br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 408/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaSolicita que o Executivo entre em contato com a empresa prestadora de serviço de iluminação pública VAGALUME, pois chegou ao conhecimento desta subscrevente que o autoatendimento da empresa está deixando a desejar, não fornecendo aos usuários do referido serviço um atendimento digno, vez que nem os protocolos de atendimento têm sido disponibilizado aos reclamantes. É de conhecimento de todos que existe um contrato ativo entre as partes, o qual deve ser seguido, respeitando o princípio do “pacto sunt servanda”, este que é um princípio basilar do nosso Código Civil, no que se refere a contratos, devendo a prestadora de serviço levar até a população um serviço digno, desde o atendimento até o prazo para manutenção, devendo cumprir assim a sua obrigação.
native_id779

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
INDICAÇÃO N° 408/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo*Municipai, ouvido o 
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que o Executivo entre em contato com a empresa prestadora de serviço de 
iluminação pública VAGALUME, pois chegou ao conhecimento desta subscrevente que o 
autoatendimento da empresa está deixando a desejar, não fornecendo aos usuários do 
referido serviço um atendimento digno, vez que nem os protocolos de atendimento têm sido 
disponibilizado aos reclamantes. 
É de conhecimento de todos que existe um contrato ativo entre as partes, o qual 
deve ser seguido, respeitando o princípio do "pacto sunt servanda", este que é um princípio 
basilar do nosso Código Civil, no que se refere a contratos, devendo a prestadora de 
serviço levar até a população um serviço digno, desde o atendimento até o prazo para 
manutenção, devendo cumprir assim a sua obrigação. 
Nesse espeque, ressalto ainda que, em comunidades afastadas da área urbana, tais 
como o Bairro Castro e a comunidade da Serra do Camapuã, moradores têm 
frequentemente, explanando que há reparação de um único poste somente ocorre quando 
aparece mais postes que necessitam da mesma manutenção na localidade, ou seja, um 
descaso com a população por parte da empresa fornecedora de serviço, e obviamente o 
descumprimento do contrato realizado. 
Diante de tais fatos, solicita essa subscrevente que o Executivo possa entrar em 
contato com a empresa referida, cobrando da mesma uma melhor prestação desse serviço 
público essencial, a fim de que a população possa desfrutar de uma iluminação pública 
decente. 
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2021. 
Larissa Rodrigues Oliveira 
Vereadora 
Site. www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail: camaraCt,',entreriosdeminas.mg.leg.br 

open original →