa de logradouro da Rua Sebastião Panzera Veloso, que no atual momento está como rua da praia, o denominação do referido logradouro encontra-se em consonância com a Legislação municipal através da Lei 1.835/2019. Em tempo solicita-se também que seja realizada a troca das placas de duas Ruas do loteamento São Lucas, quer seja rua n° 02 que vai ser denominada como Rua Laura Gonçalves Ferreira ( mediante sanção da lei 1.901/2021), e Rua n°05 que passou a ser denominada como Álvaro Leite Pereira (Álvaro Lobo) conforme Lei sancionada de n° 1.862/2020.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220/ 2468 
INDICAÇÃO N° 371/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que encaminha ao setor de trânsito para que seja realizada a troca da 
placa de logradouro da Rua Sebastião Panzera Veloso, que no atual momento está 
como rua da praia, o denominação do referido logradouro encontra-se em 
consonância com a Legislação municipal através da Lei 1.835/2019. 
Em tempo solicita-se também que seja realizada a troca das placas de duas 
Ruas do loteamento São Lucas, quer seja rua n° 02 que vai ser denominada como 
Rua Laura Gonçalves Ferreira ( mediante sanção da lei 1.901/2021), e Rua n°05 
que passou a ser denominada como Álvaro Leite Pereira (Álvaro Lobo) conforme 
Lei sancionada de n° 1.862/2020. 
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021. 
José Rese\nde Moura 
(Juquinha do Táxi) 
Vereador 
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Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail. camara(d'uentreriosdeminas.mg leg br 
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(Lei ir • 
Prefeitura Wfunicipaffe Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — Ctil).1: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão. 1 10 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CE1): 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1,862, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
Denomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. aprovou 
e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1'- O logradouro público identificado corno "Rua Projetada n° 05". localizado 
no loteamento residencial no Bairro São Lucas, neste Município, passa a ser 
denominado "Rua Álvaro Leite Pereira (Álvaro Lobo)", como forma de reconhecimento 
a este importante cidadão que exerceu, por anos, o cargo de fiscal do Município de 
Entre Rios de Minas de forma honesta, deixando suas marcas de cristão convicto de 
sua fé. 
Art. 2°- O projeto geométrico do logradouro mencionado no Art. 1° desta Lei é 
parte integrante da Lei Municipal n° 1.690/2015, que dispõe sobre a aprovação do 
Residencial São Lucas junto ao Município. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas 
alusivas à presente Lei. bem como proceder à notificação à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos (ECT) e demais serviços de georreferenciamento. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios ae Minas. 21 de setembro de 2020. 
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José Walter Resende i Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
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Prefeitura Wtunicipaf de Entre Rios deMinas 
Dr. NlINAS GERAIS — ('N1).1: 20.356.747 01101-94 
l'ça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Fittre Rios de Minas - NR; 
CFP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.835. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Denomina logradouro público que menciona e contém outras 
providências. 
A Camara Municipal de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais. 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. 10 - Passa a denominar "Rua Sebastião Panzera Veloso o logradouro 
público da Zona de Expansão Urbana desta cidade, existente há mais de cinquenta 
anos, que tem seu inicio na Avenida Tancredo Neves, ao final da Rua Suassui, 
próximo ao campo do Brumadense. indo até o seu ponto final, no terreno onde se 
localizava o antigo Clube de Aviação de Entre Rios de Minas (CÉU) 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das 
placas alusivas à presente Lei e à tomar outras providências necessárias e de 
caráter legal. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de dezembro de 2019. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
'.)E - ENTRE RIOS DE. MINAS-MO 
Publicado no 
.,IARIC) OFICIAL DO MuNiCIPIO 
(Lei n°1741 de 21d0t3/2017) 
DIA 
, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667=01-89 
Av Dr José Gonçalves da Cunha. n 40 — Centro - 
Entre RiC•5 
CEP: 35.490-000 — 31:) 3751-1220 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 37, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
Denomina logradouro público que menciona e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais, 
aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Passa a denominar "Rua Sebastião Panzera Veloso" o logradouro 
público da Zona de Expansão Urbana desta cidade, existente há mais de cinquenta 
anos, que tem seu inicio na Avenida Tancredo Neves, ao final da Rua Suassui. 
próximo ao campo do Brumadense, indo até o seu ponto final, no terreno onde se 
localizava o antigo Clube de Aviação de Entre Rios de Minas (CÉU). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas 
alusivas à presente Lei e à tomar outras providências necessárias e de caráter legal. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de dezembro de 2019. 
Ron-ivon Alves e Souza 
Presidente 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice — Presidente 
\x" - 
Karina Oliveira Oart;concelos 
2a Secretária 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIC 
Criado através da Lei ri 1.741, de 21 de agosto de 2017 
Prefeittna Municipal de Entre Rios de Minas - Estado de Minas - C.NPJ. '356 T•17 ' 
Ptaça Coronel JOiNt111.11 Resende. ti 6Y- Centtd - Entre Rios de Minas - MC- Teletur ie. 131) 3i -
Edição N°163/2021 do dia 20/09/2021 
técnicos da área, para auxiliar na análise 
das propostas e documentos e o 
desempenho das funções essenciais à 
execução do disposto na Lei n° 14.133, de 
01 de abril de 2021. 
Art. 5° - O prazo do mandato 
da presente Comissão de Contratação é 
até 31 de dezembro de 2021. 
Art. 6° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre 
Rios de Minas, 20 de setembro de 2021. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
LEI N°1.901, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2021 
"Denomina logradouro público no 
Bairro São Lucas e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios 
de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- O logradouro público 
identificado como "Rua Projetada n° 02", 
localizado no loteamento residencial no 
Bairro São Lucas, neste Município, passa 
a ser denominado "Rua Laura Gonçalves 
Ferreira", como forma de com gestos de 
extrema caridade e benevolência. 
Art. 2°- O projeto geométrico do 
logradouro mencionado no Art. 1° desta 
Lei é parte integrante da Lei Municipal n° 
1.690/2015, que dispõe sobre a 
aprovação do Residencial São Lucas 
junto ao Município, constante no Anexo 1 
desta Lei. 
Art. 3
0 - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado à implantação das 
placas alusivas à presente Lei, bem como 
proceder à notificação à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) 
e demais serviços de 
georreferenciamento. 
Art. 4
0- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios 
de Minas, em 20 de setembro de 2021, 
Jose Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
LEI N° 1.902, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2021 
"Denomina logradouro público no 
Bairro Castro e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica denominado 
"Rua José Luiz de Moura (José Aprígio)" o 
4 
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